DOEAM 22/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
( * )LEI N.º 8.387, DE 17 DE JUNHO DE 2026Manaus, segunda-feira, 22 de junho de 2026 3
ALTERA , na forma que especifica, a Lei n.º 241, de 31 de março de 2015, que “ CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências. ”
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º A Lei n.º 241, de 31 de março de 2015 passa a vigorar acrescida do artigo 145-B, com a seguinte redação:
“ Art. 145 - B . Considerando que o Amazonas apresenta uma das maiores taxas de incidência de câncer de colo do útero do país, sendo esta doença uma das principais causas de mortalidade feminina no Estado, as medidas previstas nesta Lei deverão ser aplicadas de forma a garantir efetiva prioridade e acessibilidade às mulheres com deficiência na realização dos exames preventivos. ” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 17 de junho de 2026 Protocolo 277228 DECRETO Nº 54.473, DE 22 DE JUNHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0217706-60.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por HELEN JANE SANTOS DE MEDEIROS , para reformar parcialmente a sentença e determinar o enquadramento da Recorrente na referência correspondente ao seu tempo de efetivo exercício (Classe A, Referência 4, conforme os interstícios cumpridos);
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02382/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1581/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.006941/2025-70,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a servidora HELEN JANE SANTOS DE MEDEIROS , Matrícula n.º 164.482-3C, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRA |
MENTO |
POR PROGRE |
SSÃO HO |
RIZONT |
AL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTER | IOR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
DE |
| Farmacêutico- | 1 | Farmacêutico- | A | 2 | Janeiro/2020 | |
| Bioquímico | A | 2 | Bioquímico | 3 | Janeiro/2022 | |
| 3 | 4 | Janeiro/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 277209 DECRETO N.o 54.474, 22 DE JUNHO DE 2026REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano; o Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; o Decreto n.º 48.934, de 22 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e o Decreto n.º 51.409, de 18 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor ARMIL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS , da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vista a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.017177/2025-29,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de março do mesmo mês e ano; o Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; o Decreto n.º 48.934, de 22 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e o Decreto n.º 51.409, de 18 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nas partes referentes ao nome do servidor ARMIL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS , Matrícula n.° 102.427-2B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:
| DECRETOS | SITUAÇÃO | FUNCIONAL |
|---|---|---|
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| Decreto n.° 10.101, de 12 de março de 1987 (D.O.E de 13/03/1987) |
ARMYL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS |
ARMIL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS |
| Decreto n.° 32.075, de 23 de janeiro de 2012 (D.O.E de 23/01/2012) |
ARMYL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS |
ARMIL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS |
| Decreto n.° 48.934, de 22 de janeiro de 2024 (D.O.E de 22/01/2024) |
ARMYL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS |
ARMIL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS |
| Decreto n.° 51.409, de 18 de março de 2025 (D.O.E de 18/03/2025) |
ARMYL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS |
ARMIL JOSÉ DE ARAÚJO DANTAS |
Parágrafo único . Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
Manaus, 22 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 277278
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO