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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/06/2026 · pág. 51

DOEAM 10/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira 10 jun/2026

estado do amazonas

Número 35.718 | Ano CXXXIII www.imprensaoficial.am.gov.br

municipalidades

PREFEITURAS Borba CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026 AVISO LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE BORBA/AM, torna público através da sua Comissão Permanente de Licitação, que realizará licitação na modalidade: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026

DATA: 15/06/2026

HORÁRIO: 10h30 (horário de Brasília).

LOCAL: Portal Licitanet (https:// licitanet.com.br/) OBTENÇÃO DO EDITAL: O edital poderá ser adquirido nos seguintes endereços eletrônicos: Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP - https:// www.gov.br/pncp/pt-br )e Portal Licitanet (https:// licitanet.com.br/) INFORMAÇÕES : e-mail: [email protected]

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

Borba/AM, 26 de Maio de 2026.

A revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho2, in verbis : A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. (...).28.927 - RS (2009/0034015-3). Assim, por razões de conveniência e oportunidade e devidamente fundamentado, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação. A revogação, situando-se no âmbito dos poderes administrativos, é conduta lícita da Administração que não enseja qualquer indenização aos licitantes, nem particularmente ao vencedor, que tem expectativa na celebração do contrato, mas não é titular de direito subjetivo. A ação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório. Só há contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado , o que não se vislumbra no presente caso. A expectativa de direito não goza da garantia do contraditório.

Itacoatiara em, 02 de junho de 2026

MARIO JORGE BOUEZ ABRAHIM

Prefeito de Itacoatiara

Protocolo 274078 São Paulo de Olivença NAYANDREA ROSARIO DE SOUZA

Agente de Contratação/Pregoeira Comissão Permanente de Licitação - CPL Prefeitura Municipal de Borba Decreto nº 025/2025, de 03 de janeiro de 2025

Protocolo 273314

Itacoatiara AVISO DE REVOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026 - PMI PROCESSO Nº 1217/2026 - PMI

O Município de Itacoatiara/AM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.241.980/0001-75, por intermédio da Prefeitura Municipal de Itacoatiara, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público, decide REVOGAR a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 006 / 2026 - PMI , cujo objeto consiste na “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE 05 (CINCO) POÇOS TUBULARES PROFUNDOS PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE ITACOATIARA/AM”, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Projeto Básico do Edital, pelos motivos de fato e de direto a seguir expostos. De início, ressalta-se que a revogação está fundamentada no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e previsto ainda no Art. 8º, Inciso II, da Lei Municipal nº 397/2019, Ofício de nº 665/2026 - SEMINFRA e considerando o Parecer Jurídico nº 350/2026 - PGMI, da Procuradoria-Geral do Município de Itacoatiara e Paracer Técnico nº 008/2026 - CGMI/PMI - Concorrência Eletrônica da Controladoria Geral do Município de Itacoatiara. Nesse sentido, tendo em vista análise tecnica realizada pela equipe de engenharia e verificou-se a necessidade de revisão do Projeto Básico e dos documentos que compõe a fase interna, com vista a garantir a adequação completa dos elementos técnicos com a eliminação de riscos de futura inadequação contratual ou de desequilíbrio econômico-financeiro, não sendo recomendável prosseguir com o procedimento licitatório antes da reavaliação dos documentos que compões a fase interna.

AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 90.049/2026/CC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 173/2026/FME/SEMED

A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença/AM torna pública a abertura da CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 90.049/2026/CC, no dia 11 de junho de 2026 às 09h00min (horário de Brasília), SESSÃO PÚBLICA, no dia 25 de junho de 2026 às 11h00min (horário de Brasília), tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO EM ALVENÁRIA DE 01 (UMA) CRECHE DE EDUCAÇÃO INFANTIL - FNDE - CRECHE TIPO II, CONVÊNIO Nº 979381-2025, NA ESTRADA SÃO JOAQUIM, S/N, BAIRRO COLÔNIA SÃO SEBASTIÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA/AM - FME/ SEMED, conforme disposições deste Edital e informações constantes no Projeto Básico e seus Anexos. Modalidade da Contratação: Concorrência Pública Eletrônica; Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 28, II; Modo de Disputa: Fechado; Critério de julgamento: Menor Valor Global; Data da recepção de proposta (as): 11/06/2026 às 09h00min (horário de Brasília); Data fim de recebimento de propostas: 25/06/2026 às 10h00min (horário de Brasília); Informação complementar: O Edital estará disponível no Sistema BLL COMPRAS, pelo link: https://bllcompras.com

São Paulo de Olivença/AM, em 10 de junho de 2026.

CARMEM KARLA BALIEIRO ROCHA

Agente de Contratação

Portaria nº 001/2025-GPM/SPO, de 06 de janeiro de 2025.

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Protocolo 274717 AVISO DE LICITAÇÃO DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.095/2026/CC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 172/2026/SEMPRA

A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença/AM torna pública a abertura do EDITAL do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.095/2026/CC, a partir do dia 11 de junho de 2026 às 09h00min

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO