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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/06/2026 · pág. 77

DOEAM 19/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 19 de junho de 2026 51

Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS PORTARIA N.º 086/2026-GFPS

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Edital nº 001/2022-FPS Setor Social;

CONSIDERANDO a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, que aprovou as propostas das Organizações da Sociedade Civil, por meio da Resolução nº 002/2022 - FPS, de 31 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, incisos VI e XI, da Lei nº 13.019/2014, que estabelece a obrigatoriedade de designação de gestores e da Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhamento e fiscalização das parcerias;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 003/2023-GFPS, da Portaria nº 182/2023-GFPS, da Portaria nº 065/2024-GFPS e da Portaria nº 028/2025-GFPS, que trataram da designação dos gestores das parcerias celebradas no âmbito do Edital nº 001/2022-FPS - Setor Social e Emendas Parlamentares de 2022;

CONSIDERANDO a Portaria nº 040/2026-GFPS, que atualizou a designação dos Gestores responsáveis pelo acompanhamento, controle e fiscalização das parcerias firmadas no âmbito do Edital nº 001/2022-FPS - Setor Social e Emendas Parlamentares de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos procedimentos administrativos destinados à análise e conclusão das prestações de contas pendentes das parcerias celebradas no âmbito do Edital nº 001/2022-FPS - Setor Social;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição das atribuições entre os servidores deste Fundo, visando conferir maior celeridade e eficiência à conclusão dos processos administrativos pendentes;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa e o dever de controle e fiscalização na aplicação dos recursos públicos, nos termos da legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada parcialmente a Portaria nº 040/2026-GFPS, exclusivamente quanto à designação dos responsáveis pela análise e conclusão das prestações de contas das parcerias abaixo relacionadas. Art. 2º Fica dispensado o servidor ADRIEL SOUZA DE SÁ da responsabilidade pela prestação de contas das seguintes parcerias:

Art. 3º Fica designada a servidora KEILA MARIA DE SOUZA REIS para assumir a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e adoção das providências necessárias à conclusão das prestações de contas das parcerias descritas no artigo 2º.

Art. 4º Fica dispensada a servidora RITA DE CÁSSIA VIEIRA PEREIRA da responsabilidade pela prestação de contas da seguinte parceria:

Art. 5º Fica designado o servidor JOÃO CARLOS COELHO PEREIRA para assumir a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e adoção das providências necessárias à conclusão da prestação de contas da parceria descrita no artigo 4º.

Art. 6º Fica dispensado o servidor JHONATHAN RIBEIRO DA SILVA da responsabilidade pela prestação de contas da seguinte parceria:

Art. 7º Fica dispensada a servidora RITA DE CÁSSIA VIEIRA PEREIRA da responsabilidade pela prestação de contas da seguinte parceria:

Art. 8º Fica dispensada a servidora CAMILLA PARKEI COELHO MARTINS da responsabilidade pela prestação de contas das seguintes parcerias:

Art. 10. Fica dispensado o servidor JHONATHAN RIBEIRO DA SILVA da responsabilidade pela prestação de contas das seguintes parcerias:

Art. 11. Fica dispensado o servidor ADRIEL SOUZA DE SÁ da responsabilidade pela prestação de contas das seguintes parcerias:

Art. 12. Fica designada a servidora FRANCELANDE CAMPOS RODRIGUES

para assumir a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e adoção das providências necessárias à conclusão das prestações de contas das parcerias descritas nos artigos 10 e 11.

Art. 13. Fica dispensado o servidor ADRIEL SOUZA DE SÁ da responsabilidade pela prestação de contas das seguintes parcerias:

Art. 14. Fica dispensada a servidora MARIA DE JESUS GUIMARÃES SILVA PAES da responsabilidade pela prestação de contas das seguintes parcerias:

• Clube de Mães Nossa Senhora do Perpétuo Socorro. Art. 15. Fica dispensada a servidora LARISSA NAGYLA ABREU SILVA da responsabilidade pela prestação de contas da seguinte parceria:

Art. 16. Fica designada a servidora MIRIAM SILVA DO NASCIMENTO para assumir a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e adoção das providências necessárias à conclusão das prestações de contas das parcerias descritas nos artigos 13, 14 e 15. Art. 17. Fica dispensada a servidora RITA DE CÁSSIA VIEIRA PEREIRA da responsabilidade pela prestação de contas das seguintes parcerias:

• Instituto Cultural de Desporto e Lazer do Estado do Amazonas - ICDLAM.

Art. 18. Fica designada a servidora ANDRA KAREN AMAZONAS BRASIL para assumir a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e adoção das providências necessárias à conclusão das prestações de contas das parcerias descritas no artigo 17.

Art. 19. Os servidores designados por esta Portaria assumirão, exclusivamente, a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e conclusão das prestações de contas das parcerias indicadas nos artigos anteriores, competindo-lhes a adoção das providências administrativas necessárias ao encerramento dos respectivos processos.

Art. 20. Novos gestores não responderão pelos atos de acompanhamento, fiscalização, monitoramento, execução, análise técnica ou manifestações administrativas praticados anteriormente pelos gestores originariamente designados, inclusive para fins de prestação de contas, responsabilização administrativa ou apuração pelos órgãos de controle, limitando-se sua atuação às atividades previstas no artigo anterior, a partir da vigência desta Portaria, conforme o disposto nos arts. 7º, §1º, e 117 da Lei nº 14.133/2021, bem como nos arts. 59, 61 e 67 da Lei nº 13.019/2014, e observados os princípios da legalidade, da individualização da responsabilidade, do devido processo legal e da responsabilidade subjetiva do agente público, no qual a responsabilização dos gestores de contratos e parcerias restringe-se aos atos praticados durante o período de efetivo exercício da respectiva designação, não se transmitindo automaticamente aos gestores sucessores a responsabilidade por atos praticados por agentes anteriormente designados, ressalvada a responsabilidade decorrente de ação ou omissão própria após a assunção da função.

Art. 21. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições constantes da Portaria nº 040/2026-GFPS.

Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO FPS , em Manaus, 19 de junho de 2026.

Art. 9º Fica designada a servidora IZABELA GARBINATTO WILLERDING para assumir a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e adoção das providências necessárias à conclusão das prestações de contas das parcerias descritas nos artigos 6º, 7º e 8º.

ADRIANA CUNHA PIMENTEL

Secretária Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza

Protocolo 276365

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO