DOEAM 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 19 de junho de 2026 39
Cargo: Professor 20 horas. Curso: Letras - Ensino. Vaga: 01
| Classifcação | Nome do Candidato | Pontuação | Status |
|---|---|---|---|
| 1º | Thereza D’avila Maria Fernandes de Souza |
13,06 | Aprovada |
| 2º | Luiz de Oliveira Auleliano | 12,00 | Clasifcado |
| 3º | Magiles de Souza Macedo | 11,36 | Clasifcado |
| 4º | Cleiton Dalbem de Souza | 11,26 | Clasifcado |
Cargo: Professor 20 horas. Curso: Letras - Linguística. Vaga: 01
| Classifcação | Nome do Candidato | Pontuação | Status |
|---|---|---|---|
| 1º | Ana de Nazaré Egas Praia | 15,13 | Aprovada |
| 2º | André Souza de Oliveira | 10,28 | Clasifcado |
Cargo: Professor 20 horas. Curso: Letras - Literatura. Vaga: 01
| Classifcação | Nome do Candidato | Pontuação | Status |
|---|---|---|---|
| 1º | Amanda Batista da Silva Santos |
12,30 | Aprovada |
| 2º | Ediane Cruz Mendes | 10,60 | Clasifcada |
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de junho de 2026.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 276308 CONSELHO UNIVERSITÁRIO( * ) RESOLUÇÃO Nº 026/2026 - CONSUNIV
APROVA , a alteração da Resolução n° 38/2023 - CONSUNIV que dispõe sobre o Regimento Geral da Pós- Graduação Stricto Sensu da Universidade do Estado do Amazonas.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Conselho Universitário para deliberar sobre a criação ou extinção de cursos de graduação e de pós-graduação, conforme estabelecido no inciso IX, do art. 16, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de 27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO a proposta de alteração da Resolução nº 38/2023-CONSUNIV que dispõe sobre a alteração do Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução nº 012/2026-CPPG;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº 01.02.011304.013318/2026-98.
RESOLVE:Art. 1 ° - APROVAR a alteração da Resolução nº 38/2023-CONSUNIV que dispõe sobre a alteração do Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de junho de 2026.
( * ) Republicada por ter saído com incorreções no DOE do dia 11/05/2026 ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
(*) ANEXO I - RESOLUÇÃO 026/2026 - CONSUNIV TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOSArt. 1°. Os cursos de Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas têm como objetivo principal a formação de docentes e pesquisadores de alto nível, comprometidos com o avanço do conhecimento no exercício de suas atividades profissionais, além da geração do conhecimento científico e tecnológico nas diferentes áreas do saber.
Art. 2°. A Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas será composta por: I. Pós-Graduação Lato Sensu (Cursos de Especialização e Cursos de Residência); II. Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu , incluindo os cursos de: Mestrado Acadêmico; Mestrado Profissional; Doutorado Acadêmico e Doutorado Profissional;
III. Estágio Pós-doutoral.
Parágrafo único. Os Cursos de Especialização, os Cursos de Residência e o Estágio Pós-doutoral serão disciplinados por regulamentação própria.
CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃOArt. 3°. O gerenciamento acadêmico e administrativo dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu cabe, no plano deliberativo, ao Conselho Universitário - CONSUNIV, por meio da Câmara de Pesquisa e PósGraduação – CPPG (Decreto 31.163/2011), e no plano executivo à PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPESP, instrumento de integração dos diversos Programas.
Art. 4°. São órgãos de deliberação da Pós-Graduação:
-
I. O Conselho Universitário – CONSUNIV, em instância máxima;
-
II. A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação – CPPG;
-
III. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPESP;
-
IV. O Conselho Acadêmico da Unidade;
-
V. O Colegiado de cada Programa de Pós-Graduação – PPG;
-
VI. A Coordenação Colegiada de cada PPG.
Parágrafo Único. No caso de PPG associativo intrainstitucional (multicampi), serão considerados como órgãos de deliberação os Conselhos Acadêmicos e as Unidades de vínculo do Programa. Art. 5°. São órgãos de execução administrativa da Pós-Graduação Stricto Sensu :
- I. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
II. A Direção da Unidade Acadêmica;
III. A Coordenação Colegiada do PPG.
Parágrafo Único. No caso de PPG vinculado a mais de uma unidade acadêmica, serão considerados como órgãos de execução administrativa as Direções das Unidades Acadêmicas de vínculo do Programa.
Art. 6°. São atribuições da CPPG, além do disposto em seu Regimento Interno:
I. Deliberar sobre as propostas de criação, adesão, fusão, implantação, reformulação ou extinção dos PPGs e seus cursos;
-
II. Editar normas sobre a organização dos PPGs da UEA;
-
III. Emitir pareceres sobre matérias relacionadas ao funcionamento dos Cursos de Pós-Graduação;
IV. Examinar e emitir parecer, em grau de recurso, sobre as deliberações das Coordenações dos PPGs e de seus colegiados.
TÍTULO II – DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO GERALArt.7°. Os Programas de Pós-Graduação (PPGs) poderão oferecer, além de cursos de Mestrado e Doutorado ( Stricto Sensu ), cursos de Especialização ( Lato Sensu ) e Estágio Pós-doutoral.
Art. 8°. A Pós-Graduação Stricto Sensu será organizada em Programas e Cursos.
§1°. O Programa corresponde ao conjunto dos cursos de Mestrado e Doutorado (Acadêmico e Profissional), Especialização e Estágio PósDoutoral, os quais se diferenciam pela profundidade dos estudos e atividades de pesquisa relacionadas a uma área do conhecimento, que compartilhem a mesma estrutura administrativa e acadêmica.
§2°. O Curso corresponde a cada um dos níveis que compõem um Programa de Pós-Graduação: Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional, Doutorado Acadêmico e Doutorado Profissional, Especializações e Estágio Pós-Doutoral.
§3°. O Programa de Pós-Graduação constitui a unidade básica de análise, avaliação e regulação no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação, conforme diretrizes da CAPES.
Art. 9°. Os Cursos de Pós-Graduação são estruturados em Área(s) de Concentração e Linhas de Pesquisa com seus respectivos projetos.
§1°. Por Área de Concentração entende-se um conhecimento específico dentro da área na qual o Programa atua.
§2°. Por Linha de Pesquisa entende-se um conhecimento específico dentro da Área de Concentração.
Art. 10. As atividades acadêmicas dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEA serão ofertadas prioritariamente na modalidade presencial, admitindo-se o uso complementar de atividades híbridas síncronas, observadas as normas vigentes da CAPES e da UEA. §1° . É vedada a oferta de disciplinas, componentes curriculares ou do percurso formativo de forma integralmente remota, quando se tratar de Programa ou curso presencial.
É
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO