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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/06/2026 · pág. 17

DOEAM 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 30 de junho de 2026 13

DECRETO N.º 54.550, DE 30 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0082262-55.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção de CLEIDE BORGES DA SILVA , à Classe ou Referência imediatamente subsequente a que se encontra, em razão da progressão horizontal, a contar de 20/05/2022;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02622/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4002/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010668/2026-23,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 20 de maio de 2022, a docente CLEIDE BORGES DA SILVA , Matrícula de n.º 134.265-7B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

1797/2026-GS/SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006987/2025-53,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido, o docente JOÃO SOUZA DOS SANTOS , Matrícula n.º 235.137-4A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD
RAM
ENTO PO
R PROGRESS
ÃO HO
RIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERI OR SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR

MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
3.a
PROFESSOR/
A 3.a PROFESSOR/ B 1.º/03/2019 MANICORÉ
PF20.ESP-III B PF20.ESP-III C 1.º/03/2022
C D 1.º/03/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

E
NQUADRAME
NTO
POR PROG
RESSÃO HOR
IZON TAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
3.ª PROFESSOR/
PF20.ESP-III
G1 3.ª PROFESSOR/
PF20.ESP-III
H1 MANAUS

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 277632
(*)DECRETO Nº 53.933, DE 13 DE ABRIL DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 059336-80.2025.8.04.1000, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando parcialmente a sentença para determinar o enquadramento de JOÃO SOUZA DOS SANTOS , na letra “D” da carreira, bem como o pagamento das diferenças salariais decorrentes da progressão conforme requerido na inicial, com a inclusão de eventuais letras/classes anteriores, com efeitos financeiros retroativos à data em que preenchidos os requisitos legais, respeitada a prescrição quinquenal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01255/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento de fls. 34, encaminhada por meio do Ofício n.º

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção < no Diário Oficial do Estado #E.G.B#277732#13#281244/> , edição do dia 13 de abril de 2026.

Protocolo 277732

DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos autos judiciais identificados no item I deste Decreto, em que são Autores/Impetrantes: PRISCILA ALMEIDA DE SOUSA, GISELE PINTO DE SOUZA, JOSÉ ROSSINE MENEZES FERNANDEZ, REGIANE MONTEIRO PINTO, LIBIA DA SILVA GAMA, MEIRY ELEN RAMALHO HOLANDA MESSIAS;

CONSIDERANDO os Decretos de 25 de março de 2025, Decreto de 21 de julho de 2025, Decreto de 11 de dezembro de 2025, Decreto de 09 de janeiro de 2026, Decreto de 19 de janeiro de 2026 e Decreto de 25 de fevereiro de 2026, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das respectivas datas, que matriculou os citados autores/impetrantes no Curso de Formação de Praças Auxiliar de Saúde do CBMAM, e, por conseguinte, incluiu no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a Ata de Conclusão do Curso de Formação de Praças da Saúde Bombeiro Militar - CFPs BM 20266, publicada no Boletim Geral n.º 94, de 26 de maio de 2026, que deliberou acerca do encerramento do referido curso, realizado no período de 04/03/2026 a 22/05/2026, contendo em seus itens 2. e 3. a relação dos candidatos aprovados e classificados;

CONSIDERANDO as recomendações da Procuradoria Geral do Estado contidas nos Ofícios n.º 00427/2025-SAJ/PPM, n.º 02160/2025-SAJ/PPM, n.º 06173/2025-SAJ/PPM, n.º 06430/2025-SAJ/PPM, n.º 06717/2025 - SAJ/ PPM e 00076/2026-SAJ/PPM;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica do CBMAM de fls. 155/156, pela possibilidade de inclusão definitiva dos mencionados autores/impetrantes, em razão da aprovação no curso de formação, encaminhada pelo Ofício n.º 1928/2026/DP/CBMAM, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO