DOEAM 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
RESOLVE:Manaus, terça-feira, 30 de junho de 2026 25
Art. 1º. REMOVER , de ofício, o servidor LAÉRCIO DOS REIS JÚNIOR - matrícula nº 256.757-1A, Fiscal Agropecuário Médico Veterinário, do Município de Coari/AM para o Município de Tefé/AM, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986, em razão da necessidade de serviço.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 30 de Junho de 2026.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 277531
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em 30 de junho de 2026.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 277526
PORTARIA Nº 265/2026 - ADAF/AMO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido - Processo nº 01.01.018202.001781/2026-49 - ADAF;
RESOLVE:Art. 1º. REMOVER A PEDIDO do servidor MAELSON RODRIGUES LOPES - Matrícula nº 256.840-3A, Técnico de Fiscalização Agropecuária, do Município de Manaquiri para o Município do Careiro Castanho/AM, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em 30 de junho de 2026.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 277528
PORTARIA Nº 266/2026 - ADAF/AMO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido - Processo nº 01.01.018202.003934/2026-92 - ADAF; RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER A PEDIDO do servidor FRANCISCO DE OLIVEIRA DOS SANTOS - Matrícula nº 181.770-1C, Técnico de Fiscalização Agropecuária, do Município de Autazes para o Município do Presidente Figueiredo/AM, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em 30 de junho de 2026.
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 269/2026 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento ao servidor - GIBSON DIEGO MARTINS DA SILVA, Matrícula G275905 na rubrica 33903989 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no valor de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais).
Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 30 de Junho de 2026.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 277540
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 270/2026 - ADAF
I - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento ao servidor - ALCINEY FLORENÇO BARROSO, Matrícula G263632 na rubrica 33903989 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 30 de Junho de 2026.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 277543
PORTARIA Nº 267/2026 - ADAF/AMO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 10, inciso I da Lei 3.503/2010, que trata da gratificação de servidor lotado em Município do Interior do Estado; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido - Processo nº 01.01.018202.001549/2026-00 - ADAF;
RESOLVE:Art. 1º. REMOVER A PEDIDO o servidor ADALCIRLON FABIO ALVES DE MATOS - Matrícula nº 258.689-4A, Motorista Fluvial, do Município de Manaquiri para o Município de Manaus/AM, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986; Art. 2º . SUSPENDER a gratificação disposta no Artigo 10, inciso I da Lei 3.503/2010, concedida somente a servidor lotado em Município do Interior do Estado.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em 30 de junho de 2026.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 277529
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 277544
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 268/2026 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento a servidora - CLEYONE BALICA DE ALMEIDA, Matrícula G262394 na rubrica 33903089 - Material de Consumo no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
PORTARIA N ° 271/2026 - ADAF/AM O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIAE FLORESTAL DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1 ° - TRANSFERIR férias referente ao exercício de 2025 / 2026 por necessidade do serviço:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO