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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/06/2026 · pág. 10

DOEAM 10/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quarta-feira, 10 de junho de 2026

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Governador do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 275448

DECRETO N. ° 54.339, DE 10 DE JUNHO DE 2026 ALTERA , na forma que especifica, o Decreto n.º 20.116, de 08 de julho de 1999, que “ DISPÕE sobre o pagamento de jetons a Vogais e ao Procurador - Chefe da JUCEA .”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores pagos a título de jetons ao Presidente, ao Vice-Presidente, ao Secretário-Geral, ao Diretor Administrativo-Financeiro, ao Diretor Jurídico e aos Vogais da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA;

CONSIDERANDO a relevância das atividades desempenhadas pelos Vogais e pela Diretoria nas sessões de julgamento e nas deliberações do Plenário da Junta Comercial, nos termos da Lei Federal n.º 8.934, de 18 de novembro de 1994, e do Decreto Federal n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996;

CONSIDERANDO que os Vogais participam de reuniões periódicas para apreciação e julgamento de processos do Registro Público de Empresas Mercantis, contribuindo para a segurança jurídica e para o ambiente de negócios no Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 365/2026 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA/JUCEA, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016201.000303/2026-48,

DECRETA:

Art. 1. ° Ficam alterados os seguintes dispositivos do Decreto n.º 20.116, de 08 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - A ementa:

ALTERA , na forma que especifica, o Decreto n.º 20.116, de 08 de julho de 1999, queDISPÕE sobre o pagamento de jetons pela participação em reuniões do Colegiado de Vogais daJUCEA. ”, e dá outras providências. .

II - O art. 1.º:

Art. 1.º Os integrantes do Colegiado de Vogais, o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário-Geral e o Diretor Administrativo-Financeiro da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA serão remunerados por presença às reuniões a que comparecerem, nos termos do art. 13 da Lei n.º 8.934 , de 18 de novembro de 1994 , do art. 14 do Decreto n.º

1.800 , de 30 de janeiro de 1996 , e do presente Decreto.

III - O art. 2.º:

Art. 2.º A remuneração de que trata o artigo anterior, denominadajeton, fica fixada em R$ 200,00 (duzentos reais). . IV - O art. 3.º:

Art. 3.º O Diretor Jurídico da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA será remunerado por jetons pela participação nas reuniões do Plenário e das Turmas, no valor previsto no art. 1.º desteDecreto. .

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 275449

DECRETO N. ° 54.340, DE 10 DE JUNHO DE 2026 APROVA o Estatuto da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 6.o , parágrafo único, da Lei Delegada n° 122, de 15 de outubro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e estabelecendo outras providências;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 2.° da Lei Delegada n.° 107, de 18 de maio de 2007, a Fundação Hospitalar de Dermatologia Topical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM é vinculada, para efeito de controle e supervisão de suas atividades, à Secretaria de Estado de Saúde - SES e será regida pelas disposições daquela Lei, de seu Estatuto e legislação que lhe for aplicável;

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde - SES , a solicitação contida no Ofício n.º 1836/2026 - GAB/SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017303.001438/2025-58, DECRETA:

Art. 1.o Fica aprovado o Estatuto da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2.o Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM são os estabelecidos no Quadro de Cargos e Funções de Confiança constante do Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único. Os cargos e funções referidos no caput são os previstos no Anexo Único , da Lei n.° 5.672, de 12 de novembro de 2021, que altera o Anexo Único, Parte 44, da Lei n.° 123, de 31 de outubro de 2019.

Art. 3.o As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia Alfredo da Matta - FUHAM , conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 4.o Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO I ESTATUTO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA -FUHAM” CAPÍTULO I DA NATUREZA, DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1.o A Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM, instituída pela Lei n.° 2.528, de 30 de dezembro de 1998, é Fundação Estadual componente da Administração Indireta do Poder Executivo, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede e foro na cidade de Manaus e jurisdição em todo o território do Estado do Amazonas.

Art. 2.o Vinculada para efeitos de controle e supervisão de suas atividades à Secretaria de Estado de Saúde - SES, a FUHAM é regida pelas disposições deste Estatuto, pela Lei Delegada n.° 107, de 18 de maio de 2007, e pela legislação que lhe for aplicável.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO