DOEAM 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, sexta-feira, 19 de junho de 2026
CONSIDERANDO a complexidade, magnitude e alcance das atividades, estrutura organizacional, finalidades e competências da Secretaria de Estado Casa Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de analisar os processos de transporte e apoio logístico, no âmbito da Casa Militar do Estado do Amazonas, abrangendo os modais aéreo, fluvial e terrestre, no contexto de suas atividades institucionais, bem como em cooperação com demais órgãos e entidades vinculadas, em ações de interesse do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento logístico aéreo, terrestre e fluvial das ações de Governo, bem como o cumprimento do disposto no Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020 - Regimento Interno da Casa Militar, especialmente em seu Anexo I, artigo 2.º, inciso V;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 326/2026-GABINETE/CMEAM, e o que mais consta do Processo n. 01.01.011108.000648/2026-02,
DECRETA:Art. 1.º Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o funcionamento do grupo de trabalho criado pelo Decreto n.º 52.088, de 17 de julho de 2025, que “ DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Militar do Amazonas, e dá outras providências ”, mantidas as finalidades, a composição e as atribuições originalmente estabelecidas.
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 276519 DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis (Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206);
CONSIDERANDO a realização do 59.º Festival Folclórico de Parintins, com início em 26 de junho de 2026, sexta-feira;
CONSIDERANDO a solicitação da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus - CDL Manaus, contida no Ofício n.º 0078/2026, que aponta que a medida reduzirá o impacto que o deslocamento da população ao município sede da festividade causa na atividade comercial da capital, resolve:
I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no dia 26 de junho de 2026, sexta-feira, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde;
II - DETERMINAR à:a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949, se houver necessidade;
b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas a possíveis compensações pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 276518 DECRETO Nº 54.472, DE 19 DE JUNHO DE 2026ALTERA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115 do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que aprova o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1214/2026-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.182496/2026-05,
DECRETA:Art. 1.º Fica acrescentado o item 49 ao Anexo I do Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 2023, com a seguinte redação:
“ANEXO I DO REGULAMENTO DA LEI N.º 2.826, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003 Relação de Bens de Informática Dispensados do Pagamento das Contribuições em favor do FTI e UEA| Item | Descrição | NCM |
|---|---|---|
| 49 | Medidor de Consumo de Água (Hidrômetro), Digital | 9028.20.10 9028.20.20 |
” .
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 276522 DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação de tornar sem efeito e nomear, em substituição, para o cargo de Assistente Procuratorial, contida no Ofício n.º 081/2026 - GSUB/PGEAM;
CONSIDERANDO o Edital n.º 14/2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 21 de junho de 2022, que tornou público e homologou o resultado final para o cargo de Assistente Procuratorial; CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de validade do concurso público no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a declaração de desistência de posse para o cargo de Assistente Procuratorial - Manaus, da candidata MONIQUE NASCIMENTO ADOMAITE (78º) , nomeada pelo Decreto de 1.º de junho de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO as declarações de desistências de posse para o cargo de Assistente Procuratorial - Manaus e Brasília, das candidatas JULIANA IZABELA GOMES DE OLIVEIRA (95.º) e DAYANNE FERREIRA DE SOUZA (8.º) , nomeadas pelo Decreto de 16 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO o requerimento de desistência definitiva à nomeação do candidato FABIANO FEITOSA DE SOUZA (9.º) para o cargo de Assistente Procuratorial - Brasília;
CONSIDERANDO que a medida não ocasionará aumento de despesa com pessoal, por se tratar de substituições, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015890/2026-12, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO , nos termos do § 2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o Decreto de 1.º de junho de 2026 e o Decreto de 16 de junho de 2026, publicados no Diário Oficial do Estado, edições de mesmas datas, nas partes em que promoveram as nomeações dos candidatos abaixo especificados:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO