DOEAM 25/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira 25 jun/2026 estado do amazonas
Número 35.729 | Ano CXXXIII www.imprensaoficial.am.gov.br
poder executivo - seção ii
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. Procuradoria-Geral do Estado - PGEGABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 24 de junho de 2026.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
PORTARIA N.º 480/2026-GSPGETRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício de competência inscrita no art. 10, I, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço,
RATIFICO , nos termos do art. 74, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2021, a Portaria n° 00337/2026-GSPGE, do Subprocurador-Geral do Estado.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 277155 RESOLVE,TRANSFERIR para outra oportunidade o gozo das férias referentes ao 2.º Período de 2026 do Procurador do Estado GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ , Procurador-Geral do Estado, escaladas para o mês de julho por meio da Portaria n.º 778/2025-GSPGE.
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM PUBLIQUE - SE .GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 24 de junho de 2026
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 277131
PORTARIA N. 337/2026-GSPGE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de contratação, por inexigibilidade de licitação, da empresa JUSTICE AI LTDA , CNPJ nº 57.027.539 / 0001 - 51 , da solução tecnológica especializada de Inteligência Artificial aplicada à atividade jurídica com infraestrutura dedicada, integração a sistemas judiciais eletrônicos e serviços associados de suporte técnico, capacitação e governança, para atender às necessidades da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM).
CONSIDERANDO o Atestado de Capacidade Técnica de folha 57 a 61. CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar, as fls. 82/88. CONSIDERANDO o Termo de Referência, as fls. 89/98.
CONSIDERANDO a justificativa da contratação por inexigibilidade as fls. 859 a 862.
CONSIDERANDO que o art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021 e alterações, faculta à Administração a possibilidade de ser inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição.
CONSIDERANDO a justificativa da contratação por inexigibilidade as fls. 859 a 862.
CONSIDERANDO os termos do Parecer n. 00072/2026-PA-PGE, de 27/4/2026, as fls. 884/893 e
CONSIDERANDO finalmente, o que consta do Processo n° 01.01.011103.0 07712/2026-18-PGEAM.
R E S O L V E:I. DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021 e alterações posteriores, para contratação da empresa JUSTICE AI LTDA , CNPJ nº 57.027.539 / 0001 - 51 , da solução de inteligência artificial Minuta IA, na modalidade plano Enterprise com 100 licenças, com vigência de 24 (vinte e quatro) meses, para atender às necessidades da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM).
II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da Empresa supracitada, pelo valor total estimado de R$403.200,00 (quatrocentos e três mil e duzentos reais).
APOSTILAQue se faz ao Termo de Fomento nº 039 / 2025 - SES - AM , celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES - AM e o INSTITUTO NOBRE AÇÃO SOCIAL - INAS , para prorrogação de prazo, conforme Parágrafo Único do art. 55 da Lei nº 13.019/2014: “O presente APOSTILAMENTO tem por objeto prorrogar a vigência do TERMO DE FOMENTO por mais 16 (dezesseis) dias , a contar de 11 / 06 / 2026 a 26 / 06 / 2026 , para cumprimento do Cronograma de Desembolso sem acréscimo de valor”; FUNDAMENTO DO ATO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.01.017101.041039 / 2025 - 60 - SES - AM . Manaus, 23 de junho de 2026.
PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAESSecretário Executivo
Protocolo 277043 PORTARIA Nº 483/2026 - SEAGA/GAB/SES-AMO ORDENADOR DE DESPESAS - SES - AM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 057 / 2026 - SES - AM , habilitando a empresa NOGUEIRA E MENEZES COMERCIO E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa está compatível com os preços estimados pela Administração na DLE Nº 057/2026 - SES-AM ; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.012750 / 2026 - 99 .
RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para contratação de empresa especializada para Aquisição de Aparelho BIPAP, em favor de Raimunda Pinheiro de Souza, paciente atendida pela Rede Estadual de Saúde do Estado do Amazonas; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão em favor de NOGUEIRA E MENEZES COMÉRCIO E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA - CNPJ Nº 10.800.512/0001-96,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO