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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/06/2026 · pág. 58

DOEAM 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

24 Manaus, terça-feira, 30 de junho de 2026

Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Recebimento de Serviços e Materiais consumíveis e permanentes do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM. Art. 2º DESIGNAR para compor a Comissão de Recebimento de Serviços e Compras do IDAM, os seguintes servidores: I - ALEXSANDRO MUNIZ DA SILVA , Matrícula nº 278.139 - 5A , cargo Gerente - AD - 2 - Presidente ; II - BIANCA DA SILVA DOS SANTOS - Matrícula: 265.831 - 3 A - cargo Gerente - AD-2 - Membro ; III - ALEXANDRE DA SILVA NAZARÉ - Matrícula: 266.795 - 9 A - cargo Assessor III - AD - 3 - Membro ; Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 252/2024-GDP/IDAM, de 03 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM, edição nº 35.236, Publicações Poder Executivo - Seção II, pág. 25. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM e não possui natureza remuneratória. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 23 de junho de 2026.

ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Protocolo 277547

PORTARIA Nº 377 / 2026 - GDP / IDAM - A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo, datado em 14/12/2025 - Processos Administrativo nº 01.03.018201.004108 / 2026 - 41 e 01.03.018201.004108/2026 (SIGED-IDAM) ; CONSIDERANDO o Despacho do Gabinete, contido na fl. 5, que autoriza a REMOÇÃO DEFINITIVA do (a) servidor (a), a contar da data da publicação; RESOLVE: I - REMOVER , a contar da data da publicação, da Unidade Local do IDAM do município de Atalaia do Norte / AM para Unidade Local do IDAM / Novo Airão , o servidor: HENRY BRASIL SANTOS - Matricula nº 235.535-3 B, Técnico Extensionista Social (EX.SOC-III), do quadro de Pessoal Permanente do IDAM; II-DETERMINAR, à Diretoria Administrativa Financeira - DAF, os procedimentos necessários decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM , Manaus, 22 de junho de 2026.

ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Protocolo 277549

PORTARIA Nº 381 / 2026 - GDP / IDAM - A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201. 010083 /2026-15, datado de 09/06/2026. RESOLVE: I - CONCEDER ao servidor JOSE MARIA DE MATOS , Técnico em Agropecuária (T.AG-III), Matrícula nº 050.438-6 C, do Quadro de Pessoal Permanente do IDAM, 03 (três) meses de Licença Especial a que faz jus, referente ao quinquênio de 2003 / 2008 de acordo com o Artigo 78 da Lei nº 1762 de 14.11.86 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), que serão usufruídos no período de 01 / 07 / 2026 a 28 / 09 / 2026 . CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 24 de junho de 2026.

ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Protocolo 277550 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF PORTARIA Nº262/2026 - ADAF/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DA ADAF, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1 ° - CONSIDERAR CONCEDIDO licença especial aos servidores abaixo: I- Augusto Cezar Cruz de Castro, matrícula Nº186.072-0C, no período de 03/11/2026 à 31/01/2027, referente a 90 (noventa) dias, referente ao 1ºquinquênio de 25/01/2021 à 24/01/2026, conforme memorando Nº145/2026-ULSAV IRAN/ADAF;

II- Darley Araújo Cruz, matrícula Nº256.826-8A, no período de 27/05/2026 à 24/08/2026, referente a 90 (noventa) dias, referente ao quinquênio de 09/07/2020 à 08/07/2025, conforme processo Nº01.01.018202.006410/2025-72;

III- Edivan Lima Ribeiro, matrícula Nº223.655-9B, no período de 01/09/2026 à 29/11/2026, referente a 90 (noventa) dias, referente ao 2º quinquênio de 29/01/2018 à 28/01/2023, conforme memorando Nº126/2026-ULSAV IRAN/ADAF;

IV- Maria da Silva Melo, matrícula Nº182.623-9D, no período de 14/07/2026 à 12/08/2026, referente a 30 (trinta) dias, referente ao 1º quinquênio de 14/07/2020 à 13/07/2025, conforme processo Nº01.01.018202.003369/2026-63;

V- Tamara Regina Baia, matrícula Nº256.842-0A, no período de 06/07/2026

à 03/10/2026, referente a 90 (noventa) dias, referente ao 1º quinquênio de 14/07/2020 à 13/07/2025, conforme memorando Nº444/2026-GDA/ADAF. Art. 2 ° - CONSIDERAR CONCEDIDO licença médica aos servidores abaixo:

I- Acassio Coelho Eugenio, matrícula Nº258.963-0A, no período de 02/03/2026 à 31/03/2026, referente a 30 (trinta) dias, conforme Laudo Médico Nº340294/2026;

II- Adriele Victoria de Souza Ferreira, matrícula Nº259.215-0A, no período de 10/03/2026 à 26/03/2026, referente a 17 (dezessete) dias, conforme Laudo Médico Nº339323/2026;

III- Camila da Costa Azevedo, matricula Nº220.721-4B, no período de 10/03/2026 à 24/03/2026, referente a 15 (quinze) dias, conforme Laudo Médico Nº340390/2026;

IV- Diego Laner, matrícula Nº220.439-8B, no período de 04/05/2026 à 01/08/2026, referente a 90 (noventa) dias, conforme Laudo Médico Nº343646/2026;

V- Elton Rocha Chaves Junior, matrícula Nº266.694-4A, no período de 07/04/2026 à 20/09/2026, referente a 167 (cento e sessenta e sete) dias, conforme Laudo Médico Nº339506/2026;

VI- Jose Moreira de Andrade Neto, matrícula Nº261.880-0A, no período de 03/03/2026 à 31/05/2026, referente a 90 (noventa) dias, conforme Laudo Médico Nº340391/2026;

VII- Ramerson Vasconcelos Ferreira, matrícula Nº194.149-6C, no período de 23/04/2026 à 02/05/2026, referente a 10 (dez) dias, conforme Laudo Médico Nº341895/2026;

VIII- Raquel Tome da Silva, matrícula Nº264.686-2A, no período de 10/05/2026 à 16/05/2026, referente a 7 (sete) dias, conforme Laudo Médico Nº343509/2026;

IX- Rodrigo Jose Mendonça da Fonseca, matrícula Nº256.782-2A, no período de 03/11/2025 à 02/12/2025, referente a 30 (trinta) dias, conforme Laudo Médico Nº342224/2026;

X- Simone Pereira dos Santos, matrícula Nº258.330-5A, no período de 19/05/2026 à 16/08/2026, referente a 90 (noventa) dias, conforme Laudo Médico Nº344310/2026.

Art. 3 ° - CONSIDERAR CONCEDIDO faltas justificadas aos servidores abaixo: I- Caetaninha da Cunha Cavalcanti, matrícula Nº244.931-5C, no período de 18/06/2026, referente a 1 (um) dia, conforme Atestado Médico;

II- Carleu Barba Soares, matrícula Nº220.376-6B, no período de 17, 18 e 21/05/2026, referente a 3 (três) dias, conforme Atestado Médico;

III- Celinne Aparecida Serrão Monteiro da Costa, matrícula Nº273.979-8A, no período de 15/06/2026 à 19/06/2026, referente a 5 (cinco) dias, conforme Atestado Médico;

IV- Silnara Cristiny Andrade de Souza, matrícula Nº258.212-0A, no período de 10/06/2026, referente a 1 (um) dia, conforme Comprovante de Doação HEMOAM.

Art. 4 ° - CONSIDERAR CONCEDIDO faltas injustificadas a servidora abaixo: I- Brenda Caroline da Costa Araujo, matrícula Nº220.766-4B, no período de 01 à 31/05/2026, referente à 30 (trinta) dias, e no período de 01 à 09/06/2026, referente a 9 (nove) dias, conforme Folha de Ponto Individual. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em 30 de junho de 2026.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 277524 PORTARIA Nº 263/2026 - ADAF/AM

O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;

CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;

CONSIDERANDO o art. 21, IV da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que dispõe da competência do titular da pasta em deliberar sobre assuntos da área administrativa;

CONSIDERANDO o interesse da administração pública na transferência de servidores para melhor funcionamento das demandas;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO