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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/06/2026 · pág. 26

DOEAM 24/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quarta-feira, 24 de junho de 2026

Secretaria de Estado da Casa Militar

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Processo n ° 01.01.013102.000751 / 2026 - 20 / SIGED CSC , referente ao PE 106 / 26 - CSC , para formalização de Ata de Registro de Preços; e, CONSIDERANDO os termos do artigo 148, II, do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023.

RESOLVE:

HOMOLOGAR o LOTE ÚNICO , em razão do resultado do PE 106 / 26 - CSC , legalmente adjudicado, Despacho CSC - Folha 787 do supracitado Processo, à empresa ICOTUR - ICOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA (04.769.766 / 0001 - 96) . CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA MILITAR, em Manaus, 24 de junho de 2026.

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ

Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

Protocolo 276961 Procuradoria-Geral do Estado - PGE PORTARIA Nº 476/2026-GSPGE

CONCEDE licença especial ao Procurador do Estado que menciona. O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E,

CONCEDER nos termos do artigo 66, IV, da Lei nº 1.639/83, dezenove dias de licença especial ao Procurador do Estado EVANDRO EZIDRO DE LIMA REGIS , matrícula nº 151.611-6 C, referente ao quinquênio de 2014/2019, a contar de 22/06 até 10/07/2026.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 23 de junho de 2026.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 276949

Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Publicada no DOE nº 35.713 Seção II, página 3, do Poder Executivo, de 01 de junho de 2026, quanto ao deslocamento item 3, da servidora Martha Bernardo Duarte - Secretária Executiva;

ONDE SE LÊ:

Destino e Período: Manaus/Parintins/Manaus 22 a 29.06.26. LEIA-SE:

Destino e Período: Manaus/Parintins/Manaus 21 a 29.06.26. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE .

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , em Manaus, 24 de junho de 2026.

JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA

Secretária de Estado de Comunicação Social

Protocolo 277000

Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM

EXTRATO-ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N ° 037/2026 ; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa L F SERVICOS EM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA; MODALIDADE : ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0284/2025-1 - e-Compras. AM, oriundas do PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 068/25-CSC;

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Apoio Administrativo com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra, para atender as necessidades das unidades de saúde da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM, referente ao Lote 01; VIGÊNCIA : 01 (um) ano a contar de 01 / 06 / 2026 a 01/06/2027 ; VALOR TOTAL: R$ 151.295 , 04 (cento e cinquenta e um mil, duzentos e noventa e cinco reais e quatro centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 017701 - FES ; Unidade Gestora: 017101 - SES-AM ; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001 ; Elemento de Despesa: 33903701 ; Fonte: 1.500.1000 ; N.E nº 2211 de 29 / 05 / 2026 , no valor de R$ 12.607 , 92 (doze mil, seiscentos e sete reais e noventa e dois centavos), ficando o restante a ser empenhado posteriormente. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.016392 / 2026 - 93 . Manaus, 22 de junho de 2026.

PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAES Secretário Executivo

Protocolo 277025 PORTARIA Nº 463/2026 - DEGETS/SES - AM

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 58, § 2º,V da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, continuidade do serviço público e proteção dos direitos fundamentais; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 107, 108 e 110, § 2º, da Lei Estadual nº 241, de 31 de março de 2015, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos administrativos relativos à concessão e manutenção da redução de jornada aos servidores com deficiência e aos servidores que possuam filho ou dependente com deficiência; CONSIDERANDO a Recomendação nº 33.598/2026, de 15 de maio de 2026, expedida pelo Ministério Público do Trabalho, bem como a Recomendação nº 47.958/2022; CONSIDERANDO o que consta nos Processos SIGED nº 01.01.011101.006561 / 2026 - 09 e 01.01.017101.023304 / 2026 - 00 / SES - AM .

RESOLVE:

Art. 1º Determinar às unidades de saúde vinculadas à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM a observância obrigatória do disposto no art. 110, § 2º, da Lei Estadual nº 241/2015.

Art. 2º A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência - CIPCD, emitida pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, ou por órgão equivalente legalmente competente, dentro do prazo de validade, possui eficácia substitutiva ao Laudo Médico expedido pela Junta Médica Oficial do Estado para todos os fins relacionados à concessão, manutenção e renovação da redução de jornada prevista nos arts. 107 e 108 da Lei Estadual nº 241/2015. § A apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência será suficiente para comprovação da condição de pessoa com deficiência, vedada a exigência de apresentação simultânea de laudo emitido pela Junta Médica Oficial do Estado.

§ O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos casos em que a redução de jornada for requerida em razão de filho ou dependente com deficiência, observadas as disposições legais pertinentes.

Art. 3º Na ausência da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência válida, poderá ser aceito laudo médico que identifique a deficiência por meio da Classificação Internacional de Doenças - CID ou Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, assegurando-se ao servidor o usufruto da redução de jornada até a conclusão da análise pela Junta Médica Oficial do Estado.

Art. 4º Fica expressamente garantida a manutenção da redução de jornada aos servidores beneficiários dos arts. 107 e 108 da Lei Estadual nº 241/2015 durante o período em que estiverem aguardando atendimento, avaliação, reavaliação, emissão de parecer, renovação cadastral ou qualquer outro procedimento de competência da Junta Médica Oficial do Estado.

§ É vedada a suspensão, interrupção, cancelamento ou restrição do benefício de redução de jornada em razão de atraso administrativo, indisponibilidade de agenda, demora na emissão de pareceres ou quaisquer circunstâncias não imputáveis ao servidor.

§ A eventual pendência administrativa relacionada à tramitação de processos perante a Junta Médica Oficial não poderá acarretar prejuízo ao exercício do direito já reconhecido ou comprovado nos termos desta Portaria. Art. 5º As unidades administrativas da SES/AM deverão adequar seus procedimentos internos às disposições desta Portaria, adotando as providências necessárias para garantir seu integral cumprimento.

Art. 6º O descumprimento das disposições desta Portaria sujeitará os responsáveis à apuração administrativa cabível, sem prejuízo das demais responsabilidades previstas em lei.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO