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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/06/2026 · pág. 23

DOEAM 17/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2026 19

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 276423 ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 276422 DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 915/2026-AMAZONPREV/GADIR;

CONSIDERANDO o Decreto de 17 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de janeiro de 2023, ao posto de 2.º Tenente PM, o policial militar JEFFERSON SILVEIRA BENJAMIM , do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas, em cumprimento à Decisão Judicial proferida no ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4009142-69.2023.8.04.0000;

CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, por intermédio do Decreto de 18 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 31 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do policial militar;

CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 2024.M.00291EXER1-AMAZONPREV (01.02.013301.000422/2026-78), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 31 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 18 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º Tenente QOAPM JEFFERSON SILVEIRA BENJAMIM , Matrícula n.° 148.823-6A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$323,70 (trezentos e vinte e três reais e setenta centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.994,18 (cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$3.117,05 (três mil, cento e dezessete reais e cinco centavos ), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$15.908,93 (quinze mil, novecentos e oito reais e noventa e três centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO PATRÍCIO DE AZEVEDO CAMPOS

Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício

DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto de 15 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, página 15, no item II, apresentou incorreção referente ao nome do Senhor ROCLESTE RODRIGUES DO CARMO;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 038/DAF/CM-2026, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011108.000618/2026-98, resolve:

RETIFICAR Decreto de 15 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, página 15, no item II, na parte referente ao nome do Senhor ROCLESTE RODRIGUES DO CARMO , erroneamente grafado como ROCLESTE RODRIGO DO CARMO, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da CASA MILITAR, constante do Anexo Único, Parte 2, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 276424

DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4477/2026-GS/ SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.023791/2026-27, resolve:

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 15 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 19, conferindo-lhe a seguinte redação:

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 03 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 12 e 13, no item II, na parte em que nomeou EDUARDA CRISTINA ALBUQUERQUE DOS SANTOS para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019 ;

II - NOMEAR , a contar de 1.º de junho de 2026, nos termos do artigo 7. °, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, WILSON MAQUINÉ DA ROCHA para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO