DOEAM 22/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, segunda-feira, 22 de junho de 2026
III - PROMOVER de Nível C para Nível D, dentro da Classe em que se encontram os Professores aprovados em Estágio Probatório desta Universidade, a seguir relacionados:
| LOT. | NOME | CLASSE | Promoção Horizontal, A Contar |
|---|---|---|---|
| CESTAB | Leonardo Ferreira Peixoto | Adjunto | 11/03/2026 |
| ENS | Marcela Vieira Pereira Mafra | Adjunto | 13/02/2026 |
| ENS | Monica Silva Aikawa | Assistente | 16/04/2026 |
| ESA | Ana Matilde Menezes Melik | Assistente | 06/02/2026 |
| ESA | Schramm | Assistente | 21/02/2026 |
| ESA | Mauricio Crispim Sanches e Silva | Assistente | 05/12/2025 |
| ESO | Renata Vieira Amorim | Adjunto | 09/03/2026 |
| ESO | Marco Aurelio de Lima Choy | Adjunto | 10/03/2026 |
| ESO | Mirian Serrao Vital Tarcisio da Costa Lobato |
Adjunto | 29/10/2025 |
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de junho de 2026.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 276619
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 032/2026 - CONSUNIVAPROVA a alteração da estrutura curricular do Curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho com Ênfase na Indústria 4.0, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a alteração da estrutura curricular do Curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho com Ênfase na Indústria 4.0, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº 013/2026 - CPPG;
CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo Nº 01.02.011304.008179/2026-80 (UEA);
RESOLVE:Art. 1º APROVAR a alteração da estrutura curricular do Curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho com Ênfase na Indústria 4.0, com a seguinte estrutura curricular:
| Nº | DISCIPLINAS | CARGA HORÁRIA - PRESENCIAL |
CARGA HORÁRIA - EaD |
CARGA HORÁRIA - TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Introdução à Engenharia de Segurança do Trabalho com ênfase na indústria 4.0 |
- | 20h | 20h |
| 2 | Legislação e Normas Técnicas |
- | 20h | 20h |
| 3 | Higiene do Trabalho I | 10h | 40h | 50h |
| 4 | Gerência de Riscos com ênfase na indústria 4.0 |
15h | 45h | 60h |
| 5 | Administração em Engenharia de Segurança do Trabalho com ênfase na indústria 4.0 |
- | 30h | 30h |
| 6 | Sistema de Gestão, Segurança e Saúde no Trabalho com ênfase na indústria 4.0 |
- | 20h | 20h |
| 7 | Proteção Contra Incêndios e Explosões |
20h | 40h | 60h |
| 8 | Psicologia Comunicação e Treinamento na Engenharia de Segurança |
- | 20h | 20h |
| 9 | Ergonomia com ênfase na indústria 4.0 |
10h | 20h | 30h |
|---|---|---|---|---|
| 10 | Higiene do Trabalho II | 10h | 40h | 50h |
| 11 | Prevenção e Controle de Risco em Máquinas, Equipamentos e Instalações I com ênfase na indústria 4.0 |
10h | 30h | 40h |
| 12 | Prevenção e Controle de Risco em Máquinas, Equipamentos e Instalações II com ênfase na indústria 4.0 |
10h | 30h | 40h |
| 13 | Gestão Ambiental e Proteção ao Meio Ambiente com ênfase na indústria 4.0 |
10h | 40h | 50h |
| 14 | Higiene do Trabalho III | 10h | 30h | 40h |
| 15 | O Ambiente e as Doenças do Trabalho |
10h | 40h | 50h |
| 16 | Elaboração de Laudos e Pareceres Técnicos em Engenharia com ênfase na indústria 4.0 |
- | 20h | 20h |
| 17 | Tecnologias da Indústria 4.0 Aplicadas à Segurança do Trabalho |
10h | 20h | 30h |
| - | TOTAL | 125h | 505h | 630h |
Art. 2º ESTABELECER que, para a obtenção do título de especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho com Ênfase na Indústria 4.0. Será necessário obter aprovação por nota, cumprir a carga horária total do curso proposto, de 630 horas/aulas, sendo 505 horas em EaD e 125 horas presenciais, dentro do prazo definido no Edital, condição obrigatória para a aprovação no curso.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de junho de 2026.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
Protocolo 276620
Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001 / 2026O Governo do Estado do Amazonas, por intermédio do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, torna público o presente Edital de Credenciamento Simplificado, visando à seleção de entidades privadas sem fins lucrativos, que atuem exclusivamente no município de Parintins/AM, interessadas em receber gêneros alimentícios não perecíveis oriundos da Ação Cultural “Festa dos Visitantes - 59º Festival Folclórico de Parintins 2026”, tendo como fundamentação legal a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Estadual nº 47.133/2023, a Lei Estadual 3.584/2010.
1. DO PROPÓSITO DO CHAMAMENTO PÚBLICO1.1 A finalidade do presente chamamento público é o credenciamento simplificado e seleção de entidades privadas sem fins lucrativos, que estejam situadas exclusivamente no município de Parintins/AM, para que possam receber os gêneros alimentícios não perecíveis arrecadados em decorrência da ação de acesso à “Festa dos Visitantes do 59º Festival Folclórico de Parintins 2026”.
1.2 Para acesso ao evento, cada participante deverá realizar a entrega de 02 (dois) itens de gêneros alimentícios não perecíveis, podendo os itens ser iguais ou diferentes, observadas as condições e os locais de troca previamente divulgados pela organização, quais sejam:
-
Arroz;
-
Feijão;
-
Café;
-
Farinha;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO