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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/06/2026 · pág. 11

DOEAM 10/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 10 de junho de 2026 7

Art. 3.o A FUHAM tem como missão prestar assistência hospitalar e ambulatorial na média e alta complexidade, como Centro de Referência em Hanseníase, Dermatologia Avançada e Cirúrgica, Infecções Sexualmente Transmissíveis – HIV/AIDS, executar as políticas estaduais de controle relativas à Hanseníase, bem como promover atividades de prestação de serviços, desenvolvimento científico e tecnológico, ensino e pesquisa, na sua área de atuação.

Art. 4.o Para cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete à FUHAM:

I - o atendimento às demandas referenciadas pelas unidades de saúde do Estado nos casos de doenças dermatológicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis - HIV/AIDS, obedecendo aos Protocolos de Acesso do SUS, abrangendo as atividades hospitalar, ambulatorial e laboratorial, inclusive com vistas a subsidiar e fomentar o ensino e a pesquisa;

II - o atendimento às demandas referenciadas na rede de atenção aos casos de Hanseníase, de outras dermatoses e de IST/HIV/AIDS, inclusive com vistas a subsidiar e fomentar o ensino e a pesquisa;

III - a integração com a rede municipalizada, por meio de parceria, nas ações de promoção das atividades de busca ativa de casos em dermatologia sanitária;

IV - a coordenação das ações de extensão do Programa de Controle da Hanseníase no Estado, por meio de assessoramento técnico aos municípios, podendo celebrar Termos de Cooperação de natureza operacional, técnicocientífica e epidemiológica;

V - a colaboração, a participação e a execução de políticas públicas na área da epidemiologia, em conjunto com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo com tais competências e a disposição de dados e informações sobre a distribuição e tendências das IST/HIV/AIDS, Hanseníase e outras dermatoses de interesse da FUHAM, que permitam a prevenção e controle destas doenças e seus agravos;

VI - o oferecimento de subsídios e condições para o desenvolvimento de atividades relacionadas à missão institucional, voltadas ao controle das doenças dermatológicas e IST/HIV/AIDS, por meio de entidades governamentais, do Terceiro Setor e privadas;

VII - a coordenação do curso de Residência Médica em Dermatologia;

VIII - a oferta de estágios curriculares e extracurriculares para técnicos e profissionais externos, bem como treinamento, promoção e incentivo a encontros técnicos e científicos como congressos, seminários e quaisquer eventos que propiciem o intercâmbio de informações e a atualização de conhecimentos a servidores da instituição e demandas externas, nas atividades meio e fim, em níveis estadual, nacional e internacional, inclusive por meio de parcerias;

IX - desenvolver e manter, em conjunto com a Universidade do Estado do Amazonas-UEA, o Curso de Mestrado Profissional em Dermatologia;

X - estabelecer parcerias com outras instituições de ensino superior, públicas e privadas e do Terceiro Setor, em graduação e pós-graduação, bem como nas atividades voltadas para a assistência hospitalar no âmbito da sua atuação;

XI - execução de outras ações e atividades pertinentes às suas finalidades.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5.o Dirigida por um Diretor-Presidente, com o auxílio de uma Diretoria Técnica, uma Diretoria de Ensino e Pesquisa e uma Diretoria Administrativa e Financeira, a FUHAM tem a seguinte estrutura organizacional:

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:

II - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO: III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

1. Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças – DEPLANOF:

2. Departamento de Administração – DA:

2.1. Gerência de Logística – GELOG:

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

1. Departamento de Assistência Hospitalar, Ambulatorial e Diagnóstico-

DAD:

1. 4. Gerência de Enfermagem-GENF:

2. Departamento de Controle de Doenças e Epidemiologia – DCDE:

1. Departamento de Ensino e Pesquisa – DEP:

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Seção I Do Conselho Consultivo

Art. 6.o O Conselho Consultivo – CC é órgão de consultoria e proposição da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta”, e, sem prejuízo de outras ações e atividades que realiza, pode analisar e se manifestar, quando consultado, sobre:

VIII - Chefe do Departamento de Assistência Hospitalar, Ambulatorial e Diagnóstico - FUHAM.

XIII - representante da Associação dos Servidores da Fundação “Alfredo da Matta”.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO