DOEAM 22/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDEManaus, segunda-feira, 22 de junho de 2026 7
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
SEGURIDADE 3231 GESTÃO SUS| 10 124 3231 |
2095 - |
Fortalecime |
nto das Ações de Auditoria e Ouvidoria do SUS |
|---|---|---|---|
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 10.000,00 |
| 10 124 3231 |
2506 - |
Fortalecime |
nto do Controle Social e Participação Popular |
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 10.000,00 |
| 10 121 3231 |
2508 - |
Fortalecime |
nto do Planejamento, Descentralização e Projetos em Saúde |
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 8.092,00 |
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 122.012,25 |
| 10 571 3231 0001 |
2606 - A |
Realização d 1.500.100 |
e Atividades de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde 3390 9.741,00 |
| 0011 | A | 1.500.100 | 3390 1.203,60 |
| 10 301 3231 0001 |
2716 - A |
Apoio à Ate 1.500.100 |
nção Primária em Saúde e Políticas Estratégicas 3390 10.000,00 |
| 10 305 3274 0001 3305 SAÚD |
2805 - A E EM |
Operacional 1.500.100 REDE |
ização das Ações de Vigilância em Saúde 3390 137.160,21 |
|---|---|---|---|
| 10 302 3305 | 2212 - | Operacional | ização do Programa Tratamento Fora de Domicílio Interestadual |
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 32.143,93 |
| 10 302 3305 |
2240 - |
Operacional |
ização da Rede de Atenção às Urgências, Emergências e Hospitais |
| 0003 | A | 1.500.100 | 3390 14.000,00 |
| 0006 | A | 1.500.100 | 3390 14.000,00 |
| 0011 | A | 1.500.100 | 3390 24.000,00 |
| 0011 | A | 1.500.100 | 3390 385.605,86 |
| 10 302 3305 | 2245 - | Operacional | ização da Rede de Atenção Materna e Infantil |
| 0011 | A | 1.500.100 | 3390 345.515,93 |
| 0011 | A | 1.600.231 | 3390 100.000,00 |
| 0011 | A | 1.600.231 | 3390 153.551,67 |
| 0011 | A | 1.600.231 | 3390 165.481,20 |
| 10 302 3305 | 2247 - | Assistência | ao Portador de Doença Renal Crônica |
| 0011 | A | 1.500.121 | 3390 572.564,22 |
| 10 244 3305 | 2282 - | Operacional | ização do Serviço de Atenção Domiciliar |
| 0011 | A | 1.500.100 | 3390 106.631,00 |
| 10 302 3305 | 2283 - | Operacional | ização do Serviço de Remoção Assistencial do Estado |
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 747.797,00 |
| 0001 | A | 1.500.121 | 3390 738.723,38 |
| 10 302 3305 | 2615 - | Operacional | ização das Ações de Transplante |
| 0011 | A | 1.500.100 | 3390 67.688,06 |
| 10 302 3305 | 2688 - | Operacional | ização da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência |
0011 |
A |
1.500.100 |
3390 90.000,00 |
| 10 302 3305 | 2838 - | Operacionali | zação dos Laboratórios de Análises Clínicas |
| 0008 | A | 1.500.100 | 3390 116.368,37 |
| 0011 | A | 1.500.100 | 3390 10.308,76 |
| 3311 SAÚD 10 302 3311 |
E NAS 2068 - |
FUNDAÇÕ Integralidad |
ES e das Ações de Hanseníase e Doenças Tropicais de Pele Negligenciadas |
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 27.864,89 |
| 10 302 3311 | 2069 - | Assistência à | Saúde em Hanseníase, Dermatologia e Infecções Sexualmente Transmissíveis |
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 5.030,58 |
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 98.600,00 |
| 0011 | A | 1500100 | 3390 1936000 |
| 10 302 3311 | 2076 - | .. Operacionali |
., zação dos Laboratórios de Assistência e Pesquisa da FMT-HVD |
| 0011 | A | 1.500.100 | 3390 52.922,10 |
| 10 302 3311 | 2164 - | Assistência à | Saúde em Traumato-Ortopedia e Outras Especialidades |
0011 |
A |
1.500.100 |
3390 16.000,97 |
| 0011 | A | 1.500.100 | 3390 83.285,28 |
| 10 302 3311 | 2461 - | Operacionali | zação das Atividades em Hematologia |
| 0011 | A | 1.500.100 | 3390 7.956,67 |
| 10 302 3311 | 2486 - | Atendiment | ao Portador de Doenas Troicais e Infecciosas |
0011 |
A |
1.500.100 |
ç p 3390 2.652,24 |
| 28 846 0003 0002 - Cumprimento de S | entenças Judiciais, Transitadas em Julgado, Devidas pelo Estado, | Autarquias e |
|---|---|---|
| Fundações Públicas | ||
| 0001 E 1.500.100 3190 |
10.319,55 | |
| TOTAL | 10.319,55 5.397.906,75 |
|
| TOTAL POR SECRETARIA | 5.408.226,30 |
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22103 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO 06 122 3264 1216 - Fortalecimento da Frot |
a do Sistema | de Segurança P | ública | |
| 0001 P 1.501.160 3390 |
201.000,00 | |||
| TOTAL | 201.000,00 | |||
| TOTAL POR SECRETARIA | 201.000,00 | |||
| TOTAL DAS ANULAÇÕES | 5.609.226,30 |
~~<~~ < ~~#~~ #E.G.B#277216#7#280728 ~~E.G.B#277226#7#280738/~~ > ~~>~~ DECRETO Nº 54.484, DE 22 DE JUNHO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , ~~proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0269800-82.2025.8.04.1000,~~ que julgou parcialmente procedente o pedido formulado, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 30/09/2020, em razão do prazo prescricional e determinar a progressão de JEFERSON BATISTA ALFAIA , ~~de modo a prever enquadramento na Classe A, Referência 2, a contar de~~ 15/04/2022, e na Classe A, Referência 3, a contar de 15/04/2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02697/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do ~~Ofício n.º 3056/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de~~ Saúde, à época;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011110/2026-65,
~~DECRETA:~~~~Art. 1~~ ~~.º Fica promovido o servidor~~ ~~JEFERSON BATISTA ALFAIA~~ ~~, Matrícula n.º 248.851-5A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009,~~ conforme o quadro abaixo especificado:
| E |
NQUADR |
AMENTO |
POR PRO |
GRESSÃO |
HORIZO |
NTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANT | ERIOR | SIT | UAÇÃO AT | UAL | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
DE |
| Artífce | A | 1 | Artífce | A | 2 | 15/04/2022 |
| 2 | 3 | 15/04/2024 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO