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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/06/2026 · pág. 9

DOEAM 10/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 10 de junho de 2026 5

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02245/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2499/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, à época;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009414/2026-62,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o servidor FRANK GOVEIA DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 246.474-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ UADRAM ENTO POR PROGR ESSÃO H ORIZO NTAL
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Enfermeiro A 1 Enfermeiro A 2 1.º/11/2023
2 3 1.º/11/2025

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇ ÃO ANTE RIOR SITUAÇ ÃO ATUAL
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
A CONTAR
DE
Agente de
A 1 Agente de
2 14/04/2013
Endemias 2 Endemias A 3 14/04/2015
3 4 14/04/2017
4 B 1 14/04/2019
B 1 2 14/04/2021
2 3 14/04/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 275447

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 275446 DECRETO Nº 54.337, DE 10 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos da Apelação Cível n.º 049005249.2024.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por FRANCISCO ADEMIR PEREIRA DA COSTA , reformando a sentença para determinar o reenquadramento do apelante na Classe B, Referência 3, com o pagamento dos valores retroativos devidos, respeitada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da ação (23/04/2024), cujos valores deverão ser apurados em fase de liquidação de sentença;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02521/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1477/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002618/2026-08,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido, nos termos da decisão proferida nos autos do Apelação Cível n.º 0490052-49.2024.8.04.0001, o servidor FRANCISCO ADEMIR PEREIRA DA COSTA , Matrícula n.º 206.735-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, conforme o quadro abaixo especificado:

DECRETO Nº 54.338, DE 10 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0510211-13.2024.8.04.0001, que conheceu do recurso e, no mérito, deu provimento para reformar a sentença e determinar a promoção de RUTH CORREIA DE FREITAS OLIVEIRA , para a Classe B, Referência 3, nos termos da inicial;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02254/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1.554/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002381/2026-65,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida, nos termos da decisão proferida nos autos do Apelação Cível n.º 0510211-13.2024.8.04.0001, a servidora RUTH CORREIA DE FREITAS OLIVEIRA , Matrícula n.º 205.606-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRAM
ENTO P
PROM
OR PROGR
OÇÃO VE
ESSÃO H
RTICAL
ORIZONT
AL E
SITUAÇ ÃO ANTE RIOR SITU AÇÃO ATU AL A CONTAR
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
DE
Agente de A 1 Agente de A 2 13/04/2013
Endemias 2 Endemias 3 13/04/2015
3 4 13/04/2017
4 B 1 13/04/2019
B 1 2 13/04/2021
2 3 13/04/2023

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO