DOEAM 10/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 10 de junho de 2026 5
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02245/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2499/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, à época;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009414/2026-62,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o servidor FRANK GOVEIA DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 246.474-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ | UADRAM | ENTO | POR PROGR | ESSÃO H | ORIZO | NTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Enfermeiro | A | 1 | Enfermeiro | A | 2 | 1.º/11/2023 |
| 2 | 3 | 1.º/11/2025 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
| SITUAÇ | ÃO ANTE | RIOR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
A CONTAR DE |
| Agente de |
A | 1 | Agente de |
2 | 14/04/2013 | |
| Endemias | 2 | Endemias | A | 3 | 14/04/2015 | |
| 3 | 4 | 14/04/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | 14/04/2019 | |||
| B | 1 | 2 | 14/04/2021 | |||
| 2 | 3 | 14/04/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 275447LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 275446 DECRETO Nº 54.337, DE 10 DE JUNHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos da Apelação Cível n.º 049005249.2024.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por FRANCISCO ADEMIR PEREIRA DA COSTA , reformando a sentença para determinar o reenquadramento do apelante na Classe B, Referência 3, com o pagamento dos valores retroativos devidos, respeitada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da ação (23/04/2024), cujos valores deverão ser apurados em fase de liquidação de sentença;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02521/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1477/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002618/2026-08,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido, nos termos da decisão proferida nos autos do Apelação Cível n.º 0490052-49.2024.8.04.0001, o servidor FRANCISCO ADEMIR PEREIRA DA COSTA , Matrícula n.º 206.735-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, conforme o quadro abaixo especificado:
DECRETO Nº 54.338, DE 10 DE JUNHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0510211-13.2024.8.04.0001, que conheceu do recurso e, no mérito, deu provimento para reformar a sentença e determinar a promoção de RUTH CORREIA DE FREITAS OLIVEIRA , para a Classe B, Referência 3, nos termos da inicial;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02254/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1.554/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002381/2026-65,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, nos termos da decisão proferida nos autos do Apelação Cível n.º 0510211-13.2024.8.04.0001, a servidora RUTH CORREIA DE FREITAS OLIVEIRA , Matrícula n.º 205.606-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRAM |
ENTO P PROM |
OR PROGR OÇÃO VE |
ESSÃO H RTICAL |
ORIZONT |
AL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTE | RIOR | SITU | AÇÃO ATU | AL | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
DE |
| Agente de | A | 1 | Agente de | A | 2 | 13/04/2013 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | 13/04/2015 | ||
| 3 | 4 | 13/04/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | 13/04/2019 | |||
| B | 1 | 2 | 13/04/2021 | |||
| 2 | 3 | 13/04/2023 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO