DOEAM 22/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ROBSON TOGNI DE ALMEIDAManaus, segunda-feira, 22 de junho de 2026 11
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 277234 DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto de 12 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 14, que exonerou MARIA GIOVANNA MARTINS LACERDA do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3258/2026 - GABSEC/SEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.009215/2026-28, resolve:
NOMEAR , a contar de 12 de junho de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, BRUNO LUCAS SEIXAS FERREIRA para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 277236 DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.o 115/2026-GAB/ CM, da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 220/2026/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 2.o da Lei n.o 4.733, de 27 de dezembro de 2018, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000210/2026-16, resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO , junto à Secretaria de Estado da Casa Militar, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para prover o resguardo de segurança pessoal e familiar à ex-Governador do Estado do Amazonas, a militar 2.o TEN QOPM GILMARA PINHEIRO TAMBORINI , CI 14591, Matrícula n.o 155.183-3A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 277235 ROBSON TOGNI DE ALMEIDA DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 842/2025-GP/ ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 34/2026, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010419/2025-77, resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO , junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.o de setembro de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a militar 3.o SGT QPPM ARIANE LIMA PAIVA , ID 20216, Matrícula n.o 204.597-4A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 277237 DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0854/2026/PGJ, do Ministério Público do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a formalização do Acordo de Cooperação Técnica n.o 003/2023, de 17 de julho de 2023, e seu Primeiro Termo Aditivo, celebrado entre o Ministério Público do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, visando à criação de Equipe Interprofissional, para constituição de núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO/ MPAM;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 412/2026-AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Policia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 3.o , I, b , do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.003499/2026-95, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Ministério Público do Estado do Amazonas, para o exercício de suas funções na Equipe Interprofissional e atuação junto ao núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar 3.o SGT QPPM ABRAÃO FERNANDES PAIVA , ID 20950, Matrícula n.o 217.162-7A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO