DOEAM 22/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, segunda-feira, 22 de junho de 2026
DECRETO N.º 54.475, DE 22 DE JUNHO DE 2026REGULARIZA a situação funcional da servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 53.994, de 24 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente à matrícula da servidora HILDA CHRISTINE TRIGUEIRO DE MATTOS , da Fundação Hospital Adriano Jorge;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004070/2026-03,
DECRETA:Art. 1 .o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 53.994, de 24 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que apresentou incorreção na parte referente a matrícula da servidora HILDA CHRISTINE TRIGUEIRO DE MATTOS , do cargo de Assistente Social, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”:
DECRETO N.º 53.994, DE 24 DE ABRIL DE 2026 (DOE 24.04.26) ANTERIOR CORREÇÃO MATRÍCULA N.º 159.666-7 A MATRÍCULA N.º 159.666-7 D
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 277215 DECRETO Nº 54.477, DE 22 DE JUNHO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.000.000 , 00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMFLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 277306 DECRETO N.º 54.476 , DE 22 DE JUNHO DE 2026REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.°10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora MARIA LADY CARVALHO DE OLIVEIRA , da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vista a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.010606/2023-75,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano, na parte referente ao nome da servidora MARIA LADY CARVALHO DE OLIVEIRA , Agente Administrativo, Matrícula n.° 102.422-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:
| DECRETO | SITUA | ÇÃO FUNCIONAL |
|---|---|---|
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| Decreto N.° 10.101, DE | MARIA LADY | MARIA LADY CARVALHO |
| 12.03.1987 (D.O.E de (13.03.1987) |
CARVALHO | DE OLIVEIRA |
Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 54.477, DE 22 DE JUNHO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43102 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL 3300 MAIS INFRA 17 512 3300 1547 - Infraestrut |
ura Urbana, | Social, Amb | iental e Habitac | ional de Proj | etos Especiais | ||
| 0001 P 2.500.100 |
4490 | 3.000.000,00 | |||||
| TOTAL | 3.000.000,00 | ||||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 3.000.000,00 | |||||
| <#E.G.B#277220#4#280732> | ~~Protoco~~ | ~~lo 277220~~ |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$10.000.000 , 00 (DEZ MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO