DOEAM 22/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, segunda-feira, 22 de junho de 2026
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
(doze) meses, para continuar no exercício de suas funções no Departamento de Gestão de Risco e Combate a Incêndio, com ônus para o órgão de origem, do militar 1.o TEN BERNARDES LEITE DE OLIVEIRA , RG 1458, Matrícula n.o 179.968-1D, do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVASecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDACORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
Secretário de Estado de Administração e Gestão
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZDARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 277238Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido Ofício n.° 032/2026-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 036/2025-PGE/AM, da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 e seu Segundo Termo Aditivo, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001286/2026-29, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de fevereiro de 2026, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Diretoria 2 CC-4, com ônus para o órgão de origem, do servidor LUIZ FERNANDO GAYNETT , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe E, Referência 1, Matrícula n.o 174.999-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de junho de 2026.
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 277240 DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 662-SECEX, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002676/2026-16, resolve
PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO , a contar de 03 de abril de 2026, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do militar 2.o TEN QOABM PAULO VICTOR POLARI MONTEIRO , ID 0528, Matrícula n.o 181.276-9A, do Quadro de Oficiais de Administração do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOFLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSCEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDACORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
Secretário de Estado de Administração e Gestão
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZDARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 277239Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.o 162/2026-GAB/ CM, da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO a análise da matéria, exarada na Manifestação Conclusiva, da Assessoria Institucional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, a , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000287/2026-96, resolve
PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO , junto à Secretaria de Estado da Casa Militar, a contar de 02 de janeiro de 2026, pelo prazo de 12
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 277242 DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada Ofício n.o 826/2025-GP/ ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e a necessidade de regularizar a situação funcional do militar interessado;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer
n.o 39/2026, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO