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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/06/2026 · pág. 67

DOEAM 17/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PUBLICAÇÕES DIVERSAS

Manaus, quarta-feira, 17 de junho de 2026 13

margem esquerda do igarapé sem denominação até o Ponto 27, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 57’ 7.42979”S e 60° 39’ 40.5210” WGr, tributário do rio Aripuanã; deste segue em linha ideal até o Ponto 28, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 56’ 55.2615” S e 60° 40’ 27.1164” WGr, localizado em cabeceira do tributário do Igarapé Sobradinho; deste segue a jusante pela margem direita pelo tributário igarapé Sobradinho até o Ponto 29,de coordenadas geográficas aproximadas 6° 57’ 22.1117” S e 60° 40’ 48.5442” WGr; deste segue em linha ideal pela linha de cumeada passando pelo Ponto 30, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 57’ 30.2103”S e 60° 42’ 34.9249” WGr; pelo Ponto 31, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 57’ 27.8553”S e 60° 42’ 34.9249” WGr, pelo Ponto 32, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 57’ 36.6024” S e 60° 44’ 10.5538” WGr ; pelo Ponto 33, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 56’ 38.7372”S e 60° 44’ 56.4548” WGr; pelo Ponto 34, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 55’ 45.7502”S e 60° 45’ 42.0615” WGr ; deste segue até Ponto 35, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 54’ 33.0824”S e 60° 46’ 43.9637” WGr, localizado na confluência de igarapés sem denominação, tributários do igarapé Sobradinho; deste segue a montante pela margem esquerda até o Ponto 36, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 53’ 0.39727”S e 60° 49’ 20.4856” WGr, localizado no tributário do igarapé Sobradinho; deste segue em linha ideal até o Ponto 37, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 52’ 10.2699”S e 60° 50’ 36.8541” WGr , localizado na cabeceira de igarapé sem denominação; deste segue em linha ideal até o Ponto 38, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 51’ 34.0200”S e 60° 51’ 30.9345” WGr, localizado em confluência de igarapés tributários do rio Jatuarana; daí segue a jusante pela margem esquerda pelo referido igarapé até o Ponto 39, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 53’ 4.07347”S e 60° 51’ 54.2282” WGr, localizado em outra confluência de igarapés tributários do rio Jatuarana; deste segue a montante até o Ponto 40, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 52’ 41.8032”S e 60° 52’ 19.8332” WGr, localizado na margem de um igarapé sem denominação; deste segue em linha ideal a até o Ponto 41, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 53’ 41.9638”S e 60° 53’ 54.5993” WGr, localizado na cabeceira de igarapé tributário do Jatuarana; deste segue em linha ideal até o Ponto 42, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 48’ 9.50758” S e 60° 57’ 55.1294” WGr, localizado na margem esquerda de igarapé sem denominação, tributário do rio Jatuarana; deste segue a jusante pelo mesmo igarapé até o Ponto 43, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 48’ 24.4671”S e 60° 58’ 37.2352” WGr, localizado em confluência de igarapés sem denominação; deste segue a jusante pelo mesmo igarapé até o Ponto 44, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 49’ 21.4188”S e 60° 59’ 5.08464” WGr , localizado na margem direita de um igarapé sem denominação e tributário do rio Jatuarana; deste segue em linha ideal até o Ponto 45, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 46’ 33.1698”S e 61° 3’ 18.7549” WGr, localizado em igarapé sem denominação; deste segue em linha ideal até o Ponto 46, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 41’ 40.5836”S e 61° 4’ 1.31452” WGr, localizado em cabeceira de igarapé sem denominação; daí segue a jusante até o Ponto 47 de coordenadas geográficas aproximadas 6° 40’ 55.6539”S e 61° 4’ 25.1751” WGr , localizado em um igarapé sem denominação; deste segue em linha ideal até o Ponto 48, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 40’ 3.81446”S e 61° 4’ 55.1868 WGr, localizado na margem esquerda de tributário do rio Atininga; deste segue a jusante pelo rio Atininga, até o Ponto 49, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 27’ 55.5306”S e 61° 10’ 49.8301” WGr, localizado na confluência de igarapés sem denominação; deste segue em linha ideal ao até o Ponto 50, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 24’ 56.1893”S e 61° 10’ 40.1631” WGr; deste segue em linha ideal até o Ponto 51, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 24’ 23.5073”S e 61° 12’ 23.7697” WGr, localizado na cabeceira de igarapé sem denominação tributário do rio Atininga; deste segue a jusante pela margem direita até o Ponto 52, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 23’ 33.1396”S e 61° 13’ 4.79202” WGr, confluência de igarapés sem denominação; deste segue a montante pela margem esquerda até o Ponto 53, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 23’ 15.9136”S e 61° 11’ 26.1272” WGr; deste segue em linha ideal ao até o Ponto 54, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 17’ 29.3956”S e 61° 9’ 42.5924” WGr, localizado em cabeceira igarapé sem denominação, tributário do rio Mataurá; deste segue em linha ideal até o Ponto 55, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 13’ 59.8868”S e 61° 13’ 22.3622” WGr, localizado na margem direita de igarapé sem denominação, tributário do rio Atininga; deste segue a jusante até o Ponto 56, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 12’ 35.0441”S e 61° 15’ 43.9639” WGr, localizado na margem direita de igarapé sem denominação; deste segue em linha ideal até o Ponto 57, de coordenadas geográficas aproximadas 6° 12’ 35.0441”S e 61° 16’ 32.6106” WGr, localizado na margem de igarapé sem

denominação, tributário do Atininga; deste segue em linha ideal até o Ponto 58, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 58’ 28.8299”S e 61° 15’ 9.85008” WGr ; deste segue em linha ideal até o Ponto 59, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 53’ 28.7385” S e 61° 10’ 9.75875” WGr, localizado em cabeceira de igarapé tributário do Mataurá, sem denominação; deste segue em linha ideal até o Ponto 60 de coordenadas geográficas aproximadas 5° 52’ 58.4603”S e 61° 7’ 49.1330” WGr, localizado em uma cabeceira de um tributário do rio Atininga; deste segue em linha ideal até o Ponto 61, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 51’ 16.3552”S e 61° 6’ 22.6717” WGr, localizado em uma das cabeceiras do igarapé Âmago; deste segue a jusante, pela margem direita pelo Igarapé Âmago até o Ponto 62, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 47’ 23.6961”S e 61° 6’ 11.1912” WGr, localizado em uma confluência do igarapé Âmago com igarapés sem denominação; deste segue a montante pela margem esquerda até o Ponto 63, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 47’ 0.07680”S e 61° 4’ 32.4208” WGr, localizado na cabeceira de igarapé sem denominação; deste segue em linha ideal até o Ponto 64, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 43’ 29.6134”S e 61° 2’ 51.7667” WGr, localizado na cabeceira do Igarapé do Chagas; deste segue a jusante pela margem direita pelo Igarapé do Chagas até o Ponto 65, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 42’ 35.7139”S e 61° 2’ 46.7680” WGr, localizado em margem direita do igarapé do Chagas; deste segue em linha ideal até o Ponto 66, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 41’ 23.6790”S e 61° 1’ 54.3305” WGr, localizado em uma cabeceira formadora do Igarapé Mirari; deste segue em linha ideal até o Ponto 67, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 39’ 7.39671”S e 60° 59’ 58.9841” WGr, localizado numa cabeceira do outro tributário do igarapé Mirari; deste segue em linha ideal até o Ponto 68, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 38’ 35.7606”S e 60° 57’ 43.7192” WGr, localizado em uma cabeceira do Igarapé Curralinho; deste segue em linha ideal até o Ponto 69, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 36’ 49.2656”S e 60° 55’ 5.93281” WGr, numa cabeceira de um tributário do Madeira; deste segue em linha ideal até o Ponto 70, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 34’ 41.3713”S e 60° 54’ 31.1328” WGr, na margem do Lago do Jacaré; deste segue margeando o lago do Jacaré até o Ponto 71, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 33’ 36.5754”S e 60° 52’ 47.2540” WGr; deste segue em linha ideal até o Ponto 72, de coordenadas geográficas aproximadas 5° 30’ 47.5557” S e 60° 48’ 30.6041”WGr; deste segue em linha ideal até encontrar o Ponto 01. Observações: 1- Bases cartográficas utilizadas para elaboração deste memorial descritivo de delimitação: SB 20 XD-IV; SB 20 XD-V; SB 20 ZD-IV; SB 20 ZB-II ; SB 20 ZB-V; SB 20 ZB-I; SB 20 ZB-IV; SB 20 XDII; SB 20 ZB-III; SB 20 XD VI; SB 20 XD-III. Em escala 1: 1000.000.

2- As coordenadas geográficas indicadas na descrição dos perímetros estão referenciadas ao Datum SIRGAS 2000 (Decreto n. 5.334, de 6 de janeiro de 2005, da RPR 01/2005, de 25 de fevereiro de 2005, e da RPR 04/2012, de 18 de abril de 2012.

3-As coordenadas geográficas indicadas aos marcos comuns com a TI Pinatuba e referenciadas ao Datum SAD69 (originalmente) se encontram convertidas ao Datum SIRGAS 2000 para utilização neste memorial.

JOENIA WAPPICHANA Presidenta

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO