DOEAM 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, terça-feira, 30 de junho de 2026
RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para contratação por credenciamento, de pessoa jurídica especializada de direito privado, com ou sem fins lucrativos, interessadas em realizar serviços de DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO E CITOPATOLOGIA para procedimentos de média e alta complexidade previstas na Tabela SUS, visando ampliar o acesso e qualificar a assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Amazonas; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor MEDIC - LAB DIAGNOSTICOS DO AMAZONAS LTDA. , CNPJ 20.727.685/0001-80, pelo valor global de R$ 2.893.195 , 80 (dois milhões, oitocentos e noventa e três mil, cento e noventa e cinco reais e oitenta centavos); À consideração da Secretária de Estado de Saúde - SES. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS. Manaus, 25 de junho de 2026.
PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAES Ordenador de Despesas
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM. Manaus, 25 de junho de 2026.
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
Protocolo 277469 PORTARIA Nº 416/2026 - DGTES/SES-AMO SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais; e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso II, do Art. n.º 38, da Constituição Federal; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo SIGED 01.01.017101.007945 / 2025 - 36 / SES - AM e PARECER Nº 254 / 2025 - NTJP - DGRH / SES - AM .
RESOLVE: AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor LAZARO DE ARAUJO DE ALMEIDA , ocupante do cargo de Médico Especialista, matrícula nº 224.379-2B, lotado na Unidade Mista de Iranduba, para exercer o cargo eletivo de Prefeito do município de Fonte Boa / AM , com opção de percepção da remuneração do cargo eletivo, durante o período de 01 / 01 / 2025 a 31 / 12 / 2028 . CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO . Manaus, 25 de junho de 2026.
PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAESSecretário Executivo
Protocolo 277475 RESOLUÇÃO CIB Nº 039/2026 AD REFERENDUM DE 26 JUNHO DE 2026.Dispõe sobre Pactuação da distribuição de veículos para o Transporte Sanitário Eletivo para radioterapia e terapia renal substitutiva (hemodiálise) no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação Nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO o Parecer técnico favorável da Sra. Diana Carla Pinto Lima - Secretária Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde/SES-AM, em exercício, tendo em vista a resposta apresentada pelo município quanto à sua capacidade instalada, a existência de recurso já disponibilizado para execução do programa e a necessidade urgente de habilitação formal para viabilizar sua utilização em benefício da população; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 8.516, de 23 de outubro de 2025, alterada pelas Portarias GM/MS nº 11.164/2026 e nº 11.165/2026, que estabelece modelo de financiamento e regras para o Transporte Sanitário Eletivo vinculado ao Programa Agora Tem Especialistas; CONSIDERANDO a Nota Técnica Conjunta nº 153/2026 (anexa), do Ministério da Saúde, que dispõe sobre os critérios para distribuição dos veículos destinados ao Transporte Sanitário Eletivo para Radioterapia e Terapia Renal Substitutiva (Hemodiálise), estabelecendo que a distribuição intraestadual da frota e a definição dos fluxos assistenciais devem ser pactuadas no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB; CONSIDERANDO que a referida Nota Técnica estabelece para o Estado do Amazonas a disponibilização de 06 (seis) vans, 06 (seis) ambulâncias Tipo A e 03 (três) micro-ônibus destinados ao transporte de pacientes em radioterapia, bem como 11 (onze) vans e 06 (seis) micro-ônibus destinados ao transporte de pacientes em Terapia Renal Substitutiva - Hemodiálise;
CONSIDERANDO ainda que após atualização do quantitativo informado para o Estado do Amazonas em reunião com o Ministério da Saúde ocorrida no dia 23/06/2026, a presente proposta considera a cota de 13 veículos destinados especificamente às finalidades de radioterapia e TRS/hemodiálise, sendo: 06 vans, 04 ambulâncias e 03 micro ônibus; CONSIDERANDO que a proposta apresentada observa integralmente os quantitativos destinados ao Estado e encontra respaldo nas especificidades geográficas, logísticas e assistenciais do território amazonense, caracterizado por extensas distâncias, predomínio de deslocamentos fluviais, concentração dos serviços especializados na capital e significativa dependência do Tratamento Fora de Domicílio - TFD. Tais aspectos foram devidamente demonstrados na Nota Técnica nº 01/2026/ SEAPS/SEAESP/SES-AM, que evidenciou a necessidade de organização de rotas regionalizadas capazes de ampliar o acesso da população aos serviços de radioterapia e hemodiálise; CONSIDERANDO que a distribuição proposta prioriza municípios estratégicos localizados em regiões de saúde com viabilidade logística terrestre e integração assistencial consolidada, além de considerar referências interestaduais para Porto Velho/RO, Rio Branco/AC e Cruzeiro do Sul/AC, em consonância com as diretrizes de regionalização e racionalização dos fluxos assistenciais; CONSIDERANDO que a grade de referência regional (anexa), proposta distribui os veículos de forma equilibrada entre as Regiões de Saúde do Médio Amazonas, Rio Negro e Solimões, Entorno de Manaus e Alto Rio Negro, Rio Madeira, Rio Purus e Juruá, possibilitando a organização de rotas compartilhadas, otimização da capacidade operacional dos veículos e ampliação do acesso dos usuários residentes em municípios distantes dos serviços de referência; Considerando que a proposta preserva os princípios da equidade, regionalização e integralidade do Sistema Único de Saúde, direcionando os veículos para localidades que concentram maior demanda assistencial e que apresentam potencial de atendimento regional, contribuindo para redução de barreiras geográficas, fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde e melhoria do acesso oportuno aos tratamentos especializados; CONSIDERANDO o parecer Técnico favorável da Secretária Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde - SEAESP/SES-AM, por entender que a mesma atende aos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, respeita as peculiaridades territoriais do Estado do Amazonas e contribui para a qualificação do acesso da população aos serviços especializados de saúde; CONSIDERANDO o PROCESSO nº 01.01.017101.023430 / 2026 - 64 (SIGED) , que dispõe sobre Pactuação da distribuição de veículos para o Transporte Sanitário Eletivo para radioterapia e terapia renal substitutiva (hemodiálise) no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas - Caminhos da Saúde.
R E S O L V E: APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , autorizada pelo Coordenador da CIB/AM, Senhor Luis Alberto Saraiva Santos, aprovada a distribuição dos veículos destinados ao Transporte Sanitário Eletivo para radioterapia e TRS/hemodiálise no Estado do Amazonas, conforme fluxos operacionais definidos em Anexo, observada a priorização dos pacientes regulados, a existência de rota terrestre viável, a capacidade operacional dos veículos e a possibilidade de embarque de pacientes em pontos intermediários, desde que não haja prejuízo ao atendimento dos pacientes prioritários. A distribuição e os fluxos poderão ser reavaliados pela SES-AM, em conjunto com os municípios e a regulação estadual, após o período inicial de operação, considerando a demanda efetivamente transportada e os indicadores de utilização da frota.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php.
O Coordenador da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução Ad Referendum CIB/AM Nº 039/2026, datada de, 26 de junho de 2026, nos termos do Decreto de 29.05.2026.
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSCoordenador da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
Protocolo 277476 PORTARIA Nº 0497/2026 - SEAGA/GAB/SES-AMO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES - AM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Credenciamento nº 004/2026 publicado no Diário Oficial do Estado, em
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO