DOEAM 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI COMPLEMENTAR N.º 290, DE 30 DE JUNHO DE 2026Manaus, terça-feira, 30 de junho de 2026 3
INSTITUI o Conselho Gestor de Honorários Advocatícios - CGHA, vinculado à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, ALTERA a Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983, na forma que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I C O M P L E M E N T A R:Art. 1.º Fica instituído o Conselho Gestor de Honorários Advocatícios - CGHA, vinculado à Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 966 da repercussão geral, concluído em 25 de março de 2026.
Art. 2.º O inciso II do artigo 13 da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 13 ........................................................................
II - exercer as funções de superior assessoria e consultoria dos órgãos da Administração Estadual em matéria de Direito Administrativo, observada a ressalva do inciso anterior ;” (NR)
Art. 3.º Os incisos do artigo 4.º da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação dos parágrafos:
“ Art. 4.º A Procuradoria-Geral do Estado tem a seguinte estrutura básica:
I - ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR:
a) Conselho de Procuradores do Estado ;
II - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR:
-
a) Gabinete do Procurador-Geral do Estado ;
-
b) Gabinete do Subprocurador-Geral do Estado ;
-
c) Gabinetes dos Subprocuradores-Gerais-Adjuntos do Estado ;
-
d) Gabinete do Procurador Corregedor-Geral ;
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR:
-
a) Superintendência-Geral da Procuradoria-Geral do Estado ;
-
b) Superintendência-Geral de Tecnologia da Informação ;
-
c) Assessoria Especial ;
-
d) Coordenadorias de Assuntos do Gabinete ;
-
IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA:
-
a) Coordenadoria do Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR ;
-
b) Escola Superior de Advocacia Pública - ESAP ;
-
c) Superintendência de Gestão Estratégica - SGR ; 1) Coordenadoria de Gestão Estratégica ; d) Superintendência de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico -
-
SIDT ; e) Unidade de Controle Interno - UCI ;
-
f) Coordenadoria de Cálculos e Perícias - CCALC ;
-
g) Coordenadoria de Pesquisa Jurídica - CPJ ;
| h) Coordenadoria de Articulação do Sistema de Apoio Jurídico - |
|---|
| CASAJ; |
| i) Coordenadoria de Planejamento e Uniformização do Contencioso |
| - CPUC; |
| j) Coordenadoria de Precatórios - CPREC; |
| k) Coordenadoria de Transparência e Ouvidoria - CTO; V-ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA (ATIVIDADES - |
| MEIO): |
| a) Coordenadoria Administrativa e Financeira - CAF; |
| 1) Gerência de Serviços Gerais; |
| 2) Gerência de Patrimônio; |
| 3) Gerência de Material; |
| 4) Gerência Administrativa da PEDF; |
| b) Coordenadoria de Automação Processual; |
| 1) Gerência de Protocolo e Arquivo; |
| c) Coordenadoria Orçamentária e Financeira - COF; |
| 1) Gerência de Orçamento e Finanças; |
| 2) Gerência de Contabilidade; |
| d) Coordenadoria de Cerimonial e Comunicação - COCECOM; |
| 1) Gerência de Comunicação Interna; |
| e) Coordenadoria de Gestão de Pessoas; 1) Gerência de Pessoal; |
| 2) Gerência de Folha de Pagamento; |
| f) Superintendência de Tecnologia da Informação; 1) Coordenadoria de Tecnologia da Informação; |
| 2) Coordenadoria de Infraestruturas e Redes; 3) Coordenadoria de Suporte e Atendimento; |
| 3.1) Gerência de Informática; |
| 4) Coordenadoria de Soluções e Inovações de Sistemas de |
| Informação; |
| VI-ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO (ATIVIDADES - FIM): a) Procuradoria Administrativa - PA; |
b) Procuradoria Judicial Comum - PJC ;
- c) Procuradoria de Saúde - PS ;
d) Procuradoria do Pessoal Civil - PPC ;
-
e) Procuradoria do Pessoal Temporário - PPT ;
-
f) Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Fundiário - PPIF ;
g) Procuradoria do Meio Ambiente - PMA ;
h) Procuradoria do Contencioso Tributário - PROCONT ;
i) Procuradoria da Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial - PRODACE ;
1) Coordenadoria de Parcelamento da Dívida Ativa - CPDA ;
j) Procuradoria do Estado no Distrito Federal - PEDF ;
k) Procuradoria Previdenciária e Financeira - PPF ;
l) Procuradoria de Execuções Fiscais - PROEF ;
m) Procuradoria do Pessoal Militar - PPM ;
-
n) Câmaras de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos
-
- CPRACs ;
o) Núcleos de Resoluções de Demandas Repetitivas - NRDRs. VII - ÓRGÃOS DE ATRIBUIÇÃO ESPECIAL:
” a) Conselho Gestor de Honorários Advocatícios - CGHA.
Art. 4.º O § 2.º do artigo 7.º da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os demais dispositivos: “ Art. 7.º .......................................................................
§ 2.º A Coordenadoria de Assuntos do Gabinete será dirigida por um Coordenador de Gabinete do Procurador - Geral do Estado e um Coordenador de Gabinete do Subprocurador - Geral do Estado , símbolos AD - 1 , nomeados em comissão pelo Procurador - Geral do Estado. ” (NR) Art. 5.º O Capítulo II do Título II da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983, passa a vigorar acrescido da Seção IV-B, com os seguintes dispositivos:
“ Seção IV-B Da Coordenadoria de Transparência e Ouvidoria e da Coordenadoria de Precatórios ”Art. 7.º - D. À Coordenadoria de Transparência e Ouvidoria compete coordenar as atividades de ouvidoria e transparência da Procuradoria-Geral do Estado.
Parágrafo único. A unidade será dirigida por um Coordenador, símbolo AD-1, nomeado em comissão pelo Procurador-Geral do Estado, observado o disposto em regulamentação específica.
Art. 7.º - E. À Coordenadoria de Precatórios compete adotar as medidas judiciais pertinentes em face de decisões da Presidência do Tribunal de Justiça e uniformizar a atuação jurídica do Estado em matéria de precatórios.
Parágrafo único. A unidade será dirigida por Procurador do Estado , símbolo AD - 1 , designado pelo Procurador - Geral do Estado , observado o disposto em regulamentação específica. ”
Art. 6.º A Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a inclusão do artigo 19-E, com a seguinte redação:
“ Art. 19 - E. Ficam criados, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, 7 (sete) Núcleos de Ações Repetitivas, integrados por Procuradores do Estado especificamente designados em comissão, símbolo AD-1, que atuarão segundo as regras previstas em Portaria do Procurador-Geral do Estado.
Parágrafo único. Cada Núcleo de Ações Repetitivas será auxiliado por 2 (dois) assessores , símbolos AD - 1 , nomeados em comissão pelo Procurador - Geral do Estado dentre bacharéis em Direito. ”
Art. 7.º O artigo 22-A da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983, passa a vigorar acrescido do § 3.º, com a seguinte redação:
“ Art. 22 - A ....................................................................
§ 3.º O programa de Residência Jurídica , coordenado pela Escola Superior de Advocacia Pública - ESAP , será auxiliado por um Diretor Acadêmico , símbolo AD - 1 , nomeado pelo Procurador - Geral do Estado. ” Art. 8.º O Título II da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a inclusão do Capítulo IV, integrado pelos artigos 22-D e 22-E, com a seguinte redação:
“ CAPÍTULO IV DO CONSELHO GESTOR DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DO REGIME DE HONORÁRIOSArt. 22 - D. A gestão dos honorários advocatícios caberá ao Conselho Gestor de Honorários Advocatícios - CGHA, observados os princípios da transparência, da prestação de contas e do controle interno e externo.
§ 1.º O CGHA será composto por 7 (sete) membros, distribuídos da seguinte forma:
I - 2 (dois) indicados pelo Conselho de Procuradores ;
II - 3 (três) indicados, respectivamente, pelos Procuradores do Estado de 1.ª Classe, 2.ª Classe e 3.ª Classe ;
III - 2 (dois) indicados pela entidade associativa dos Procuradores do Estado.
§ 2.º Cada membro terá um suplente.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO