DOEAM 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, sexta-feira, 19 de junho de 2026
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009272/2026-33,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora MARIA MARGARETH DA SILVA CORREA JARDIM , Matrícula n.º 181.721-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
| SITUAÇÃ | O ANTER | IOR | SITUA | ÇÃO ATU | AL | A CONTAR |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
DE |
| Técnico de |
A | 3 | Técnico de |
A | 4 | 23/01/2012 |
| Enfermagem | 4 | Enfermagem | B | 1 | 23/01/2014 | |
| B | 1 | 2 | 23/01/2016 | |||
| 2 | 3 | 23/01/2018 | ||||
| 3 | 4 | 23/01/2020 | ||||
| 4 | 1 | 23/01/2022 | ||||
| C | 1 | C | 2 | 23/01/2024 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 276513 DECRETO Nº 54.467, DE 19 DE JUNHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0539243-97.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido de MADSON SANTAREM DE FRANCA , a fim de determinar o reenquadramento para Classe A, Referência 4, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02722/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3022/2026-DGTES/GAB/SES, da Secretária de Estado de Saúde, à época;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011120/2026-09,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor MADSON SANTAREM DE FRANCA , Matrícula n.º 238.716-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRAM |
ENTO |
POR PROG |
RESSÃO H |
ORIZO |
NTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Auxiliar | A | 1 | Auxiliar | A | 2 | 18/10/2019 |
| de |
2 | de |
3 | 18/10/2021 | ||
| Serviços Gerais |
3 | Serviços Gerais |
4 | 18/10/2023 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 276514 DECRETO Nº 54.468, DE 19 DE JUNHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0536107-58.2024.8.04.0001, que acolheu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a julho/2019 e julgou procedente o pedido a fim de determinar reenquadramento de JOÃO CARDOSO MAIA , de modo a prever a Classe B, Referência 1, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02540/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2992/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, à época;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010381/2026-01,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor JOÃO CARDOSO MAIA , Matrícula n.º 228.997-0A, Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAM |
ENTO P PRO |
OR PROGRE MOÇÃO VER |
SSÃO HO TICAL |
RIZONT |
AL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | O ANTE | RIOR | SITUA | ÇÃO ATU | AL | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
DE |
| Auxiliar | A | 1 | Auxiliar | A | 2 | 23/04/2017 |
| Operacional |
2 | Operacional |
3 | 23/04/2019 | ||
| de Saúde | 3 | de Saúde | 4 | 23/04/2021 | ||
| 4 | B | 1 | 23/04/2023 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO