Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/06/2026 · pág. 8

DOEAM 10/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quarta-feira, 10 de junho de 2026

Art. 2.º A Campanha Estadual de Conscientização e Incentivo à Vacinação contra a Influenza será executada por meio de ações educativas, informativas e promocionais, incluindo:

I - conscientizar a população sobre a Influenza (gripe), seus sintomas, formas de transmissão e riscos à saúde;

II - incentivar a importância da vacinação anual como principal forma de prevenção, especialmente aqueles que fazem parte do público-alvo definido pelo Ministério da Saúde;

III - combater a resistência à vacinação, esclarecendo dúvidas e desmentindo mitos e boatos relacionados à vacina contra a gripe;

IV - promover ações educativas em escolas, unidades de saúde, centros comunitários e mídias sociais; e

V - reduzir a incidência de complicações decorrentes da evolução da gripe (influenza), especialmente nos grupos mais suscetíveis a complicações, como os indivíduos com doença crônica, idosos e crianças menores de 2 anos.

Art. 3.º A Campanha poderá ser coordenada pela Secretaria de Estado da Saúde, em parceria com os Municípios, podendo contar com a parceria de instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e demais entidades interessadas.

Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei para o seu fiel cumprimento.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2026.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 275427

DECRETO Nº 54.335, DE 10 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0579288-46.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar o reenquadramento de JANE DAMASCENO SOUSA , no cargo de Auxiliar de Radiologia, Classe B, Referência 1;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Ofício n.º 02851/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011401/2026-53,

DECRETA: ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 275426 LEI N.º 8.368, DE 10 DE JUNHO DE 2026

INSTITUI o Dia Estadual da Pessoa com Altas Habilidades/Superdotação.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual da Pessoa com Altas Habilidades/ Superdotação, no âmbito do Estado do Amazonas a ser comemorado no dia 10 de agosto de cada ano.

Parágrafo único. O dia estadual de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Amazonas.

Art. 2.º O Dia Estadual da Pessoa com Altas Habilidades/Superdotação tem por objetivo dar visibilidade à existência de pessoas com altas habilidades/superdotação, promovendo a compreensão de que o potencial e os talentos podem ser distintos de um aluno a outro.

Art. 3.º Durante o Dia Estadual das Pessoas com Altas Habilidades/ Superdotação, entidades públicas e privadas poderão desenvolver atividades para a divulgação do tema, tais como:

I - oferecer informação para a conscientização sobre Altas Habilidades/ Superdotação;

II - promover palestras, campanhas, mobilizações, lives e outras atividades que tornem acessível a promoção de ações socioeducativas em favor do reconhecimento e do desenvolvimento das pessoas com altas habilidades/superdotação;

III - produzir e oferecer informações sobre os direitos das crianças e das pessoas com altas habilidades/superdotação, ampliando a conscientização do respeito às diferenças, com enfrentamento de estigmas e preconceitos, diminuindo as situações de exclusão educacional e social.

Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com instituições para que seja elaborada campanha publicitária de divulgação e esclarecimento à população sobre as pessoas com altas habilidades/ superdotação.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

Art. 1 .º Fica promovido o servidor JANE DAMASCENO SOUSA , Matrícula n.º 227.427-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO P
PRO
OR PROGRE
MOÇÃO VER
SSÃO HO
TICAL
RIZON
TAL E
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Auxiliar de A 1 Auxiliar de A 2 02/01/2017
Radiologia
2 Radiologia
3 02/01/2019
Médica 3 Médica 4 02/01/2021
4 B 1 02/01/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 275445 DECRETO Nº 54.336, DE 10 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0505795-02.2024.8.04.0001, que julgou procedente o pedido para determinar o reenquadramento de FRANK GOVEIA DE OLIVEIRA , para a Classe A, Referência 3, do cargo de Enfermeiro/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO