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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/06/2026 · pág. 47

DOEAM 22/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 22 de junho de 2026 23

• Sardinha (em lata).

1.3 A confirmação da troca dará direito ao recebimento de 01 (uma) pulseira de acesso individual, contendo QR Code único e intransferível, vinculado ao número do CPF informado pelo participante no momento do cadastramento. 1.4 Será permitido apenas 01 (um) acesso por CPF, sendo vedada a emissão de mais de uma pulseira para a mesma pessoa. Caso o CPF informado já conste no sistema como beneficiário de pulseira anteriormente emitida, qualquer nova tentativa de cadastramento, emissão ou validação será automaticamente invalidada, não gerando direito a nova pulseira ou acesso ao evento.

2. JUSTIFICATIVA

2.1 No que concerne às políticas públicas o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza foi instituído por meio da Lei nº 3.584/2010, e de acordo com o Art. 1º, tem como objetivo o desenvolvimento da cidadania e a busca de equidade social e econômica mediante a destinação de recursos a órgãos da Administração Pública Estadual e projetos que contribuam para o fortalecimento de organizações para fins não econômicos que contemplem, prioritariamente: I. projetos autossustentáveis geradores de trabalho, renda e inclusão social; II. projetos que desenvolvam ações relacionadas às metas prioritárias do Governo, tais como, redução da pobreza, combate à fome, combate ao desemprego, diminuição das desigualdades, combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, atendimento às mulheres vítimas de violência, melhoria da qualidade de vida dos idosos, deficientes físicos e ações em serviços de saúde; III projetos complementares e suplementares às ações do Governo.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

3.1 Poderão participar desta seleção somente as entidades privadas sem fins lucrativos que possuam sede e desenvolvam atividades laborais no município de Parintins e que executem atividades voltadas ao fortalecimento de vínculo familiar, à população em vulnerabilidade social e trabalhadores informais.

3.2 Apresentar todos os documentos necessários exigidos nesse chamamento público, conforme ITEM 4 .

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO

4.1 Para efetiva participação neste Edital de Credenciamento e seleção, as entidades privadas sem fins lucrativos, deverão apresentar os seguintes documentos por meio do endereço eletrônico do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, qual seja: credenciamento @ fps.am.gov. br , do dia 22/06/2026 ao dia 23/06/2026:

4.1.1 Formulário de Requerimento do Credenciamento (ANEXO I);

4.1.2 Espelho do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

4.1.3 Relação Nominal dos dirigentes da Entidade Privada Sem Fins Lucrativos, contendo: 1) Nome Completo; 2) Documento de Identidade; 3) CPF; 4) Endereço e 5) E-mail;

4.1.4 Comprovante de funcionamento da entidade privada sem fins lucrativos, no endereço declarado no formulário através de: 1) Contrato de Aluguel ou Termo de Cessão; ou 2) Comprovante de Endereço em nome da entidade privada sem fins lucrativos; ou 3) Declaração de habitação/funcionamento nos casos que o comprovante de residência não for em nome da entidade privada sem fins lucrativos;

4.1.5 Cópia legível do RG, CPF e comprovante de residência do atual presidente e/ou do procurador da entidade privada sem fins lucrativos;

4.1.6 Comprovante de Capacidade Técnica e Experiência prévia, através de Relatório de Atividades desenvolvidas e outros meios que possibilitem a comprovação de atividades desenvolvidas voltadas à Assistência Social.

5. IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO

5.1 Ficará impedida de participar do presente chamamento público a entidade privada sem fins lucrativos que: 5.1.1 Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

5.1.2 Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

5.1.3 Esteja omissa no dever de prestar contas da parceria anteriormente celebrada;

5.1.4 Tenha declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

5.1.5 Tenha tido contas julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.

6. DO CREDENCIAMENTO

6.1 As entidades privadas sem fins lucrativos que obedecerem aos requisitos previstos no ITEM 4 . DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO, e não incidirem nos impedimentos previstos no ITEM 5. IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO estarão devidamente

credenciadas para o recebimento dos gêneros alimentícios não perecíveis oriundos da Ação Cultural “Festa dos Visitantes - 59º Festival Folclórico de Parintins 2026”. Entretanto deverão obedecer ao critério estabelecido para a classificação que é a ordem de adesão/solicitação.

7. DO RESULTADO FINAL

7.1 O resultado preliminar desta seleção será publicado no dia 25/06/2026 às 14:00h , no sítio eletrônico do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, qual seja https://www.amazonas.am.gov.br/editais/, contendo o Nome e CNPJ da Entidade Privada devidamente credenciada.

7.2 No caso de interposição de recurso administrativo contra o resultado, este deverá ser feito através do e-mail credenciamento @ fps.am.gov.br , de 14:01h às 23:59h do dia 25/06/2026 ;

7.3 Os recursos de que trata este item, serão apreciados pela Gestora da Pasta e devidamente publicados no sítio eletrônico do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, qual seja https://www.amazonas. am.gov.br/editais/;

7.4 O resultado da análise dos recursos e o resultado final da seleção deste credenciamento serão publicados no dia 26/06/2026 às 17:00h.

8. DA ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.

8.1 Os gêneros alimentícios serão entregues, mediante Termo de Recebimento de Alimentos, no dia 27 / 06 / 2026 , em endereço que será disponibilizado oportunamente, por meio de Publicação Oficial.

8.2 A retirada dos Alimentos será de responsabilidade da Instituição habilitada no dia 29 / 06 / 2026 .

9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1 A entidade privada sem fins lucrativos que for selecionada, comprometer-se-á a prestar contas dos gêneros alimentícios recebidos no prazo de 30 (trinta) dias corridos com a devida apresentação da relação de beneficiários contemplados, com a seguinte instrução: Nome do (a) beneficiado (a); RG; CPF; endereço; telefone; local de entrega, bem como registro fotográfico.

9.2 A referida relação de beneficiários deverá ser encaminhada ao e-mail: [email protected] para devida apreciação e efetiva comprovação de utilização dos gêneros alimentícios recebidos como forma de prestação de contas.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O presente Edital será divulgado no sítio eletrônico do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, a saber, https://www. amazonas.am.gov.br/editais/.

10.2 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretária da pasta, em observância às legislações supracitadas e aos princípios que regem a Administração Pública. Em Manaus, 22 de junho de 2026.

CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
22/06/2026
PERÍODO DE ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
PARA CREDENCIAMENTO
de 22/06/2026 a
23/06/2026
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO RECEBIDA 24/06/2026
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
PRELIMINAR DAS ENTIDADES
CREDENCIADAS.
25/06/2026 às 14:00h
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 25/06/2026 de 14:01h às
23:59h
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE
DOS RECURSOS E O RESULTADO FINAL
DAS ENTIDADES CREDENCIADAS.
26/06/2026 às 17:00h
ENTREGA DO TERMO DE DOAÇÃO 27/06/2026
RETIRADA DAS DOAÇÕES 29/06/2026
ADRIANA CUNHA PIMEN
Secretária Executiva do Fundo de Pr
Erradicação da Pobrez
TEL
omoção Social e
a
Protocolo 276546
Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS RESENHA N ° 017/2026 - GAB/ADS

A Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, autorizou o deslocamento dos servidores abaixo:

1.Maria da Paz da Silva Messias - Assessor Técnico. Destino : Manaus/ Iranduba/Manaus. Período : 12/06/2026 a 13/06/2026. Objetivo : Realizar

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO