DOEAM 17/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PUBLICAÇÕES DIVERSAS| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
| Manaus, quarta-fe 4 ASM - Mineração e |
ira, 17 de junho de | 2026 | |
|---|---|---|---|
Comércio de Metais LTDA. |
07../0001-00 | Mina Siderama | Urucará |
| Cimentos do Brasil S/A | 04../0001-10 | Sítio São João | Urucará |
| Companhia Brasileira de Equipamentos |
27.**/0024-62 | Companhia Brasileira de Equipamentos |
Urucará |
| Cristiane Pereira Soares |
764..-72 | Fazenda Israel | Urucará |
| Elmer de Souza Mota | 056..-90 | Fazenda Isa Bella Esther |
Urucará |
| Francisca Chicota | - | - | Urucará |
| G S Invest Administração e Participações LTDA |
34../0001-08 | Monte Verde | São Sebastião do Uatumã |
| Geremias Dias Lopes | 917.03 | Sítio Ilha | São Sebastião do Uatumã |
| Gesmar da Silva | 382..-00 | Fazenda Barros |
Urucará |
| Grupo Nassau (mineradora) |
- | Nassau | Urucará |
| Iara de Souza Mota | 071..-75 | Fazenda Miguel Asaf |
Urucará |
| Itaituba Indústria de Cimentos do para S/A |
04../0001-72 | Sítio São José | Urucará |
| Itamar Araújo dos Santos |
040..-80 | Fazenda Verdão do Norte 1 |
Urucará |
| Jair Glória Lopes | - | Sitio Paraíso | São Sebastião do Uatumã |
| Jefte Glória Lopes | 119..291 | Sítio Paraíso | São Sebastião do Uatumã |
| Josias | - | - | Urucará |
| Josué | - | - | Urucará |
| L O Franco da Silva Eireli |
01../0001-44 | Área de Reserva Maria de Fátima |
Nhamundá |
| Leonardo Graciani Costa |
122..-51 | Fazenda São Luís |
São Sebastião do Uatumã |
| Luciano Otávio Franco da Silva |
509..-53 | Área de Reserva Monte Carmelo |
Nhamundá |
| Marcos Breno Maciel da Silva |
034..-09 | Fazenda Baixão Verde 1 |
Urucará |
| Maria Helena Damasceno Corrêa |
101..-20 | Fazenda Santa Helena |
Urucará |
| Mário Lúcio Silva Mota | 015..-32 | Fazenda Mota 01 |
Nhamundá |
| Mário Silva Mota | 707..-64 | Fazenda Fortaleza |
Urucará |
| Miguel Maciel da Silva | 712..-31 | Fazenda Sombra da Mata |
Urucará |
| “Paraná” (alcunha) | - | Estância Delanora |
São Sebastião do Uatumã |
| “Paturi” (alcunha) | - | - | Urucará |
| Robson Lima e Silva | 335..-49 | Fazenda Rio Jatapú II |
Urucará |
| Robson Lima e Silva | 335..-49 | Fazenda Rio Jatapú I |
Urucará |
| Rogério Hunhof Junior |
038..-96 | Fazenda Paredão da Serra |
Urucará |
| Rosimar Tito | - | - | Urucará |
|---|---|---|---|
| Úrsula Rodrigues Macedo |
275..-87 | Sem Denominação |
Urucará |
| Urupolpas Comércio de Produtos Alimentícios |
44../0001-90 | Reserva Sucupira |
Nhamundá |
| Urupolpas Comércio de Produtos Alimentícios LTDA |
44../0001-90 | Buriti | Urucará |
| Vavá | - | - | Urucará |
| Vilmar José Rodrigues | 656..-20 | Fazenda Novo Horizonte |
Urucará |
| Wellington de Araújo Melo |
258..-68 | Ilha Pica Pau | Urucará |
VII – Conclusão e Delimitação
A Terra Indígena Ararà está localizada entre as coordenadas 0°34′1,71″ e 1°50′34,3″ de latitude sul e 58°9′12,2″ e 59°34′8,6″ de longitude oeste de Greenwich, no nordeste do estado do Amazonas, próximo à divisa com o estado do Pará, na mesorregião do Centro Amazonense e na microrregião de Parintins. Parte integrante do Complexo Cultural Tarumã/Parukoto, a Terra Indígena Ararà é território tradicional dos povos Okoymoyana, Xowyana, Kararayana e possui 727.054,00 hectares e está localizada predominantemente nos municípios de Urucará e São Sebastião do Uatumã, além de abranger uma pequena porção de Nhamundá, todos no estado do Amazonas. Insere-se na bacia do Rio Jatapu, cujo curso principal é contribuinte do Rio Uatumã, que, por sua vez, é afluente da margem esquerda do Rio Amazonas (IBGE, 2019). O Rio Jatapu, em seu médio curso, apresenta uma série de lagos e ilhas e possui trecho especialmente encachoeirado nas imediações de duas aldeias atualmente existentes. As aldeias e roçados atuais se situam em ambas as margens do rio Jatapu. O limite da TI Ararà estabelece um contínuo e ininterrupto mosaico com as protegidas lindeiras, como demonstra o memorial descritivo. A Terra Indígena Ararà, com 727.054,00 hectares (superfície aproximada), é parte do território de habitação tradicional dos povos do complexo Taruma-Parukoto, que se estende pelos rios Trombetas, Turuni, Mapuera, Nhamundá e Jatapu. Os dados históricos e antropológicos confirmam a presença ininterrupta dos povos Okoymoyana, Xowyana e Kararayana desde o século XVII na região do médio e baixo Jatapu, apesar dos sucessivos ciclos de contato imposto, doenças, mortes, deslocamentos e invisibilização étnica. Foi constatado que o vínculo com o território se manteve mesmo durante o período em que foram forçados a deixar suas aldeias e permaneceram no rio Nhamundá, pois retornaram anualmente ao território de origem e suas antigas aldeias para a realização de atividades produtivas sazonais, caracterizando uma habitação permanente. Os dados apresentados em todo o RCid demonstram que a Terra Indígena Ararà é uma terra de ocupação tradicional dos povos Okoymoyana, Xowyana e Kararayana, ocupada em caráter permanente, utilizada para suas atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, levando-se em consideração o disposto no artigo 231 da Constituição Federal de 1988, os elementos técnicos reunidos pelo grupo técnico e a anuência da população indígena.
JOENIA WAPPICHANAPresidenta
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO