DOEAM 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOManaus, sexta-feira, 19 de junho de 2026 13
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 276515 DECRETO Nº 54.469, DE 19 DE JUNHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos do Recurso Inominado n.º 0109040-62.2025.8.04.1000, que deu provimento ao recurso para reformar a sentença, reconhecendo o direito de JOAQUIM JONAS ANDRADE RODRIGUES à evolução funcional, determinando as progressões horizontais sucessivas a que faz jus (interstícios de 24 meses) desde a entrada em vigor da Lei n.º 3.469/2009, até a referência máxima alcançável pelo tempo de serviço acumulado em efetivo exercício até a data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01495/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Gerência de Recursos Humanos da Fundação Hospital “Adriano Jorge” de fls. 62/63, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 213/2026-ASSJUR/GFHAJ, de seu Diretor-Presidente;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006754/2026-31,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o servidor JOAQUIM JONAS ANDRADE RODRIGUES , Matrícula n.º 188.898-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRAM |
ENTO PRO |
POR PRO MOÇÃO |
GRESSÃO VERTICAL |
HORIZ |
ONTAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SITU | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR DE |
| CARGO |
CLASSE | REF. | CARGO |
CLASSE | REF. | |
| Artífce | A | 1 | Artífce | A | 2 | Outubro/2010 |
| 2 | 3 | Outubro/2012 | ||||
| 3 | 4 | Outubro/2014 | ||||
| 4 | B | 1 | Outubro/2016 | |||
| B | 1 | 2 | Outubro/2018 | |||
| 2 | 3 | Outubro/2020 | ||||
| 3 | 4 | Outubro/2020 | ||||
| 4 | C | 1 | Outubro/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 276516 DECRETO Nº 54.470, DE 19 DE JUNHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0670499-66.2023.8.04.0001, que acolheu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a dezembro/2018 e julgou procedente o pedido de SOLANGE RODRIGUES SAMPAIO , a fim de determinar o reenquadramento para Classe “B”, Referência “1”, do cargo de Técnico de Patologia Clínica/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02716/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3057/2026-DGTES/GAB/SES, da Secretária de Estado de Saúde, à época;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010966/2026-13,
DECRETA:Art. 1 .º. Fica promovida a servidora SOLANGE RODRIGUES SAMPAIO , Matrícula n.º 180.252-6B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGR MOÇÃO VE |
ESSÃO H RTICAL |
ORIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico | A | 1 | Técnico | A | 2 | 03/12/2016 |
| de |
2 | de |
3 | 03/12/2018 | ||
| Patologia Clínica |
3 | Patologia Clínica |
4 | 03/12/2020 | ||
| 4 | B | 1 | 03/12/2022 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 276517
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
DECRETO Nº 54.471, DE 19 DE JUNHO DE 2026PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 52.088, de 17 de julho de 2025, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO