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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/06/2026 · pág. 39

DOEAM 16/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 16 de junho de 2026 7

  1. Vanessa Gomes da Silva - TITULAR - SECAP;

  2. Thaís da Silva Rodrigues - SUPLENTE - SECAP;

  3. Aida David Barbosa Prazeres - TITULAR - COORDENADORIA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO 2;

  4. José Augusto Cordeiro Barata Filho - SUPLENTE - COORDENADORIA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO 6;

  5. Gessiana Paiva Costa - TITULAR - DIRETORA ESCOLAR - CAPITAL;

  6. Lana de Matos Albuquerque - SUPLENTE - DIRETORA ESCOLAR - CAPITAL;

  7. Alvaro Calazans Belém - TITULAR - DIRETOR ESCOLAR - CAPITAL;

  8. Levy Monteiro Abreu - TITULAR - DIRETOR ESCOLAR - CAPITAL;

  9. Kacia Neto de Oliveira - TITULAR - SEAI;

  10. Lenice Salerno Gomes de Lima Santos - SUPLENTE - SEAI;

  11. Fábio Luiz da Silva Pereira - TITULAR - DIRETOR ESCOLAR - INTERIOR;

  12. Jean Batista da Cunha - SUPLENTE - DIRETOR ESCOLAR - INTERIOR;

  13. Anne Michelle Ramos Farias - TITULAR - ASSJUR;

  14. Paula Gama de Paiva - SUPLENTE - ASSJUR;

  15. Lucilene Arruda Moreira - TITULAR - DGP;

  16. Samara Freire de Oliveira - SUPLENTE - DGP;

  17. José Carlos da Cunha Vieira - TITULAR - DPGF;

  18. Diva Silvéria dos Reis - SUPLENTE - DPGF;

  19. Larissa Tamys Barrosa da Gama - TITULAR - ESCGE;

  20. Andreza Cristiana da Silva Pedroso - SUPLENTE - ESCGE.

Obs.: Ao titular e/ou suplente compete o cumprimento da agenda de trabalhos da comissão, bem como socializar com todo o Departamento que representa as deliberações e encaminhamentos para a revisão do documento. O representante deverá registrar os nomes dos colaboradores na revisão do documento, para que no momento da estruturação do livreto, essa informação seja adicionada, reconhecendo a todos que efetivamente contribuíram com a ação. II. DETERMINAR que fiquem à disposição da Comissão de Revisão, para efeito de colaboração, produção e cumprimento de agendas, todos os servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, podendo ser acionados pela Comissão para colaboração específica, cujos nomes serão inseridos na lista de colaboradores do documento que será adicionada a versão de livreto para divulgação do documento após sua aprovação.

III. A participação do servidor como membro na Comissão de Revisão não ensejará qualquer remuneração adicional e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público.

IV. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 15 de junho de 2026. JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 275618

RELAÇÃO DE ALUNOS CONCLUDENTES

A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, em atendimento ao que determina a Resolução n.º 122/18-CEE/AM, torna pública a relação nominal, com as respectivas datas de nascimento e CPF, dos alunos concludentes do Ensino Médio no ano de 2022, da Rede Estadual de Ensino. ESCOLA ESTADUAL NOSSA SENHORA DA IMACULADA CONCEICAO MUNICÍPIO: SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

ATO DE CRIAÇÃO: Decreto 24832 DE 28/02/2005 GAGOV DO 28/02/2005 AMPARO LEGAL:

  1. Gessyca Lorena Alvares Molina 26/05/2005 - 045.**-62

  2. Heidy Francy Lene Rodrigues Valencia 28/02/1998 - 045.**-33

  3. Juliana de Freitas Queiroz 07/02/2004 - 084.**-22

  4. Mauricio Junior Rodrigues Lana 02/03/2005 - 045.**-76

  5. Ronaldo Diniz Correia Rodrigues 26/05/2001 - 045.**-59

  6. Stenio Alango Rodrigues 12/05/2004 - 045.**-06

DIANA SARMENTO FRANCO

Gerente de Auditoria Escolar

Protocolo 275619 CONVOCAÇÃO N ° 012/2026- INTERIOR-ÁREA INDÍGENA EDITAL N ° 02 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS/SEDUC/2023/2024-INTERIOR-ÁREA INDÍGENA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º, e 37º, II e IX da CF/88;

CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000, e nº 2.616, de 26/09/2000 e suas alterações;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC em suprir a demanda de cargas vagas nos Municípios e Comunidades apresentadas pela Gerência de Lotação-GELOT/ DGP/SEDUC;

CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade dos serviços;

CONSIDERANDO o que dispõe o item 1.5 Edital n° 02-PSS/SEDUC/2023/2024 o candidato que possuía vínculo empregatício temporário com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC nos últimos 12 (doze) meses poderá participar do certame, passando a fazer parte, inicialmente, de Cadastro de Reserva, conforme o disposto na Lei nº 2.607, de 28 de junho de 2000, Art. 8º, Parágrafo III;

CONSIDERANDO o item 1.5.3 Edital nº 02 PSS/SEDUC/2023/2024, após a convocação de todos os candidatos que não possuíam vínculo empregatício temporário com esta SEDUC nos últimos 12 (doze) meses, os candidatos classificados na forma do item 1.5, cujo município de homologação não possuir candidatos que não estejam nas limitações descritas no referido item, poderão novamente ser contratados, em caráter excepcional, e na hipótese de urgência para não comprometer a continuidade do serviço público essencial;

CONSIDERANDO que os candidatos impedidos pela Lei 2.607/2000, para assumir um novo contrato, precisam ter o interstício de 12 (doze) meses a contar do término ou rescisão do contrato, conforme os itens 1.5 e 1.5.3 Edital nº 02-PSS/SEDUC/2023/2024, uma vez que convocados retornam automaticamente ao banco reserva, após os sem vínculos, para reconvocação de acordo com a necessidade desta Secretaria;

CONSIDERANDO o cumprimento da Sentença contida nos autos do Processo n° 0677219-49.2023.8.04.0001, da ação de procedimento comum cível, proferida pelo Juiz de Direito Dr. Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Poder Judiciário do Estado do Amazonas e também a determinação judicial contida nos autos do Processo n° 060057697.2024.8.04.5600, agravo de instrumento n° 4003422-87.2024.8.04 e mandado de segurança n° 0472615- 92.2024.8.04.0001;

CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 133 / 2026 - GAAS / SEDUC / SIGED ,

RESOLVE:

I. CONVOCAR os candidatos classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS / SEDUC / 2023 / 2024 - INTERIOR - ÁREA INDÍGENA , para contratação temporária nos Componentes Curriculares e Modalidades de Ensino constantes no Anexo II;

II. DETERMINAR o novo procedimento de contratação via SISTEMA ADMISSIONAL SEDUC , que ocorrerá em duas fases, a seguir:

1ª Fase: O candidato convocado no Anexo II , deverá cadastrar-se no Sistema Admissional da SEDUC no site https://admissao.seduc.am.gov.br/, e enviar via upload (no referido sistema) a documentação obrigatória em formato em PDF ou IMAGEM (LEGÍVEL), contida no item 12.2 (a - n) do edital nº 02 - PSS/SEDUC/2023/2024, os quais serão analisados e validados direto no Sistema Admissional.

2ª Fase: Após a análise documental o candidato convocado receberá uma mensagem de validação da documentação no Sistema Admissional , e deverá comparecer para entrega de documentação obrigatória e situação lotacional de forma presencial na sede da Coordenadoria Regional de Educação do município para o qual prestou o Processo Seletivo Simplificado-PSS-2023/2024, conforme dia e horário do cronograma , Anexo I . Os candidatos que não enviarem a documentação comprobatória de acordo com o cronograma de envio e validação via sistema admissional, poderão apresentá-los no atendimento presencial, sem prejuízo da vaga. Apresentar os originais e 01 cópia do: a) Registro Geral-RG ou Carteira Nacional de Habilitação-CNH (expedida a partir de 01/06/2022); b) CPF; c) Título de Eleitor; d) Comprovante de Quitação Eleitoral (última eleição-1° e 2° turno); e) Certificado Militar (para homens); f) Comprovante de PIS/ PASEP (extrato da Caixa Econômica ou Banco do Brasil, CTPS, Cartão Cidadão ou Bolsa Família); g) Comprovante de Residência com CEP (água ou telefone); h) Diploma e Histórico Escolar; i) Certificado de Educação Especial para as disciplinas da área específica; j) Registro no Conselho Regional de Educação Física-CREF (dentro da data de validade) para a disciplina específica; k) Consulta de Situação Cadastral Link https://servicos. receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.asp (Substituição de Cadastro de Qualificação do e-Social); l) Extrato da Conta Corrente (somente Bradesco); m) 02 fotos 3x4 (iguais e recentes); e n) Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médico-Pericial do Estado); Obs.: O encaminhamento para Junta Médica será expedido após a apresentação dos documentos listado acima.

Informamos que para liberar o envio da documentação via Sistema Admissional SEDUC https://admissao.seduc.am.gov.br/ o nome do candidato precisa constar na convocação vigente, que deverá realizar o cadastro no sistema admissional, fazendo Upload dos documentos dentro do prazo especificado no cronograma. Os candidatos admitidos terão acesso ao sistema até a finalização dos procedimentos admissionais, devendo os mesmos acompanharem através do site supracitado. O atendimento presencial ocorrerá por ordem de classificação no dia e horário estipulado no cronograma.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO