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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/06/2026 · pág. 58

DOEAM 17/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PUBLICAÇÕES DIVERSAS| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

Manaus, quarta-fe
4
ASM - Mineração e
ira, 17 de junho de 2026

Comércio de Metais
LTDA.
07../0001-00 Mina Siderama Urucará
Cimentos do Brasil S/A 04../0001-10 Sítio São João Urucará
Companhia Brasileira
de Equipamentos
27.**/0024-62 Companhia
Brasileira de
Equipamentos
Urucará
Cristiane Pereira
Soares
764..-72 Fazenda Israel Urucará
Elmer de Souza Mota 056..-90 Fazenda Isa
Bella Esther
Urucará
Francisca Chicota - - Urucará
G S Invest
Administração e
Participações LTDA
34../0001-08 Monte Verde São Sebastião
do Uatumã
Geremias Dias Lopes 917.03 Sítio Ilha São Sebastião
do Uatumã
Gesmar da Silva 382..-00 Fazenda
Barros
Urucará
Grupo Nassau
(mineradora)
- Nassau Urucará
Iara de Souza Mota 071..-75 Fazenda
Miguel Asaf
Urucará
Itaituba Indústria de
Cimentos do para S/A
04../0001-72 Sítio São José Urucará
Itamar Araújo dos
Santos
040..-80 Fazenda
Verdão do
Norte 1
Urucará
Jair Glória Lopes - Sitio Paraíso São Sebastião
do Uatumã
Jefte Glória Lopes 119..291 Sítio Paraíso São Sebastião
do Uatumã
Josias - - Urucará
Josué - - Urucará
L O Franco da Silva
Eireli
01../0001-44 Área de
Reserva Maria
de Fátima
Nhamundá
Leonardo Graciani
Costa
122..-51 Fazenda São
Luís
São Sebastião
do Uatumã
Luciano Otávio Franco
da Silva
509..-53 Área de
Reserva Monte
Carmelo

Nhamundá
Marcos Breno Maciel
da Silva
034..-09 Fazenda
Baixão Verde 1
Urucará
Maria Helena
Damasceno Corrêa
101..-20 Fazenda Santa
Helena

Urucará
Mário Lúcio Silva Mota 015..-32 Fazenda Mota
01
Nhamundá
Mário Silva Mota 707..-64 Fazenda
Fortaleza
Urucará
Miguel Maciel da Silva 712..-31 Fazenda
Sombra da
Mata
Urucará
“Paraná” (alcunha) - Estância
Delanora
São Sebastião
do Uatumã
“Paturi” (alcunha) - - Urucará
Robson Lima e Silva 335..-49 Fazenda Rio
Jatapú II
Urucará
Robson Lima e Silva 335..-49 Fazenda Rio
Jatapú I
Urucará
Rogério Hunhof
Junior
038..-96 Fazenda
Paredão da
Serra
Urucará
Rosimar Tito - - Urucará
Úrsula Rodrigues
Macedo
275..-87 Sem
Denominação
Urucará
Urupolpas Comércio
de Produtos
Alimentícios
44../0001-90 Reserva
Sucupira
Nhamundá
Urupolpas Comércio
de Produtos
Alimentícios LTDA
44../0001-90 Buriti Urucará
Vavá - - Urucará
Vilmar José Rodrigues 656..-20 Fazenda Novo
Horizonte
Urucará
Wellington de Araújo
Melo
258..-68 Ilha Pica Pau Urucará

VII – Conclusão e Delimitação

A Terra Indígena Ararà está localizada entre as coordenadas 0°34′1,71″ e 1°50′34,3″ de latitude sul e 58°9′12,2″ e 59°34′8,6″ de longitude oeste de Greenwich, no nordeste do estado do Amazonas, próximo à divisa com o estado do Pará, na mesorregião do Centro Amazonense e na microrregião de Parintins. Parte integrante do Complexo Cultural Tarumã/Parukoto, a Terra Indígena Ararà é território tradicional dos povos Okoymoyana, Xowyana, Kararayana e possui 727.054,00 hectares e está localizada predominantemente nos municípios de Urucará e São Sebastião do Uatumã, além de abranger uma pequena porção de Nhamundá, todos no estado do Amazonas. Insere-se na bacia do Rio Jatapu, cujo curso principal é contribuinte do Rio Uatumã, que, por sua vez, é afluente da margem esquerda do Rio Amazonas (IBGE, 2019). O Rio Jatapu, em seu médio curso, apresenta uma série de lagos e ilhas e possui trecho especialmente encachoeirado nas imediações de duas aldeias atualmente existentes. As aldeias e roçados atuais se situam em ambas as margens do rio Jatapu. O limite da TI Ararà estabelece um contínuo e ininterrupto mosaico com as protegidas lindeiras, como demonstra o memorial descritivo. A Terra Indígena Ararà, com 727.054,00 hectares (superfície aproximada), é parte do território de habitação tradicional dos povos do complexo Taruma-Parukoto, que se estende pelos rios Trombetas, Turuni, Mapuera, Nhamundá e Jatapu. Os dados históricos e antropológicos confirmam a presença ininterrupta dos povos Okoymoyana, Xowyana e Kararayana desde o século XVII na região do médio e baixo Jatapu, apesar dos sucessivos ciclos de contato imposto, doenças, mortes, deslocamentos e invisibilização étnica. Foi constatado que o vínculo com o território se manteve mesmo durante o período em que foram forçados a deixar suas aldeias e permaneceram no rio Nhamundá, pois retornaram anualmente ao território de origem e suas antigas aldeias para a realização de atividades produtivas sazonais, caracterizando uma habitação permanente. Os dados apresentados em todo o RCid demonstram que a Terra Indígena Ararà é uma terra de ocupação tradicional dos povos Okoymoyana, Xowyana e Kararayana, ocupada em caráter permanente, utilizada para suas atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, levando-se em consideração o disposto no artigo 231 da Constituição Federal de 1988, os elementos técnicos reunidos pelo grupo técnico e a anuência da população indígena.

JOENIA WAPPICHANA

Presidenta

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO