DOEAM 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, sexta-feira, 19 de junho de 2026
DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por GEORGE STEFANO ALBUQUERQUE PINHEIRO , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0013537-33.2026.8.04.9001;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01572/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado ao posto de 2.º Tenente BM, com efeitos funcionais a contar de 21/04/2026;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015109/2026-00, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2026, nos termos do artigo 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Aspirante a Oficial BM GEORGE STEFANO ALBUQUERQUE PINHEIRO (2100) , Matrícula n.º 269.548-0 A, ao posto de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de julho de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 276534 DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 073284065.2022.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando parcialmente a sentença recorrida, apenas para determinar a retificação da data da promoção da de LUCIANA SANTOS DA SILVA , à graduação de 1.º Sargento PM, do dia 21/04/2018 para o dia 21/04/2017;
CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida à graduação de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02454/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011165/2026-75, resolve
RETIFICAR para 21 de abril de 2017, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018 publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a 2.º Sargento PM LUCIANA SANTOS DA SILVA (14664) Matrícula n.º 155.160-4 A, à graduação de 1.º Sargento PM (Auxiliar de Enfermagem) do Quadro de Praças Especialista (QPEPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO PATRÍCIO DE AZEVEDO CAMPOSComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 276536 DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0751649.74.2020.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos, a fim de determinar a retificação das promoções de PAULO SÉRGIO SOUZA DE AGUIAR , à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 21/04/2016, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, e à 1.º Sargento PM, com efeitos a partir de 21/04/2017, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM e 1.º Sargento PM, por intermédio dos Decretos de 09 de abril de 2018 e 25 de abril de 2019, ambos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das respectivas datas;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02263/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009883/2026-81, resolve
I - RETIFICAR para 21 de abril de 2016, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM PAULO SÉRGIO SOUZA DE AGUIAR (13573) , Matrícula n.º 148.824-4 A, à graduação 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM PAULO SÉRGIO SOUZA DE AGUIAR (13573) , Matrícula n.º 148.824-4 A, à graduação 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM PAULO SÉRGIO SOUZA DE AGUIAR (13573) , Matrícula n.º 148.824-4 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO