DOEAM 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA Nº 0500/2026 - SEAGA/GAB/SES-AMManaus, terça-feira, 30 de junho de 2026 5
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SES , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Credenciamento N.º 004/2026 publicado no Diário Oficial do Estado em 04/05/2026, credenciando empresa LABMASTER SERVIÇOS LABORATORIAIS LTDA, conforme publicação da homologação do certame no DOE de 17/06/26, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, estando apto nos termos do referido Edital; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO o PARECER REFERENCIAL N.º 020 / 2025 - PGE / AM e o PARECER Nº 617/2026-DJUR/CSC ; CONSIDERANDO , finalmente o que consta no Processo nº 01.01.017101.022799/2026-50. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para contratação por credenciamento, de pessoa jurídica especializada de direito privado, com ou sem fins lucrativos, interessadas em realizar serviços de DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO E CITOPATOLOGIA para procedimentos de média e alta complexidade previstas na Tabela SUS, visando ampliar o acesso e qualificar a assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Amazonas. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor LABMASTER SERVIÇOS LABORATORIAIS LTDA CNPJ 11.173.934/0001-41, pelo valor global de R$ 2.893.195,80 (Dois milhões, oitocentos e noventa e três mil, cento e noventa e cinco reais e oitenta centavos). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS , Manaus, 25 de junho de 2026.
PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAES Ordenador de DespesasRATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM . Manaus, 25 de junho de 2026.
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
Protocolo 277429 PORTARIA Nº 504/2026 - SEAGA/GAB/SES-AMO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Credenciamento N.º 004 / 2026 publicado no Diário Oficial do Estado em 04/05/2026, credenciando empresa CLINICA LABNORTE LTDA conforme publicação da homologação do certame no DOE de 17/06/26, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, estando apto nos termos do referido Edital; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO o PARECER REFERENCIAL N.º 020/2025-PGE/AM e o PARECER Nº 608/2026-DJUR/ CSC ; CONSIDERANDO , finalmente o que consta no Processo nº 01.01.017101.022788/2026-70. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para contratação por credenciamento, de pessoa jurídica especializada de direito privado, com ou sem fins lucrativos, interessadas em realizar serviços de DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO E CITOPATOLOGIA para procedimentos de média e alta complexidade previstas na Tabela SUS, visando ampliar o acesso e qualificar a assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Amazonas. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor de CLINICA LABNORTE LTDA - CNPJ Nº: 05.809.233/0001-53, pelo valor global de R$ 5.343.663 , 60 (Cinco milhões , trezentos e quarenta e três mil , seiscentos e sessenta e três reais e sessenta centavos). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS , Manaus, 25 de junho de 2026.
PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAES Ordenador de DespesasRATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM . Manaus, 25 de junho de 2026.
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
PORTARIA Nº 509/2026 - GS/SES/AMALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2026, aprovado na Lei Orçamentária nº 8.015, de 31 de dezembro de 2025 e em seus créditos adicionais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 7.641, de 08 de julho de 2025. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ ou as modalidades do gasto; CONSIDERANDO o processo SIGED nº 01.01.017101.024821/2026-04. RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2026, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$ 15.329.173,37 (Quinze milhões, trezentos e vinte e nove mil, cento e setenta e três reais e trinta e sete centavos); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de junho de 2026. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , em Manaus, 30 de junho de 2026.
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ANEXO I 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE| FUNCIONAL | TIPO | GRP. | DETALHAMENT | O | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMÁTICA | AÇÃO | DSP. | SU | PLEMENT | AÇÃO | ANULAÇÃO | ||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND | REG VALOR(R$) |
|||
| Implementação de Convênios e Parcerias com o Estado |
||||||||
| 10.130.3305.2215 | A | 3 | 1.600.231 | 3350 | 0009 | 1.500.000,00 | 3350 | 0011 1.500.000,00 |
| A | 3 | 1.500.121 | 3350 | 0001 | 2.252.436,03 | 3350 | 0007 2.252.436,03 |
|
| Contratação dos Serviços Assistenciais Terceirizados |
A | 3 | 1.500.100 | 3350 | 0001 | 494.430,39 | 3350 | 0007 494.430,39 |
| 10.302.3305.2250 | A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0007 | 213.222,75 | 3390 | 0011 213.222,75 |
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0008 | 293.043,35 | 3390 | 0011 293.043,35 |
|
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0007 | 194.923,71 | 3390 | 0011 1.741.345,85 |
|
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0008 | 1.546.422,14 | |||
| Operacionalização das Unidades Assistenciais Administradas por Organizações Sociais e Outras Empresas de Gerenciamento |
||||||||
| 10.302.3305.2604 | A | 3 | 1.500.100 | 3350 | 0011 | 8.756.000,00 | 3390 | 0006 2.942.000,00 |
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0003 2.900.000,00 |
||||
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0008 2.914.000,00 |
||||
| Fornecimento de Gases Medicinais para a Rede Assistencial do Estado |
||||||||
| 10.302.3305.2782 | A | 3 | 1.600.231 | 3390 | 0011 | 64.945,00 | 3390 | 0001 64.945,00 |
| Assistência à Saúde em Hanseníase, Dermatologia e Infecções Sexualmente Transmissíveis |
||||||||
| 10.302.3311.2069 TOTAL (R$ |
A ) |
3 | 1.600.231 | 3390 | 0011 | 13.750,00 15.329.173,37 |
3390 | 0001 13.750,00 15.329.173,37 |
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SES - AM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Credenciamento nº 004/2026 publicado no Diário Oficial do Estado, em 04/05/2026, credenciando empresa MEDIC-LAB DIAGNOSTICOS DO AMAZONAS LTDA, conforme publicação da homologação do certame no DOE, de 17/06/26, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, estando apto nos termos do referido Edital; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO o PARECER REFERENCIAL Nº 020 / 2025 - PGE / AM e o PARECER Nº 597/2026-DJUR/CSC ; CONSIDERANDO , finalmente o que consta no Processo nº 01.01.017101.022699/2026-23.
Protocolo 277433
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO