DOEAM 17/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2026
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
Protocolo 276416 ROBSON TOGNI DE ALMEIDA DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 0461/2026-GS/SEAG da Secretaria de Estado de Administração e Gestão à fl. 83, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017111.000185/2025-17, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 28 de maio de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora FABIENE PEREIRA DE SOUZA , Matrícula n.º 247.056-0A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 276417Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 276419 DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 0693/2026-GS/SEAD da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, à fl.103, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017106.000343/2025-08, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 23 de outubro de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor DANIEL FERREIRA NERES , Matrícula n.º 192.663-2A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 276420 DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 0671/2026-GS/SEAD, do Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.008831/2026-00, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 27 de fevereiro de 2026, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, o servidor JOÃO VICTOR DE MACEDO NOVAIS , Matrícula n.º 253.205-0A, do cargo de Professor PF20.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2026.
DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Ofício n.º 0476/2026-GS/SEAG/SEAD do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl.48, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.042210/2025-75, resolve EXONERAR , a pedido, a contar de 19 de setembro de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor VANDERNILTON DE SOUZA FIGUEIREDO , Matrícula n.º 259.840-0A, do cargo de Merendeiro PNF.MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 276418 JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 276421 DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 52, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.000432/2026-14, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 27 de fevereiro de 2026, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor RONILDO BAIATONE ALENCAR , Matrícula n.º 229.092-8B, do cargo de Epidemiologista, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Ofício n.º 0673/2026-GS/SEAG/SEAD, do Secretário de Estado de Administração e Gestão, à fl.82, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.006139/2026-61, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 04 de março de 2026, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora KRYSLAINE DE OLIVEIRA SILVA , Matrícula n.º 215.743-8B, do cargo de Técnico de Nível Superior, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO