DOEAM 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 30 de junho de 2026 29
CONSIDERANDO o Decreto de 26 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 22 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 16 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a retificação da transferência para a reserva remunerada do policial militar MARCUS SILVA DE OLIVEIRA , à graduação de Subtenente QPPM, em decorrência de Acórdão prolatado nos autos da Apelação Cível n.º 0685026-91.2021.8.04.0001, apresentou incorreção nesta última retificação, na parte referente à grafia do valor total dos proventos do segurado;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a vida funcional do policial militar, a fim de adequar a grafia correta nos proventos, e o que mais consta do Processo n.º 2017.M.07144R1-AMAZONPREV (01.02.013301.000634/2025-74), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 26 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 22 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 16 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM MARCUS SILVA DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 126.210-6 A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente PM, no valor de R$4.206,38 (quatro mil, duzentos e seis reais e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$210,32 (duzentos e dez reais e trinta e dois centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.206,38 (quatro mil, duzentos e seis reais e trinta e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.781,84 (três mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$8.198,54 (oito mil, cento e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de junho de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 277729 DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Ofício n.º 0520/2026-GS/SEAG/SEAD do Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.002795/2026-71, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 21 de janeiro de 2026, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor FRANCISCO WIOLA DUARTE DE SOUZA , Matrícula n.º 232.249-8A, do cargo de Merendeiro PNF.MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 277730
DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2026ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, em exercício
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 277728
DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 0655/2026-GS/SEAD do Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.052781/2025-18, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 08 de janeiro de 2026, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, a servidora ALCINEIA PEREIRA SEIXAS , Matrícula n.º 164.480-7B, do cargo de Professor PF20.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 0678/2026-GS/SEAD do Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.018202.001367/2026-30, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 04 de março de 2026, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor CLAUDIO EMANUEL MAGALHÃES GURGEL , Matrícula n.º 258.490-5A, do cargo de Engenheiro Agrônomo, do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
RICELLI VIANA PONTESSecretário de Estado de Produção Rural
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 277731
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, II, DO DECRETO Nº 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor ROBERTO MAIA CIDADE FILHO, Governador do Estado, considerou autorizado o seguinte deslocamento de Titular de Órgão e Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO