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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/06/2026 · pág. 65

DOEAM 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 19 de junho de 2026 39

Cargo: Professor 20 horas. Curso: Letras - Ensino. Vaga: 01

Classifcação Nome do Candidato Pontuação Status
Thereza D’avila Maria
Fernandes de Souza
13,06 Aprovada
Luiz de Oliveira Auleliano 12,00 Clasifcado
Magiles de Souza Macedo 11,36 Clasifcado
Cleiton Dalbem de Souza 11,26 Clasifcado

Cargo: Professor 20 horas. Curso: Letras - Linguística. Vaga: 01

Classifcação Nome do Candidato Pontuação Status
Ana de Nazaré Egas Praia 15,13 Aprovada
André Souza de Oliveira 10,28 Clasifcado

Cargo: Professor 20 horas. Curso: Letras - Literatura. Vaga: 01

Classifcação Nome do Candidato Pontuação Status
Amanda Batista da Silva
Santos
12,30 Aprovada
Ediane Cruz Mendes 10,60 Clasifcada

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de junho de 2026.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 276308 CONSELHO UNIVERSITÁRIO

( * ) RESOLUÇÃO Nº 026/2026 - CONSUNIV

APROVA , a alteração da Resolução n° 38/2023 - CONSUNIV que dispõe sobre o Regimento Geral da Pós- Graduação Stricto Sensu da Universidade do Estado do Amazonas.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Conselho Universitário para deliberar sobre a criação ou extinção de cursos de graduação e de pós-graduação, conforme estabelecido no inciso IX, do art. 16, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de 27 de junho de 2001;

CONSIDERANDO a proposta de alteração da Resolução nº 38/2023-CONSUNIV que dispõe sobre a alteração do Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução nº 012/2026-CPPG;

CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº 01.02.011304.013318/2026-98.

RESOLVE:

Art. 1 ° - APROVAR a alteração da Resolução nº 38/2023-CONSUNIV que dispõe sobre a alteração do Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de junho de 2026.

( * ) Republicada por ter saído com incorreções no DOE do dia 11/05/2026 ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

(*) ANEXO I - RESOLUÇÃO 026/2026 - CONSUNIV TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS

Art. 1°. Os cursos de Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas têm como objetivo principal a formação de docentes e pesquisadores de alto nível, comprometidos com o avanço do conhecimento no exercício de suas atividades profissionais, além da geração do conhecimento científico e tecnológico nas diferentes áreas do saber.

Art. 2°. A Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas será composta por: I. Pós-Graduação Lato Sensu (Cursos de Especialização e Cursos de Residência); II. Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu , incluindo os cursos de: Mestrado Acadêmico; Mestrado Profissional; Doutorado Acadêmico e Doutorado Profissional;

III. Estágio Pós-doutoral.

Parágrafo único. Os Cursos de Especialização, os Cursos de Residência e o Estágio Pós-doutoral serão disciplinados por regulamentação própria.

CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 3°. O gerenciamento acadêmico e administrativo dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu cabe, no plano deliberativo, ao Conselho Universitário - CONSUNIV, por meio da Câmara de Pesquisa e PósGraduação – CPPG (Decreto 31.163/2011), e no plano executivo à PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPESP, instrumento de integração dos diversos Programas.

Art. 4°. São órgãos de deliberação da Pós-Graduação:

Parágrafo Único. No caso de PPG associativo intrainstitucional (multicampi), serão considerados como órgãos de deliberação os Conselhos Acadêmicos e as Unidades de vínculo do Programa. Art. 5°. São órgãos de execução administrativa da Pós-Graduação Stricto Sensu :

II. A Direção da Unidade Acadêmica;

III. A Coordenação Colegiada do PPG.

Parágrafo Único. No caso de PPG vinculado a mais de uma unidade acadêmica, serão considerados como órgãos de execução administrativa as Direções das Unidades Acadêmicas de vínculo do Programa.

Art. 6°. São atribuições da CPPG, além do disposto em seu Regimento Interno:

I. Deliberar sobre as propostas de criação, adesão, fusão, implantação, reformulação ou extinção dos PPGs e seus cursos;

IV. Examinar e emitir parecer, em grau de recurso, sobre as deliberações das Coordenações dos PPGs e de seus colegiados.

TÍTULO II – DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art.7°. Os Programas de Pós-Graduação (PPGs) poderão oferecer, além de cursos de Mestrado e Doutorado ( Stricto Sensu ), cursos de Especialização ( Lato Sensu ) e Estágio Pós-doutoral.

Art. 8°. A Pós-Graduação Stricto Sensu será organizada em Programas e Cursos.

§1°. O Programa corresponde ao conjunto dos cursos de Mestrado e Doutorado (Acadêmico e Profissional), Especialização e Estágio PósDoutoral, os quais se diferenciam pela profundidade dos estudos e atividades de pesquisa relacionadas a uma área do conhecimento, que compartilhem a mesma estrutura administrativa e acadêmica.

§2°. O Curso corresponde a cada um dos níveis que compõem um Programa de Pós-Graduação: Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional, Doutorado Acadêmico e Doutorado Profissional, Especializações e Estágio Pós-Doutoral.

§3°. O Programa de Pós-Graduação constitui a unidade básica de análise, avaliação e regulação no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação, conforme diretrizes da CAPES.

Art. 9°. Os Cursos de Pós-Graduação são estruturados em Área(s) de Concentração e Linhas de Pesquisa com seus respectivos projetos.

§1°. Por Área de Concentração entende-se um conhecimento específico dentro da área na qual o Programa atua.

§2°. Por Linha de Pesquisa entende-se um conhecimento específico dentro da Área de Concentração.

Art. 10. As atividades acadêmicas dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEA serão ofertadas prioritariamente na modalidade presencial, admitindo-se o uso complementar de atividades híbridas síncronas, observadas as normas vigentes da CAPES e da UEA. §1° . É vedada a oferta de disciplinas, componentes curriculares ou do percurso formativo de forma integralmente remota, quando se tratar de Programa ou curso presencial.

É

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO