DOEAM 25/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~~~|~~ ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~
Manaus, quinta-feira, 25 de junho de 2026 7
| ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO |
|---|
| 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| FISCAL |
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência |
| 0001 A 1.500.100 9999 234.676,31 |
| TOTAL 234.676,31 |
| 234.676,31 TOTAL POR SECRETARIA |
| <#E.G.B#277388#7#280900> Protocolo 277388 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.200.000 , 00 (DOIS MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 54.533, DE 25 DE JUNHO DE 2026
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
| FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE |
|---|
| 13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural |
| 0007 A 1.500.121 3350 2.200.000,00 |
| TOTAL 2.200.000,00 |
| 2.200.000,00 TOTAL POR SECRETARIA |
| <#EGB#277389#7#280901> Protocolo 277389 |
DECRETO Nº 54.534, DE 25 DE JUNHO DE 2026. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.722.685 , 25 (TRÊS MILHÕES , SETECENTOS E VINTE E DOIS MIL , SEISCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 54.534, DE 25 DE JUNHO DE 2026
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SEGURIDADE | |||||||
| 3267 ESTRUTURA SUS | |||||||
| 10 302 3267 1530 - Construção |
, Ampliação |
e Reforma | da Estrutura Fís | ica da Saúde | |||
| 0011 P 1.500.100 |
4490 | 3.414.092,00 | |||||
| 0011 P 1.500.121 |
4490 | 308.593,25 | |||||
| TOTAL | 3.722.685,25 | ||||||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 3.722.685,25 |
| 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
ANEXO II (Artigo 2º) - A SAÚDE |
NULAÇÃO | |
|---|---|---|---|
| NATUREZA | JUROS E | OUTRAS |
|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS ENCARGOS DA DÍVIDA |
DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| SEGURIDADE | |||
| 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN | ISTRATIVO | ||
| 10 122 0001 2001 - Administração da Unid |
ade | ||
| 0001 A 1.500.100 3390 |
3.414.092,00 | ||
| 0001 A 1.500.121 3390 |
308.593,25 | ||
| TOTAL | 3.722.685,25 | ||
| TOTAL POR SECRETARIA | 3.722.685,25 | ||
| <#E.G.B#277390#7#280902> | ~~Protoco~~ | ~~lo 277390~~ |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis (Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206);
CONSIDERANDO a realização da COPA DO MUNDO DA FIFA “2026”, bem como a tradição do esporte no País;
CONSIDERANDO os dias e horários previstos para a realização da COPA DO MUNDO DA FIFA “2026” e a repercussão, na rotina diária dos brasileiros, dos jogos em que participe a Seleção Brasileira, especialmente em face da classificação para a fase de 16 avos da referida Copa do Mundo, resolve
I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no dia 29 de junho de 2026, segunda-feira, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde;
II - DETERMINAR à:
a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949, se houver necessidade;
b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas a possíveis compensações pelos servidores do Poder Executivo.
III - ESTABELECER que em caso de classificação da Seleção Brasileira de Futebol para fase de oitavas de final da COPA DO MUNDO DA FIFA “2026” haverá regulamentação específica.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO