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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/06/2026 · pág. 15

DOEAM 17/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

~~Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2026~~ ~~11~~

ANEXOS DO DECRETO Nº 54.421, DE 17 DE JUNHO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZO
13 392 3303 2449 - Administra
NENSE
ção e Apoio
à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural
0001
A
1.501.119
3350 550.000,00
0001
A
1.501.119
3350 5.000.000,00
TOTAL 5.550.000,00
TOTAL POR SECR ETARIA 5.550.000,00
ANEXO II (Artigo 2º) - A NULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.501.119
9999
550.000,00
0001
A
1.501.119
9999
5.000.000,00
TOTAL 5.550.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 5.550.000,00
#E.G.B#276391#11#279903> Protocolo 276391
DECRETO Nº 54.422, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.514.662 , 50 (HUM MILHÃO , QUINHENTOS E QUATORZE MIL , SEISCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3235 AMAZONAS SOCIAL
08 244 3235 2752 - Apoio ao Desenvolvim ento de Proj etos de Assistên cia Social
0001
A
1.501.160
3390
986.662,50
TOTAL 986.662,50
TOTAL POR SECRETARIA 986.662,50
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1.514.662,50
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.501.160
9999
528.000,00
0001
A
1.501.160
9999
986.662,50
TOTAL 1.514.662,50
TOTAL POR SECRETARIA 1.514.662,50
<#E.G.B#276392#11#279904> ~~Protocolo 276392~~
DECRETO Nº 54.423, DE 17 DE JUNHO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$15.443.400 , 00 (QUINZE MILHÕES , QUATROCENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL E QUATROCENTOS REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.759.111 - Recursos não Vinculados de Impostos - Acordo RECOFARMA, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 54.423, DE 17 DE JUNHO DE 2026

ANEXOS DO DECRETO Nº 54.422, DE 17 DE JUNHO DE 2026

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO

06 122 3264 1216 - Fortalecimento da Frota do Sistema de Segurança Pública 0007 P 1.501.160 3390 528.000,00 TOTAL 528.000,00

TOTAL POR SECRETARIA

20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20701 FUNDO ESTADUAL DE CULTURA

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE

13 392 3303 2083 - Fortalecimento do Ecossistema da Cultura e da Economia Criativa no Estado do Amazonas 0007 A 1.759.111 3350 15.443.400,00 TOTAL 15.443.400,00

TOTAL POR SECRETARIA

15.443.400,00

Protocolo 276393

528.000,00

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO