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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/06/2026 · pág. 66

DOEAM 17/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PUBLICAÇÕES DIVERSAS| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2026

252 Wagton Rosa Ferreira Fazenda Matão Novo
Aripuanã
253 Bark Industria E Comercio De
Couros - Ltda
Fazenda Araras Novo
Aripuanã
254 Bark Industria E Comercio De
Couros - Ltda
Fazenda Couro De
Boi
Novo
Aripuanã
255 Leandres Pereira Tomaz Cacoal Novo
Aripuanã
256 Bark Industria E Comercio De
Couros - Ltda
Fazenda Colibri Novo
Aripuanã
257 Maurício Correa da Silva Fazenda Arara Manicoré
258 Ana Pereira da Costa Fazenda Pajurá Novo
Aripuanã
259 Maurício Correa da Silva Fazenda Mata Novo
Aripuanã
260 - Flona do Aripuanã Apuí/
Manicoré/
Novo
Aripuanã
261 - Rebio do Manicoré Manicoré/
Novo
Aripuanã
262 - Gleba Estadual
Felicidade
Manicoré/
Novo
Aripuanã
263 - Gleba Estadual
Mundo Novo
Manicoré
264 - Gleba Estadual
Marmelos Atininga
Manicoré

VII – CONCLUSÃO E DELIMITAÇÃO A TI Curara está localizada nos municípios de Manicoré e Novo Aripuanã, sul do Amazonas, região do médio Madeira, no rio Mataurá, ao lado direito da sua bacia de drenagem. A área de 872.691 ha (oitocentos e setenta e dois mil, seiscentos e noventa e um hectares) se caracteriza por ser uma terra de ocupação tradicional permanente do povo indígena Mura desde tempos pré-coloniais. A TI Curara está inserida em um ordenamento territorial regional que abrange ecossistemas extremamente relevantes para a conservação da floresta amazônica no sul do estado do Amazonas, através de um complexo de áreas protegidas. Têm destaque a Terra Indígena Pinatuba, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Juma, a Reserva da Biodiversidade (REBio) do Manicoré e a Floresta Nacional (FLONA) do Aripuanã, as quais se tornam fundamentais na contenção do arco do desmatamento, onde a fronteira agropecuária mais avança sobre a floresta a partir da BR-319, a oeste, e suas ligações com a BR-174 a leste e com a BR-230 ao sul. Nesse sentido, as sobreposições com algumas dessas áreas de proteção reforçam a conservação dos ecossistemas das cabeceiras, lugares de reprodução de peixes e animais, e que ainda mantêm uma floresta robusta e não impactada. A delimitação da TI Curara tenta acompanhar o mais possível a lógica territorial mura levando em conta suas unidades paisagísticas, considerando-as como áreas imprescindíveis à sua reprodução física e cultural. Em termos ambientais e socioeconômicos, os limites identificados abrangem as áreas necessárias ao bem-estar do povo indígena Mura, às suas atividades produtivas e à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, correspondendo, portanto, ao disposto no artigo 231 da Constituição Federal vigente. Deste modo, estão asseguradas as condições de sustentabilidade dos recursos naturais imprescindíveis para a atual e as futuras gerações de indígenas que habitam a TI Curara.

Luis Abraham Cayón Durán Antropólogo-Coordenador do Grupo Técnico Portaria Funai n.º 1042, de 28 de junho de 2024.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 30’ 16.5830”S e 60° 45’ 48.5381” WGr, localizado na margem esquerda do rio Mataurá; deste segue a montante pela margem esquerda do rio Mataurá até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 33’ 33.0133”S e 60° 48’ 44.6013” WGr; deste segue em linha ideal atravessando o Lago do Jacaré até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 33’ 28.7689”S e 60 50’ 12.6722” WGr, localizado na margem esquerda do rio Mataurá; deste segue a montante pela margem esquerda até o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 33’ 39.1907”S e 60° 50’ 5.56518” WGr; localizado na desembocadura do Lago do Jacaré, confluência com o rio Mataurá; deste segue até o Ponto 05, em linha ideal, localizado na margem esquerda do rio Mataurá, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 33’

47.7704”S e 60° 49’ 54.7613” WGr; deste segue pela margem esquerda do rio Mataurá até Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 39’ 45.7578”S e 60° 48’ 32.1831” WGr, na confluência do rio Mataurá com o rio Uruá; deste segue m linha ideal até o Ponto 07, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 39’ 53.6584”S e 60° 48’ 32.9130” WGr, localizado na margem esquerda do rio Uruá; deste segue a montante pela margem esquerda do rio Uruá até o Ponto 08, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 49’ 8.58777”S e 60° 46’ 39.1618” WGr; deste cruza o rio Uruá até o P- 02 da TI Pinatuba, de coordenadas geográficas 5° 49’ 4.16922”S e 60° 46’ 38.0820” WGr; localizado na confluência do rio Uruá com o Igarapé Caba Branca; deste segue pelo igarapé Caba Branca pela margem esquerda, a montante até o Ponto SAT01, de coordenadas geográficas 5° 49’ 7.90700”S e 60° 46’ 25.5734” WGr; deste segue em confrontação com a TI Pinatuba chegando até o M-05, de coordenadas geográficas 5° 48’ 14.2560”S e 60° 44’ 20.6533” WGr; daí segue para o M- 6, de coordenadas geográficas 5° 47’ 55.2628”S e 60° 43’ 55.1423” WGr; deste segue para o M- 7, de coordenadas geográficas 5° 47’ 36.4046”S e 60° 43’ 29.8166” WGr; deste segue para o M- 8 de coordenadas geográficas 5° 47’ 16.5244”S e 60° 43’ 3.09892” WGr; deste segue para o M- 9 de coordenadas geográficas 5° 46’ 56.6281”S e 60° 42’ 36.3641” WGr; deste segue para o M- 10 de coordenadas geográficas 5° 46’ 37.4375”S e 60° 42’ 10.5778” WGr; deste segue para o M- 11 de coordenadas geográficas 5° 46’ 25.6176”S e 60° 41’ 54.6515” WGr; daí segue em linha ideal, observando a linha de cumeada até atingir o Ponto 09, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 53’ 35.5936” S e 60° 38’ 30.6288” WGr, localizado em cabeceira de um tributário do rio Mariepauá; deste segue em linha ideal, até o Ponto 10, observando a linha de cumeada, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 59’ 49.3621”S e 60° 39’ 15.7098” WGr, localizado em outra cabeceira de igarapé sem denominação, tributário do rio Mariepauá; deste segue em linha ideal até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 0’ 56.3107”S e 60° 40’ 4.49148” WGr, localizado em cabeceira de igarapé sem denominação;. deste segue em linha ideal a até o Ponto 12, coordenadas geográficas aproximadas 6° 1’ 24.9069”S e 60° 40’ 47.8903” WGr, localizado em cabeceira de outro igarapé sem denominação, tributário do rio Uruá; deste segue em linha ideal até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 2’ 56.3623”S e 60° 40’ 3.37600” WGr, localizado na cabeceira de igarapé sem denominação, tributário do rio Mariepauá; deste segue pelo igarapé sem denominação até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 3’ 4.92466” S e 60° 37’ 59.5031” WGr, localizado na confluência do igarapé sem denominação com o rio Mariepauá; deste segue a montante pelo rio Mariepauá até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 19’ 10.8056”S e 60° 32’ 50.6616” WGr, localizado na cabeceira do rio Mariepauá, em confrontação com a Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Juma; deste segue em linha ideal em confrontação com a RDS do Juma, até o Ponto 16 de coordenadas geográficas aproximadas 6° 30’ 8.53920”S e 60° 32’ 47.1480” WGr, localizado na margem esquerda de tributário do igarapé do Mutuca; deste segue em linha ideal a até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 30’ 8.53920” S e 60° 27’ 17.9147” WGr; deste segue em linha ideal até o Ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 32’ 16.2471”S e 60° 27’ 33.6771” WGr, localizado em cabeceira de igarapé sem denominação; deste segue a jusante pelo igarapé sem denominação até o Ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 32’ 45.4661”S e 60° 28’ 19.5155” WGr, localizado na margem esquerda do mesmo igarapé; deste segue em linha ideal até o Ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 45’ 0.42077”S e 60° 28’ 39.2976” WGr, localizado em cabeceira de igarapé sem denominação, em linha de cumeada, divisão de bacia hidrográfica do rio Aripuanã com o rio Uruá; deste segue linha ideal até o Ponto 21, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 48’ 26.6804”S e 60° 31’ 40.9973” WGr, localizado em igarapé sem denominação, em linha de cumeada; deste segue em linha ideal até o Ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 48’ 25.8684” S e 60° 32’ 58.1385” WGr em linha de cumeada, localizado em outro igarapé sem denominação; daí segue em linha ideal até o Ponto 23, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 50’ 26.3948” S e 60° 33’ 16.8715” WGr, localizado numa cabeceira de tributário do igarapé do Tigre, na bacia do rio Aripuanã; deste segue a jusante pelo referido igarapé, até o Ponto 24, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 51’ 18.4355”S e 60° 35’ 21.3369” WGr, localizado ainda na margem do igarapé Tigre; deste segue em linha ideal até o Ponto 25, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 54’ 4.92167”S e 60° 35’ 21.3369” WGr, localizado em igarapé sem denominação, na bacia do Aripuanã; deste segue a jusante pela margem direita pelo igarapé sem denominação até o Ponto 26, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 54’ 48.7682”S e 60° 35’ 21.5251” WGr, localizado na confluência entre dois igarapés sem denominação, tributários do rio Arapuanã; deste segue a montante, pela

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