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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/06/2026 · pág. 46

DOEAM 22/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, segunda-feira, 22 de junho de 2026

III - PROMOVER de Nível C para Nível D, dentro da Classe em que se encontram os Professores aprovados em Estágio Probatório desta Universidade, a seguir relacionados:

LOT. NOME CLASSE Promoção
Horizontal, A
Contar
CESTAB Leonardo Ferreira Peixoto Adjunto 11/03/2026
ENS Marcela Vieira Pereira Mafra Adjunto 13/02/2026
ENS Monica Silva Aikawa Assistente 16/04/2026
ESA Ana Matilde Menezes Melik Assistente 06/02/2026
ESA Schramm Assistente 21/02/2026
ESA Mauricio Crispim Sanches e Silva Assistente 05/12/2025
ESO Renata Vieira Amorim Adjunto 09/03/2026
ESO Marco Aurelio de Lima Choy Adjunto 10/03/2026
ESO Mirian Serrao Vital
Tarcisio da Costa Lobato
Adjunto 29/10/2025

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de junho de 2026.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 276619

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 032/2026 - CONSUNIV

APROVA a alteração da estrutura curricular do Curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho com Ênfase na Indústria 4.0, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;

CONSIDERANDO a alteração da estrutura curricular do Curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho com Ênfase na Indústria 4.0, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº 013/2026 - CPPG;

CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo Nº 01.02.011304.008179/2026-80 (UEA);

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a alteração da estrutura curricular do Curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho com Ênfase na Indústria 4.0, com a seguinte estrutura curricular:

DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA -
PRESENCIAL
CARGA
HORÁRIA -
EaD
CARGA
HORÁRIA -
TOTAL
1 Introdução à Engenharia
de Segurança do
Trabalho com ênfase na
indústria 4.0
- 20h 20h
2 Legislação e Normas
Técnicas
- 20h 20h
3 Higiene do Trabalho I 10h 40h 50h
4 Gerência de Riscos com
ênfase na indústria 4.0
15h 45h 60h
5 Administração em
Engenharia de Segurança
do Trabalho com ênfase
na indústria 4.0
- 30h 30h
6 Sistema de Gestão,
Segurança e Saúde no
Trabalho com ênfase na
indústria 4.0
- 20h 20h
7 Proteção Contra
Incêndios e Explosões
20h 40h 60h
8 Psicologia Comunicação
e Treinamento na
Engenharia de
Segurança
- 20h 20h
9 Ergonomia com ênfase
na indústria 4.0
10h 20h 30h
10 Higiene do Trabalho II 10h 40h 50h
11 Prevenção e Controle
de Risco em Máquinas,
Equipamentos e
Instalações I com ênfase
na indústria 4.0
10h 30h 40h
12 Prevenção e Controle
de Risco em Máquinas,
Equipamentos e
Instalações II com ênfase
na indústria 4.0
10h 30h 40h
13 Gestão Ambiental
e Proteção ao Meio
Ambiente com ênfase na
indústria 4.0
10h 40h 50h
14 Higiene do Trabalho III 10h 30h 40h
15 O Ambiente e as
Doenças do Trabalho
10h 40h 50h
16 Elaboração de Laudos e
Pareceres Técnicos em
Engenharia com ênfase
na indústria 4.0
- 20h 20h
17 Tecnologias da Indústria
4.0 Aplicadas à
Segurança do Trabalho
10h 20h 30h
- TOTAL 125h 505h 630h

Art. 2º ESTABELECER que, para a obtenção do título de especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho com Ênfase na Indústria 4.0. Será necessário obter aprovação por nota, cumprir a carga horária total do curso proposto, de 630 horas/aulas, sendo 505 horas em EaD e 125 horas presenciais, dentro do prazo definido no Edital, condição obrigatória para a aprovação no curso.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de junho de 2026.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

Protocolo 276620

Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001 / 2026

O Governo do Estado do Amazonas, por intermédio do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, torna público o presente Edital de Credenciamento Simplificado, visando à seleção de entidades privadas sem fins lucrativos, que atuem exclusivamente no município de Parintins/AM, interessadas em receber gêneros alimentícios não perecíveis oriundos da Ação Cultural “Festa dos Visitantes - 59º Festival Folclórico de Parintins 2026”, tendo como fundamentação legal a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Estadual nº 47.133/2023, a Lei Estadual 3.584/2010.

1. DO PROPÓSITO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1 A finalidade do presente chamamento público é o credenciamento simplificado e seleção de entidades privadas sem fins lucrativos, que estejam situadas exclusivamente no município de Parintins/AM, para que possam receber os gêneros alimentícios não perecíveis arrecadados em decorrência da ação de acesso à “Festa dos Visitantes do 59º Festival Folclórico de Parintins 2026”.

1.2 Para acesso ao evento, cada participante deverá realizar a entrega de 02 (dois) itens de gêneros alimentícios não perecíveis, podendo os itens ser iguais ou diferentes, observadas as condições e os locais de troca previamente divulgados pela organização, quais sejam:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO