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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/06/2026 · pág. 21

DOEAM 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 19 de junho de 2026 17

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 276524 DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto de 07 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 11 e 12, que designou o 2.° Tenente QOABM SAYMON ARTHUR PEREIRA DA SILVA, Matrícula n.º 186.116-6 A, do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, para exercer as atribuições inerentes à execução de atividades de defesa civil junto ao Quadro de Pessoal da Defesa Civil do Amazonas;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 037/DRH/SEC ADJ ADM/DEFESA CIVIL/2026, subscrito pelo Secretário de Estado de Defesa Civil do Amazonas, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001514/2026-37, resolve:

I - DISPENSAR , a contar de 17 de abril de 2026, o 2.° Tenente QOABM SAYMON ARTHUR PEREIRA DA SILVA , Matrícula n.º 186.116-6 A, do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, das atribuições inerentes à execução de atividades de defesa civil junto ao Quadro de Pessoal da Defesa Civil do Amazonas;

II - DETERMINAR o retorno do bombeiro militar, dispensado no item I deste decreto, ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL QOBM CLÓVIS ARAÚJO PINTO JÚNIOR Secretário de Estado de Defesa Civil, em exercício

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 276525 DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por RONALDO MELO DA SILVA , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0002981-69.2026.8.04.9001;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03010/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover o interessado à graduação de Subtenente PM, a contar de 25/08/2023, pelo Quadro Especial de Acesso;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001787/2026-05, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2023, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM RONALDO MELO DA SILVA (15092) , Matrícula n.º 155.977-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção ora concedida, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO PATRÍCIO DE AZEVEDO CAMPOS

Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 276526 DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por MARIA ELENIZA DA SILVA DANTAS , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0019857-36.2025.8.04.9001;

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 03014/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover a interessada à graduação de 2.º Sargento BM, a contar de 21/04/2024, pelo Quadro Normal de Acesso;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013581/2026-08, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2024, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 3.º Sargento BM MARIA ELENIZA DA SILVA DANTAS (1542) , Matrícula n.º 255.714-2 A, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção ora concedida, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 276527

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