DOEAM 17/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PUBLICAÇÕES DIVERSAS| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2026
| 252 | Wagton Rosa Ferreira | Fazenda Matão | Novo Aripuanã |
|---|---|---|---|
| 253 | Bark Industria E Comercio De Couros - Ltda |
Fazenda Araras | Novo Aripuanã |
| 254 | Bark Industria E Comercio De Couros - Ltda |
Fazenda Couro De Boi |
Novo Aripuanã |
| 255 | Leandres Pereira Tomaz | Cacoal | Novo Aripuanã |
| 256 | Bark Industria E Comercio De Couros - Ltda |
Fazenda Colibri | Novo Aripuanã |
| 257 | Maurício Correa da Silva | Fazenda Arara | Manicoré |
| 258 | Ana Pereira da Costa | Fazenda Pajurá | Novo Aripuanã |
| 259 | Maurício Correa da Silva | Fazenda Mata | Novo Aripuanã |
| 260 | - | Flona do Aripuanã | Apuí/ Manicoré/ Novo Aripuanã |
| 261 | - | Rebio do Manicoré | Manicoré/ Novo Aripuanã |
| 262 | - | Gleba Estadual Felicidade |
Manicoré/ Novo Aripuanã |
| 263 | - | Gleba Estadual Mundo Novo |
Manicoré |
| 264 | - | Gleba Estadual Marmelos Atininga |
Manicoré |
VII – CONCLUSÃO E DELIMITAÇÃO A TI Curara está localizada nos municípios de Manicoré e Novo Aripuanã, sul do Amazonas, região do médio Madeira, no rio Mataurá, ao lado direito da sua bacia de drenagem. A área de 872.691 ha (oitocentos e setenta e dois mil, seiscentos e noventa e um hectares) se caracteriza por ser uma terra de ocupação tradicional permanente do povo indígena Mura desde tempos pré-coloniais. A TI Curara está inserida em um ordenamento territorial regional que abrange ecossistemas extremamente relevantes para a conservação da floresta amazônica no sul do estado do Amazonas, através de um complexo de áreas protegidas. Têm destaque a Terra Indígena Pinatuba, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Juma, a Reserva da Biodiversidade (REBio) do Manicoré e a Floresta Nacional (FLONA) do Aripuanã, as quais se tornam fundamentais na contenção do arco do desmatamento, onde a fronteira agropecuária mais avança sobre a floresta a partir da BR-319, a oeste, e suas ligações com a BR-174 a leste e com a BR-230 ao sul. Nesse sentido, as sobreposições com algumas dessas áreas de proteção reforçam a conservação dos ecossistemas das cabeceiras, lugares de reprodução de peixes e animais, e que ainda mantêm uma floresta robusta e não impactada. A delimitação da TI Curara tenta acompanhar o mais possível a lógica territorial mura levando em conta suas unidades paisagísticas, considerando-as como áreas imprescindíveis à sua reprodução física e cultural. Em termos ambientais e socioeconômicos, os limites identificados abrangem as áreas necessárias ao bem-estar do povo indígena Mura, às suas atividades produtivas e à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, correspondendo, portanto, ao disposto no artigo 231 da Constituição Federal vigente. Deste modo, estão asseguradas as condições de sustentabilidade dos recursos naturais imprescindíveis para a atual e as futuras gerações de indígenas que habitam a TI Curara.
Luis Abraham Cayón Durán Antropólogo-Coordenador do Grupo Técnico Portaria Funai n.º 1042, de 28 de junho de 2024.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETROInicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 30’ 16.5830”S e 60° 45’ 48.5381” WGr, localizado na margem esquerda do rio Mataurá; deste segue a montante pela margem esquerda do rio Mataurá até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 33’ 33.0133”S e 60° 48’ 44.6013” WGr; deste segue em linha ideal atravessando o Lago do Jacaré até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 33’ 28.7689”S e 60 50’ 12.6722” WGr, localizado na margem esquerda do rio Mataurá; deste segue a montante pela margem esquerda até o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 33’ 39.1907”S e 60° 50’ 5.56518” WGr; localizado na desembocadura do Lago do Jacaré, confluência com o rio Mataurá; deste segue até o Ponto 05, em linha ideal, localizado na margem esquerda do rio Mataurá, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 33’
47.7704”S e 60° 49’ 54.7613” WGr; deste segue pela margem esquerda do rio Mataurá até Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 39’ 45.7578”S e 60° 48’ 32.1831” WGr, na confluência do rio Mataurá com o rio Uruá; deste segue m linha ideal até o Ponto 07, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 39’ 53.6584”S e 60° 48’ 32.9130” WGr, localizado na margem esquerda do rio Uruá; deste segue a montante pela margem esquerda do rio Uruá até o Ponto 08, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 49’ 8.58777”S e 60° 46’ 39.1618” WGr; deste cruza o rio Uruá até o P- 02 da TI Pinatuba, de coordenadas geográficas 5° 49’ 4.16922”S e 60° 46’ 38.0820” WGr; localizado na confluência do rio Uruá com o Igarapé Caba Branca; deste segue pelo igarapé Caba Branca pela margem esquerda, a montante até o Ponto SAT01, de coordenadas geográficas 5° 49’ 7.90700”S e 60° 46’ 25.5734” WGr; deste segue em confrontação com a TI Pinatuba chegando até o M-05, de coordenadas geográficas 5° 48’ 14.2560”S e 60° 44’ 20.6533” WGr; daí segue para o M- 6, de coordenadas geográficas 5° 47’ 55.2628”S e 60° 43’ 55.1423” WGr; deste segue para o M- 7, de coordenadas geográficas 5° 47’ 36.4046”S e 60° 43’ 29.8166” WGr; deste segue para o M- 8 de coordenadas geográficas 5° 47’ 16.5244”S e 60° 43’ 3.09892” WGr; deste segue para o M- 9 de coordenadas geográficas 5° 46’ 56.6281”S e 60° 42’ 36.3641” WGr; deste segue para o M- 10 de coordenadas geográficas 5° 46’ 37.4375”S e 60° 42’ 10.5778” WGr; deste segue para o M- 11 de coordenadas geográficas 5° 46’ 25.6176”S e 60° 41’ 54.6515” WGr; daí segue em linha ideal, observando a linha de cumeada até atingir o Ponto 09, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 53’ 35.5936” S e 60° 38’ 30.6288” WGr, localizado em cabeceira de um tributário do rio Mariepauá; deste segue em linha ideal, até o Ponto 10, observando a linha de cumeada, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 59’ 49.3621”S e 60° 39’ 15.7098” WGr, localizado em outra cabeceira de igarapé sem denominação, tributário do rio Mariepauá; deste segue em linha ideal até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 0’ 56.3107”S e 60° 40’ 4.49148” WGr, localizado em cabeceira de igarapé sem denominação;. deste segue em linha ideal a até o Ponto 12, coordenadas geográficas aproximadas 6° 1’ 24.9069”S e 60° 40’ 47.8903” WGr, localizado em cabeceira de outro igarapé sem denominação, tributário do rio Uruá; deste segue em linha ideal até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 2’ 56.3623”S e 60° 40’ 3.37600” WGr, localizado na cabeceira de igarapé sem denominação, tributário do rio Mariepauá; deste segue pelo igarapé sem denominação até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 3’ 4.92466” S e 60° 37’ 59.5031” WGr, localizado na confluência do igarapé sem denominação com o rio Mariepauá; deste segue a montante pelo rio Mariepauá até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 19’ 10.8056”S e 60° 32’ 50.6616” WGr, localizado na cabeceira do rio Mariepauá, em confrontação com a Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Juma; deste segue em linha ideal em confrontação com a RDS do Juma, até o Ponto 16 de coordenadas geográficas aproximadas 6° 30’ 8.53920”S e 60° 32’ 47.1480” WGr, localizado na margem esquerda de tributário do igarapé do Mutuca; deste segue em linha ideal a até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 30’ 8.53920” S e 60° 27’ 17.9147” WGr; deste segue em linha ideal até o Ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 32’ 16.2471”S e 60° 27’ 33.6771” WGr, localizado em cabeceira de igarapé sem denominação; deste segue a jusante pelo igarapé sem denominação até o Ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 32’ 45.4661”S e 60° 28’ 19.5155” WGr, localizado na margem esquerda do mesmo igarapé; deste segue em linha ideal até o Ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 45’ 0.42077”S e 60° 28’ 39.2976” WGr, localizado em cabeceira de igarapé sem denominação, em linha de cumeada, divisão de bacia hidrográfica do rio Aripuanã com o rio Uruá; deste segue linha ideal até o Ponto 21, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 48’ 26.6804”S e 60° 31’ 40.9973” WGr, localizado em igarapé sem denominação, em linha de cumeada; deste segue em linha ideal até o Ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 48’ 25.8684” S e 60° 32’ 58.1385” WGr em linha de cumeada, localizado em outro igarapé sem denominação; daí segue em linha ideal até o Ponto 23, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 50’ 26.3948” S e 60° 33’ 16.8715” WGr, localizado numa cabeceira de tributário do igarapé do Tigre, na bacia do rio Aripuanã; deste segue a jusante pelo referido igarapé, até o Ponto 24, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 51’ 18.4355”S e 60° 35’ 21.3369” WGr, localizado ainda na margem do igarapé Tigre; deste segue em linha ideal até o Ponto 25, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 54’ 4.92167”S e 60° 35’ 21.3369” WGr, localizado em igarapé sem denominação, na bacia do Aripuanã; deste segue a jusante pela margem direita pelo igarapé sem denominação até o Ponto 26, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 54’ 48.7682”S e 60° 35’ 21.5251” WGr, localizado na confluência entre dois igarapés sem denominação, tributários do rio Arapuanã; deste segue a montante, pela
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO