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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/06/2026 · pág. 16

DOEAM 22/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, segunda-feira, 22 de junho de 2026

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

(doze) meses, para continuar no exercício de suas funções no Departamento de Gestão de Risco e Combate a Incêndio, com ônus para o órgão de origem, do militar 1.o TEN BERNARDES LEITE DE OLIVEIRA , RG 1458, Matrícula n.o 179.968-1D, do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

Secretário de Estado de Administração e Gestão

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 277238

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido Ofício n.° 032/2026-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 036/2025-PGE/AM, da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 e seu Segundo Termo Aditivo, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001286/2026-29, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de fevereiro de 2026, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Diretoria 2 CC-4, com ônus para o órgão de origem, do servidor LUIZ FERNANDO GAYNETT , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe E, Referência 1, Matrícula n.o 174.999-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de junho de 2026.

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 277240 DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 662-SECEX, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002676/2026-16, resolve

PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO , a contar de 03 de abril de 2026, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do militar 2.o TEN QOABM PAULO VICTOR POLARI MONTEIRO , ID 0528, Matrícula n.o 181.276-9A, do Quadro de Oficiais de Administração do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

Secretário de Estado de Administração e Gestão

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 277239

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.o 162/2026-GAB/ CM, da Secretaria de Estado da Casa Militar;

CONSIDERANDO a análise da matéria, exarada na Manifestação Conclusiva, da Assessoria Institucional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, a , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000287/2026-96, resolve

PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO , junto à Secretaria de Estado da Casa Militar, a contar de 02 de janeiro de 2026, pelo prazo de 12

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 277242 DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação formulada Ofício n.o 826/2025-GP/ ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e a necessidade de regularizar a situação funcional do militar interessado;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer

n.o 39/2026, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO