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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/06/2026 · pág. 66

DOEAM 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

40 Manaus, sexta-feira, 19 de junho de 2026

§2° . É vedado o cômputo de atividades remotas assíncronas para fins de integralização da carga horária didática dos cursos presenciais.

§3°. As avaliações de aprendizagem, atividades experimentais, práticas laboratoriais, trabalhos de campo, vivências acadêmicas, seminários e atividades de extensão deverão ocorrer preferencialmente de forma presencial, nos termos da regulamentação da CAPES.

§4°. A oferta de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu na modalidade Educação a Distância (EAD) é permitida, desde que expressamente autorizada e reconhecida pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação federal, com as normas da CAPES e com regulamentação específica da UEA.

SEÇÃO I – DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DOS PROGRAMAS Art. 11. O PPG terá um Colegiado de Pós-Graduação e uma Coordenação Colegiada do Programa de Pós-Graduação.

Parágrafo único . O Colegiado de Pós-Graduação é a instância máxima deliberativa no âmbito do Programa, e é constituída pelo corpo docente do Programa, um representante técnico-administrativo e uma representação discente, eleita por seus pares.

Art. 12. A Coordenação Colegiada do PPG será composta:

I. Pelo Coordenador e Vice-Coordenador;

II. Pelo Subcoordenador, no caso de PPGs com oferta regular em mais de um município;

III. Por, no mínimo, dois docentes do quadro permanente do Programa, não contemplados nos cargos de Coordenador e Vice-Coordenador do PPG;

IV. Um representante técnico-administrativo;

V. Um representante discente, eleito por seus pares.

Art. 13. O Colegiado de Pós-Graduação terá as seguintes atribuições, além das previstas no Regimento Interno:

I. Aprovar, em primeira instância, o Regimento Interno do Programa e suas alterações;

II. Eleger o Coordenador, o Vice-Coordenador e os demais integrantes da Coordenação Colegiada do Programa, dentre os membros docentes permanentes do Programa;

III. Definir a composição das Comissões Internas do Programa;

IV. Acompanhar e avaliar os resultados do processo de autoavaliação do Programa;

V. Aprovar o planejamento estratégico do Programa e suas atualizações; VI. Monitorar indicadores acadêmicos e de impacto, em consonância com os critérios da Avaliação de Permanência da CAPES.

Art. 14. O Coordenador do Programa deverá, preferencialmente, pertencer ao quadro efetivo da UEA em regime de 40 horas, ou ter contrato vigente, e possuir título de doutor.

Parágrafo único. Nos Programas em parceria, desde que credenciados, os professores das instituições parceiras poderão exercer o cargo de Coordenador.

Art. 15 . A Coordenação Colegiada do Programa será responsável por exercer a coordenação de todos os cursos vinculados ao Programa. §1°. O Coordenador, Vice-Coordenador e demais docentes da Coordenação Colegiada do Programa terão mandato de 4 (quatro) anos, preferencialmente vinculados à Avaliação Quadrienal da CAPES, não havendo recondução.

§2º. Excepcionalmente, por deliberação do colegiado, o mandato poderá ser prorrogado para atender às exigências das avaliações estabelecidas pela CAPES.

§3°. O representante discente terá mandato de 1 (um) ano, podendo ser renovado uma vez.

§4°. Os Programas em rede ou em associação seguirão as diretrizes específicas de cada Programa.

Art. 16. O Vice-Coordenador assume as funções exercidas pelo Coordenador do PPG, na ausência ou impedimento do mesmo.

§1°. No impedimento simultâneo do Coordenador e Vice- Coordenador do Programa, suas funções serão exercidas pelo membro docente da Coordenação Colegiada com maior tempo de credenciamento no PPG. §2°. Quando o impedimento do Coordenador for de caráter definitivo e o Vice-Coordenador não atender os requisitos do art. 14, o Colegiado de Curso deverá eleger novo Coordenador para concluir o mandato. Art. 17. São atribuições da Coordenação Colegiada do Programa, além das previstas no Regimento Interno:

I. Promover a supervisão dos cursos; II. Aprovar, por proposta dos docentes interessados, os programas das disciplinas dos cursos;

III. Nomear os membros das comissões internas e das bancas de defesa de dissertação ou tese e bancas de exame de qualificação;

IV. Decidir sobre desligamento de alunos, de acordo com o disposto no art. 51.

V. Verificar o cumprimento das regras de credenciamento e descredenciamento de docentes do Programa;

VI. Homologar os nomes dos professores orientadores e coorientadores, se for o caso;

VII. Homologar o projeto de dissertação ou tese, se for o caso;

VIII. Elaborar os planos de aplicação de recursos destinados ao Programa; IX. Representar externamente o Programa desde que não haja conflito de atribuições com as demais instâncias da Universidade;

X. Exercer as demais atribuições que se incluam, de maneira expressa ou implícita, no âmbito de sua competência.

Art. 18. São atribuições do Coordenador, além das previstas no Regimento Interno:

I. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado e da Coordenação Colegiada do Programa;

II. Submeter ao colegiado do Programa, na época devida, o calendário acadêmico e a matriz ocupacional a ser desenvolvido em cada período letivo;

III. Encaminhar à PROPESP e à Coordenação de Qualidade das Unidades Acadêmicas vinculadas, o calendário acadêmico e a matriz ocupacional de cada período letivo;

IV. Submeter à Coordenação Colegiada do Programa os processos de aproveitamento de estudo;

V. Encaminhar à PROPESP, após aprovação pelo Colegiado do PPG, as alterações de disciplinas, de número de créditos ou de qualquer outra modificação na estrutura curricular;

VI. Supervisionar as atividades da Secretaria do Programa;

VII. Convocar eleições para a Coordenação do Programa, de acordo com o disposto no §1° do art.15.

VIII. Adotar, em casos de urgência, medidas que se imponham em matéria de competência da Coordenação Colegiada, submetendo seu ato à ratificação na primeira reunião subsequente.

Art. 19. São atribuições do Subcoordenador do PPG associativo

intrainstitucional (multicampi), além das previstas no Regimento Interno:

V. Submeter à Coordenação do Programa os processos de aproveitamento de estudos;

IX. Adotar, em casos de urgência, medidas que se imponham em matéria de competência da Subcoordenação, submetendo seu ato à ratificação na primeira reunião subsequente.

I. Informar ao Coordenador sobre os processos encaminhados ao PPG; II. Autuar documentos e processos de interesse do PPG;

III. Gerir e supervisionar as atividades concernentes à equipe de Secretaria;

IV. Organizar o fluxo acadêmico no período letivo (processo seletivo, registro de alunos, matriz ocupacional, componentes curriculares, entre outros);

VII. Acompanhar os fluxos acadêmicos no Lyceum. (matrícula, aproveitamento, trancamento, criação de turma, fechamento de turma, entre outros);

VIII. Apoiar a confecção de projetos e relatórios de avaliação e autoavaliação, além de outros do interesse do PPG.

§2°. A carga horária dos componentes da Secretaria deverá obedecer ao regime de trabalho de cada um dos membros, não sendo permitidas quaisquer reduções.

I. Ministrar, obrigatoriamente, ao menos duas disciplinas que compõem a matriz curricular do Programa, durante o quadriênio vigente;

II. Orientar acadêmica e cientificamente o discente sob sua responsabilidade, acompanhando o desenvolvimento do projeto de dissertação ou tese desde sua concepção até a defesa;

III. Auxiliar o discente na elaboração, execução e atualização do plano de estudos e do cronograma de atividades acadêmicas e de pesquisa;

IV. Zelar pela qualidade científica, metodológica, ética e técnica do trabalho desenvolvido pelo orientando;

V. Acompanhar o desempenho acadêmico do discente, orientando-o quanto ao cumprimento das exigências curriculares, prazos regimentais e normas institucionais;

VI. Estimular a participação do discente em atividades acadêmicas, científicas, técnicas e de extensão, compatíveis com os objetivos do Programa;

VII. Incentivar e orientar a produção intelectual do discente, incluindo publicações, produtos técnicos ou tecnológicos, quando aplicável, em consonância com a natureza do Programa;

VIII. Propor à Coordenação Colegiada do Programa, quando pertinente, a indicação de coorientador, observadas as normas internas e a regulamentação vigente;

IX. Manifestar-se formalmente sobre solicitações de trancamento, prorrogação de prazo, aproveitamento de estudos, afastamentos ou outras demandas acadêmicas do discente;

X. Sugerir à Coordenação Colegiada do Programa a composição das bancas de qualificação e de defesa de dissertação ou tese, respeitadas as normas institucionais;

XI. Informar à Coordenação Colegiada do Programa situações que possam comprometer o adequado andamento das atividades acadêmicas do discente;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO