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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/06/2026 · pág. 17

DOEAM 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 19 de junho de 2026 13

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 276515 DECRETO Nº 54.469, DE 19 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos do Recurso Inominado n.º 0109040-62.2025.8.04.1000, que deu provimento ao recurso para reformar a sentença, reconhecendo o direito de JOAQUIM JONAS ANDRADE RODRIGUES à evolução funcional, determinando as progressões horizontais sucessivas a que faz jus (interstícios de 24 meses) desde a entrada em vigor da Lei n.º 3.469/2009, até a referência máxima alcançável pelo tempo de serviço acumulado em efetivo exercício até a data do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01495/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Gerência de Recursos Humanos da Fundação Hospital “Adriano Jorge” de fls. 62/63, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 213/2026-ASSJUR/GFHAJ, de seu Diretor-Presidente;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006754/2026-31,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o servidor JOAQUIM JONAS ANDRADE RODRIGUES , Matrícula n.º 188.898-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRAM
ENTO
PRO
POR PRO
MOÇÃO
GRESSÃO
VERTICAL
HORIZ
ONTAL E
SITUAÇ ÃO ANTER IOR SITU ÇÃO ATUA L A CONTAR DE
CARGO
CLASSE REF. CARGO
CLASSE REF.
Artífce A 1 Artífce A 2 Outubro/2010
2 3 Outubro/2012
3 4 Outubro/2014
4 B 1 Outubro/2016
B 1 2 Outubro/2018
2 3 Outubro/2020
3 4 Outubro/2020
4 C 1 Outubro/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 276516 DECRETO Nº 54.470, DE 19 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0670499-66.2023.8.04.0001, que acolheu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a dezembro/2018 e julgou procedente o pedido de SOLANGE RODRIGUES SAMPAIO , a fim de determinar o reenquadramento para Classe “B”, Referência “1”, do cargo de Técnico de Patologia Clínica/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02716/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3057/2026-DGTES/GAB/SES, da Secretária de Estado de Saúde, à época;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010966/2026-13,

DECRETA:

Art. 1 .º. Fica promovida a servidora SOLANGE RODRIGUES SAMPAIO , Matrícula n.º 180.252-6B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO P
PRO
OR PROGR
MOÇÃO VE
ESSÃO H
RTICAL
ORIZON
TAL E
SITUAÇ ÃO ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico A 1 Técnico A 2 03/12/2016
de
2 de
3 03/12/2018
Patologia
Clínica
3 Patologia
Clínica
4 03/12/2020
4 B 1 03/12/2022

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 276517

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

DECRETO Nº 54.471, DE 19 DE JUNHO DE 2026

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 52.088, de 17 de julho de 2025, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO