DOEAM 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
40 Manaus, sexta-feira, 19 de junho de 2026
§2° . É vedado o cômputo de atividades remotas assíncronas para fins de integralização da carga horária didática dos cursos presenciais.
§3°. As avaliações de aprendizagem, atividades experimentais, práticas laboratoriais, trabalhos de campo, vivências acadêmicas, seminários e atividades de extensão deverão ocorrer preferencialmente de forma presencial, nos termos da regulamentação da CAPES.
§4°. A oferta de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu na modalidade Educação a Distância (EAD) é permitida, desde que expressamente autorizada e reconhecida pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação federal, com as normas da CAPES e com regulamentação específica da UEA.
SEÇÃO I – DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DOS PROGRAMAS Art. 11. O PPG terá um Colegiado de Pós-Graduação e uma Coordenação Colegiada do Programa de Pós-Graduação.
Parágrafo único . O Colegiado de Pós-Graduação é a instância máxima deliberativa no âmbito do Programa, e é constituída pelo corpo docente do Programa, um representante técnico-administrativo e uma representação discente, eleita por seus pares.
Art. 12. A Coordenação Colegiada do PPG será composta:
I. Pelo Coordenador e Vice-Coordenador;
II. Pelo Subcoordenador, no caso de PPGs com oferta regular em mais de um município;
III. Por, no mínimo, dois docentes do quadro permanente do Programa, não contemplados nos cargos de Coordenador e Vice-Coordenador do PPG;
IV. Um representante técnico-administrativo;
V. Um representante discente, eleito por seus pares.
Art. 13. O Colegiado de Pós-Graduação terá as seguintes atribuições, além das previstas no Regimento Interno:
I. Aprovar, em primeira instância, o Regimento Interno do Programa e suas alterações;
II. Eleger o Coordenador, o Vice-Coordenador e os demais integrantes da Coordenação Colegiada do Programa, dentre os membros docentes permanentes do Programa;
III. Definir a composição das Comissões Internas do Programa;
IV. Acompanhar e avaliar os resultados do processo de autoavaliação do Programa;
V. Aprovar o planejamento estratégico do Programa e suas atualizações; VI. Monitorar indicadores acadêmicos e de impacto, em consonância com os critérios da Avaliação de Permanência da CAPES.
Art. 14. O Coordenador do Programa deverá, preferencialmente, pertencer ao quadro efetivo da UEA em regime de 40 horas, ou ter contrato vigente, e possuir título de doutor.
Parágrafo único. Nos Programas em parceria, desde que credenciados, os professores das instituições parceiras poderão exercer o cargo de Coordenador.
Art. 15 . A Coordenação Colegiada do Programa será responsável por exercer a coordenação de todos os cursos vinculados ao Programa. §1°. O Coordenador, Vice-Coordenador e demais docentes da Coordenação Colegiada do Programa terão mandato de 4 (quatro) anos, preferencialmente vinculados à Avaliação Quadrienal da CAPES, não havendo recondução.
§2º. Excepcionalmente, por deliberação do colegiado, o mandato poderá ser prorrogado para atender às exigências das avaliações estabelecidas pela CAPES.
§3°. O representante discente terá mandato de 1 (um) ano, podendo ser renovado uma vez.
§4°. Os Programas em rede ou em associação seguirão as diretrizes específicas de cada Programa.
Art. 16. O Vice-Coordenador assume as funções exercidas pelo Coordenador do PPG, na ausência ou impedimento do mesmo.
§1°. No impedimento simultâneo do Coordenador e Vice- Coordenador do Programa, suas funções serão exercidas pelo membro docente da Coordenação Colegiada com maior tempo de credenciamento no PPG. §2°. Quando o impedimento do Coordenador for de caráter definitivo e o Vice-Coordenador não atender os requisitos do art. 14, o Colegiado de Curso deverá eleger novo Coordenador para concluir o mandato. Art. 17. São atribuições da Coordenação Colegiada do Programa, além das previstas no Regimento Interno:
I. Promover a supervisão dos cursos; II. Aprovar, por proposta dos docentes interessados, os programas das disciplinas dos cursos;
III. Nomear os membros das comissões internas e das bancas de defesa de dissertação ou tese e bancas de exame de qualificação;
IV. Decidir sobre desligamento de alunos, de acordo com o disposto no art. 51.
V. Verificar o cumprimento das regras de credenciamento e descredenciamento de docentes do Programa;
VI. Homologar os nomes dos professores orientadores e coorientadores, se for o caso;
VII. Homologar o projeto de dissertação ou tese, se for o caso;
VIII. Elaborar os planos de aplicação de recursos destinados ao Programa; IX. Representar externamente o Programa desde que não haja conflito de atribuições com as demais instâncias da Universidade;
X. Exercer as demais atribuições que se incluam, de maneira expressa ou implícita, no âmbito de sua competência.
Art. 18. São atribuições do Coordenador, além das previstas no Regimento Interno:
I. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado e da Coordenação Colegiada do Programa;
II. Submeter ao colegiado do Programa, na época devida, o calendário acadêmico e a matriz ocupacional a ser desenvolvido em cada período letivo;
III. Encaminhar à PROPESP e à Coordenação de Qualidade das Unidades Acadêmicas vinculadas, o calendário acadêmico e a matriz ocupacional de cada período letivo;
IV. Submeter à Coordenação Colegiada do Programa os processos de aproveitamento de estudo;
V. Encaminhar à PROPESP, após aprovação pelo Colegiado do PPG, as alterações de disciplinas, de número de créditos ou de qualquer outra modificação na estrutura curricular;
VI. Supervisionar as atividades da Secretaria do Programa;
VII. Convocar eleições para a Coordenação do Programa, de acordo com o disposto no §1° do art.15.
VIII. Adotar, em casos de urgência, medidas que se imponham em matéria de competência da Coordenação Colegiada, submetendo seu ato à ratificação na primeira reunião subsequente.
Art. 19. São atribuições do Subcoordenador do PPG associativo
intrainstitucional (multicampi), além das previstas no Regimento Interno:
-
I. Responsabilizar-se localmente pelo processo seletivo;
-
II. Assinar e emitir declarações por delegação do Coordenador ou de seu substituto legal;
-
III. Organizar quadro de horário das disciplinas oferecidas localmente; IV. Encaminhar à Coordenação do curso e à Coordenação de Qualidade da Unidade Acadêmica vinculada, a matriz ocupacional de cada período letivo;
V. Submeter à Coordenação do Programa os processos de aproveitamento de estudos;
-
VI. Supervisionar as atividades da secretaria local;
-
VII. Representar o PPG junto à Unidade Acadêmica vinculada;
-
VIII. Prestar informações à Coordenação Colegiada do Programa sempre que solicitado;
IX. Adotar, em casos de urgência, medidas que se imponham em matéria de competência da Subcoordenação, submetendo seu ato à ratificação na primeira reunião subsequente.
- Art. 20. São atribuições da Secretaria dos Programas, além das previstas no Regimento Interno:
I. Informar ao Coordenador sobre os processos encaminhados ao PPG; II. Autuar documentos e processos de interesse do PPG;
III. Gerir e supervisionar as atividades concernentes à equipe de Secretaria;
IV. Organizar o fluxo acadêmico no período letivo (processo seletivo, registro de alunos, matriz ocupacional, componentes curriculares, entre outros);
-
V. Reportar e responder a demandas da PROPESP e da Secretaria Acadêmica Geral;
-
VI. Preparar, secretariar reuniões e redigir atas;
VII. Acompanhar os fluxos acadêmicos no Lyceum. (matrícula, aproveitamento, trancamento, criação de turma, fechamento de turma, entre outros);
VIII. Apoiar a confecção de projetos e relatórios de avaliação e autoavaliação, além de outros do interesse do PPG.
- §1°. A Secretaria do Programa é composta pelo Secretário, Apoio Técnico e Estagiário, quando houver.
§2°. A carga horária dos componentes da Secretaria deverá obedecer ao regime de trabalho de cada um dos membros, não sendo permitidas quaisquer reduções.
- Art. 21. São atribuições dos Docentes permanentes dos Programas, além das previstas no Regimento Interno:
I. Ministrar, obrigatoriamente, ao menos duas disciplinas que compõem a matriz curricular do Programa, durante o quadriênio vigente;
II. Orientar acadêmica e cientificamente o discente sob sua responsabilidade, acompanhando o desenvolvimento do projeto de dissertação ou tese desde sua concepção até a defesa;
III. Auxiliar o discente na elaboração, execução e atualização do plano de estudos e do cronograma de atividades acadêmicas e de pesquisa;
IV. Zelar pela qualidade científica, metodológica, ética e técnica do trabalho desenvolvido pelo orientando;
V. Acompanhar o desempenho acadêmico do discente, orientando-o quanto ao cumprimento das exigências curriculares, prazos regimentais e normas institucionais;
VI. Estimular a participação do discente em atividades acadêmicas, científicas, técnicas e de extensão, compatíveis com os objetivos do Programa;
VII. Incentivar e orientar a produção intelectual do discente, incluindo publicações, produtos técnicos ou tecnológicos, quando aplicável, em consonância com a natureza do Programa;
VIII. Propor à Coordenação Colegiada do Programa, quando pertinente, a indicação de coorientador, observadas as normas internas e a regulamentação vigente;
IX. Manifestar-se formalmente sobre solicitações de trancamento, prorrogação de prazo, aproveitamento de estudos, afastamentos ou outras demandas acadêmicas do discente;
X. Sugerir à Coordenação Colegiada do Programa a composição das bancas de qualificação e de defesa de dissertação ou tese, respeitadas as normas institucionais;
XI. Informar à Coordenação Colegiada do Programa situações que possam comprometer o adequado andamento das atividades acadêmicas do discente;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO