DOEAM 10/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 10 de junho de 2026 7
Art. 3.o A FUHAM tem como missão prestar assistência hospitalar e ambulatorial na média e alta complexidade, como Centro de Referência em Hanseníase, Dermatologia Avançada e Cirúrgica, Infecções Sexualmente Transmissíveis – HIV/AIDS, executar as políticas estaduais de controle relativas à Hanseníase, bem como promover atividades de prestação de serviços, desenvolvimento científico e tecnológico, ensino e pesquisa, na sua área de atuação.
Art. 4.o Para cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete à FUHAM:
I - o atendimento às demandas referenciadas pelas unidades de saúde do Estado nos casos de doenças dermatológicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis - HIV/AIDS, obedecendo aos Protocolos de Acesso do SUS, abrangendo as atividades hospitalar, ambulatorial e laboratorial, inclusive com vistas a subsidiar e fomentar o ensino e a pesquisa;
II - o atendimento às demandas referenciadas na rede de atenção aos casos de Hanseníase, de outras dermatoses e de IST/HIV/AIDS, inclusive com vistas a subsidiar e fomentar o ensino e a pesquisa;
III - a integração com a rede municipalizada, por meio de parceria, nas ações de promoção das atividades de busca ativa de casos em dermatologia sanitária;
IV - a coordenação das ações de extensão do Programa de Controle da Hanseníase no Estado, por meio de assessoramento técnico aos municípios, podendo celebrar Termos de Cooperação de natureza operacional, técnicocientífica e epidemiológica;
V - a colaboração, a participação e a execução de políticas públicas na área da epidemiologia, em conjunto com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo com tais competências e a disposição de dados e informações sobre a distribuição e tendências das IST/HIV/AIDS, Hanseníase e outras dermatoses de interesse da FUHAM, que permitam a prevenção e controle destas doenças e seus agravos;
VI - o oferecimento de subsídios e condições para o desenvolvimento de atividades relacionadas à missão institucional, voltadas ao controle das doenças dermatológicas e IST/HIV/AIDS, por meio de entidades governamentais, do Terceiro Setor e privadas;
VII - a coordenação do curso de Residência Médica em Dermatologia;
VIII - a oferta de estágios curriculares e extracurriculares para técnicos e profissionais externos, bem como treinamento, promoção e incentivo a encontros técnicos e científicos como congressos, seminários e quaisquer eventos que propiciem o intercâmbio de informações e a atualização de conhecimentos a servidores da instituição e demandas externas, nas atividades meio e fim, em níveis estadual, nacional e internacional, inclusive por meio de parcerias;
IX - desenvolver e manter, em conjunto com a Universidade do Estado do Amazonas-UEA, o Curso de Mestrado Profissional em Dermatologia;
X - estabelecer parcerias com outras instituições de ensino superior, públicas e privadas e do Terceiro Setor, em graduação e pós-graduação, bem como nas atividades voltadas para a assistência hospitalar no âmbito da sua atuação;
XI - execução de outras ações e atividades pertinentes às suas finalidades.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONALArt. 5.o Dirigida por um Diretor-Presidente, com o auxílio de uma Diretoria Técnica, uma Diretoria de Ensino e Pesquisa e uma Diretoria Administrativa e Financeira, a FUHAM tem a seguinte estrutura organizacional:
I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:
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a) Conselho Consultivo – CC;
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b) Comitê de Ética em Pesquisa-CEP;
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a) Gabinete do Diretor Presidente-GDP;
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b) Assessoria de Ouvidoria-ASSEO;
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c) Assessoria Jurídica-ASSEJUR;
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d) Assessoria de Comunicação-ASSCOM;
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e) Assessoria de Controle Intemo-ASSCI;
- a) Diretoria Administrativa e Financeira-DAF:
1. Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças – DEPLANOF:
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1.1. Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade – GEOFIC:
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1.1.1. Subgerência de Finanças - SUBFIN;
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1.1.2. Subgerência de Orçamento - SUBORC;
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1.1.3. Subgerência de Gestão de Contas e Custos -SUBGECC;
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1.1.4. Subgerência de Produção de Serviço de Saúde - SUBPROSS;
2. Departamento de Administração – DA:
2.1. Gerência de Logística – GELOG:
-
2.1.1. Subgerência de Almoxarifado – SUBALMOX;
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2.1.2. Subgerência da Central de Abastecimento Farmacêutico-
-
SUBCAF;
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2.1.3. Subgerência de Serviços Administrativos e Transportes-SUBSAT;
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2.1.4. Subgerência de Compras – SUBCOMP;
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2.2. Gerência de Sistemas e Tecnologia da Informação – GSTI;
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2.2.1. Subgerência de Sistemas Informatizados –SUBSIN;
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2.3. Gerência de Gestão de Pessoas – GGP;
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2.3.1. Subgerência de Folha de Pagamento –SUBFOLHA;
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2.3.2. Subgerência de Gestão Previdenciária-SUBGEP;
- a) Diretoria Técnica-DT:
1. Departamento de Assistência Hospitalar, Ambulatorial e Diagnóstico-
DAD:
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1.1. Gerência de Assistência em Infecções Sexualmente Transmissíveis-
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GIST;
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1.2. Gerência de Assistência Dermatológica – GDERMAT;
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1.2.1 . Subgerência de Farmácia Especializada – SUBFARMA;
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1.3. Gerência de Assistência Cirúrgica-GCIRUR;
1. 4. Gerência de Enfermagem-GENF:
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1.4.1. Subgerência de Assistência em Triagem-SUBTRIAGEM;
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1.4.2. Subgerência de Gestão Interna de Regulação-SUBIREG;
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1.5. Gerência de Assistência em Prevenção de Incapacidades-GPI:
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1.5.1. Subgerência de Assistência em Fisioterapia e Reabilitação Física-
-
SUBFISIO;
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1.6. Gerência de Laboratórios – GELAB:
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1.6.1. Subgerência de Microbiologia – SUBMICRO;
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1.6.2. Subgerência de Análises Clínicas – SUBANACLIN;
2. Departamento de Controle de Doenças e Epidemiologia – DCDE:
-
2.1. Gerência de Epidemiologia – GEPI:
-
2.1.1. Subgerência de Informação em Saúde-SUBINFOR;
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b) Diretoria de Ensino e Pesquisa – DEPESQ:
1. Departamento de Ensino e Pesquisa – DEP:
- 1.1. Gerência de Ensino-GENS.
Art. 6.o O Conselho Consultivo – CC é órgão de consultoria e proposição da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta”, e, sem prejuízo de outras ações e atividades que realiza, pode analisar e se manifestar, quando consultado, sobre:
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I - balanço patrimonial, proposta orçamentária anual e prestação de
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contas da Fundação, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
-
II - planos, programas e projetos de trabalho;
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III - assuntos de elevada relevância para o desenvolvimento técnico-
-
científico;
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IV - assuntos de interesse técnico ou administrativo;
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V - diretrizes e políticas internas da Fundação;
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VI - possíveis modificações no Regimento Interno da Fundação.
-
Art. 7.º Conselho Consultivo-CC é composto por 14 (catorze)
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conselheiros, todos designados por ato próprio do Diretor-Presidente da Fundação e terá a seguinte composição:
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I - Diretor-Presidente da FUHAM;
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II - Diretor Técnico da FUHAM;
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III - Diretor Administrativo e Financeiro da FUHAM;
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IV - Diretor de Ensino e Pesquisa da FUHAM;
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V - Chefe do Departamento de Administração da FUHAM;
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VI - Chefe do Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças
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da FUHAM;
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VII - Chefe do Departamento de Controle de Doenças e Epidemiologia
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da FUHAM;
VIII - Chefe do Departamento de Assistência Hospitalar, Ambulatorial e Diagnóstico - FUHAM.
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IX - Chefe do Departamento de Ensino e Pesquisa da FUHAM;
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X - Coordenador do Comitê de Ética em Pesquisa da FUHAM;
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XI - representante da entidade do Terceiro Setor de Apoio à FUHAM;
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XII - 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Saúde – SES, a
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serem indicados pelo titular da Pasta;
XIII - representante da Associação dos Servidores da Fundação “Alfredo da Matta”.
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§ 1.o Os membros Conselho Consultivo terão mandato correspondentes
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ao período de mandato do Chefe do Poder Executivo Estadual, permitida uma recondução.
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§ 2.o O Conselho Consultivo será presidido pelo Diretor-Presidente
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da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta”, que será substituído nas suas ausências e impedimentos, por quaisquer dos diretores presentes.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO