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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/06/2026 · pág. 9

DOEAM 23/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 23 de junho de 2026 5

§ 5.º É vedada a equiparação à escola pública de escolas privadas, mesmo as gratuitas ou nas quais o aluno tenha cursado com bolsa, independentemente de serem vinculadas a fundações, a cooperativas ou ao Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC).

§ 6.º O candidato com curso superior completo não poderá ocupar vagas do vestibular nos grupos 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11.

CAPÍTULO IV DO SISTEMA DE CONCORRÊNCIA

Art. 8.º No preenchimento das vagas previstas serão observadas as seguintes regras:

I - as vagas da modalidade vestibular serão preenchidas na seguinte ordem:

a) em primeiro lugar serão preenchidas as vagas do Grupo 6 - Pessoas indígenas da Concorrência Geral, de cuja disputa também participarão os candidatos oriundos do Grupo 11 - Pessoas indígenas da reserva de vagas (baixa renda); b) após o preenchimento das vagas do Grupo 6, serão preenchidas as vagas do Grupo 11;

c) serão preenchidas as vagas do Grupo 5 - pessoas negras da Concorrência Geral, de cuja disputa também participarão os candidatos oriundos do Grupo 10 - pessoas negras da reserva de vagas (baixa renda); d) após o preenchimento das vagas do Grupo 5, serão preenchidas as vagas do Grupo 10;

e) serão preenchidas as vagas do Grupo 4 - Pessoas com deficiência da Concorrência Geral, de cuja disputa também participarão os candidatos oriundos do Grupo 9 - pessoas com deficiência da reserva de vagas (baixa renda);

f) após o preenchimento das vagas do Grupo 4, serão preenchidas as vagas do Grupo 9;

g) serão preenchidas as vagas do Grupo 2 - Estudantes de escola de qualquer natureza da Concorrência Geral, de cuja disputa também participarão os candidatos oriundos do Grupo 8 - estudantes de escola de qualquer natureza da reserva de vagas (baixa renda);

i) serão preenchidas as vagas do Grupo 3 - Portador de Diploma;

j) serão preenchidas as vagas do Grupo 1 - estudantes de escola pública da Concorrência Geral, de cuja disputa também participarão os candidatos oriundos do Grupo 7 - Estudantes de escola pública da reserva de vagas (baixa renda); k) após o preenchimento das vagas do Grupo 1, serão preenchidas as vagas do Grupo 7;

II - as vagas da modalidade sistema de ingresso seriado (SIS) serão preenchidas na seguinte ordem:

a) em primeiro lugar serão preenchidas as vagas do Grupo E - pessoas indígenas da concorrência geral, de cuja disputa também participarão os candidatos oriundos do Grupo J - Pessoas indígenas da reserva de vagas (baixa renda);

b) após o preenchimento das vagas do Grupo E, serão preenchidas as vagas do Grupo J;

c) serão preenchidas as vagas do Grupo D - pessoas negras da Concorrência Geral, de cuja disputa também participarão os candidatos oriundos do Grupo I - pessoas negras da reserva de vagas (baixa renda); d) após o preenchimento das vagas do Grupo D, serão preenchidas as vagas do Grupo I;

e) serão preenchidas as vagas do Grupo C - pessoas com deficiência da concorrência geral, de cuja disputa também participarão os candidatos oriundos do Grupo H - pessoas com deficiência da reserva de vagas (baixa renda);

f) após o preenchimento das vagas do Grupo C, serão preenchidas as vagas do Grupo H;

g) serão preenchidas as vagas do Grupo B - Estudantes de escola de qualquer natureza da concorrência geral, de cuja disputa também participarão os candidatos oriundos do Grupo G - Estudantes de escola de qualquer natureza da reserva de vagas (baixa renda);

i) serão preenchidas as vagas do Grupo A - estudantes de escola pública da concorrência geral, de cuja disputa também participarão os candidatos oriundos do Grupo F - estudantes de escola pública da reserva de vagas (baixa renda); j) após o preenchimento das vagas do Grupo A, serão preenchidas as vagas do Grupo F.

CAPÍTULO V DA MIGRAÇÃO DAS VAGAS

Art. 9.º Na hipótese de não ser suficiente a quantidade de candidatos classificados nas vagas destinadas aos grupos da modalidade vestibular, a Universidade poderá convocar candidatos de outros grupos para preenchimento, respeitada a ordem de classificação, observadas as seguintes regras:

I - na hipótese de não ser suficiente a quantidade de candidatos classificados nos grupos de vagas destinados ao Grupo 11 - pessoas indígenas, Grupo 10 - pessoas negras ou Grupo 8 - estudantes de escola de qualquer natureza, da Concorrência por reserva de vagas (baixa renda) do Vestibular, a Universidade convocará os candidatos do Grupo 7 - estudantes de escola pública, da Concorrência da reserva de vagas (baixa renda) do Vestibular, pela sua ordem de classificação.

II - na hipótese de não ser suficiente a quantidade de candidatos classificados no grupo 9 - pessoas com deficiência, da Concorrência por reserva de vagas (baixa renda) do Vestibular, a Universidade convocará os candidatos do Grupo 4 - pessoas com deficiência, da Concorrência Geral do Vestibular, pela sua ordem de classificação.

III - na hipótese de não ser suficiente a quantidade de candidatos classificados nos grupos de vagas destinados ao Grupo 06 - pessoas indígenas, Grupo 05 - pessoas negras, Grupo 4 - pessoas com deficiência, Grupo 3 - portador de diploma ou Grupo 2 - estudantes de escola de qualquer natureza, da Concorrência Geral do Vestibular, a Universidade convocará os candidatos do Grupo 1 - estudantes de escola pública, da Concorrência Geral do Vestibular, pela sua ordem de classificação.

IV - na hipótese de não ser suficiente a quantidade de candidatos classificados no Grupo 7 - estudantes de escola pública, da Concorrência por Reserva de Vagas (baixa renda) do Vestibular, a Universidade convocará os candidatos do Grupo 1 - estudantes de escola pública, da Concorrência Geral do Vestibular, pela sua ordem de classificação.

Art. 10. Na hipótese de não ser suficiente a quantidade de candidatos classificados nas vagas destinadas aos grupos da modalidade SIS, a Universidade poderá convocar candidatos de outros grupos para preenchimento, respeitada a ordem de classificação, observadas as seguintes regras:

I - na hipótese de não ser suficiente a quantidade de candidatos classificados nos grupos de vagas destinados ao Grupo J - pessoas indígenas, Grupo I - pessoas negras, ou Grupo G - estudantes de escola de qualquer natureza, da Concorrência por Reserva de Vagas (baixa renda) do SIS, a Universidade convocará os candidatos do Grupo F - estudantes de escola pública, da Concorrência por Reserva de Vagas (baixa renda) do SIS, pela sua ordem de classificação.

II - na hipótese de não ser suficiente a quantidade de candidatos classificados no grupo H - pessoas com deficiência, da Concorrência por Reserva de Vagas (baixa renda) do SIS, a Universidade convocará os candidatos do Grupo C - pessoas com deficiência, da Concorrência Geral do SIS, pela sua ordem de classificação.

III - na hipótese de não ser suficiente a quantidade de candidatos classificados nos grupos de vagas destinados ao Grupo E - pessoas indígenas, Grupo D - pessoas negras, Grupo C - pessoas com deficiência ou Grupo B - estudantes de escola de qualquer natureza, da Concorrência Geral do SIS, a Universidade convocará os candidatos do Grupo A - Estudantes de escola pública, da Concorrência Geral do SIS, pela sua ordem de classificação.

IV - na hipótese de não ser suficiente a quantidade de candidatos classificados no Grupo F - estudantes de escola pública, da Concorrência por Reserva de Vagas (baixa renda) do SIS, a Universidade convocará os candidatos do Grupo A - estudantes de escola pública, da Concorrência Geral do SIS, pela sua ordem de classificação.

V - na hipótese de não ser suficiente a quantidade de candidatos classificados no Vestibular, essas vagas serão redirecionadas ao Grupo F- estudantes de escola pública, da Concorrência por Reserva de Vagas (baixa renda) do SIS, após esgotada todas as possibilidades de migração dentro do concurso de origem.

VI - na hipótese de não ser suficiente a quantidade de candidatos classificados no SIS, essas vagas serão redirecionadas ao Grupo 7- estudantes de escola pública, da Concorrência por Reserva de Vagas (baixa renda) do Vestibular, após esgotada todas as possibilidades de migração dentro do concurso de origem.

CAPÍTULO VI DAS INSCRIÇÕES

Art. 11. No ato da inscrição, o candidato indicará o conjunto a que pertence a vaga que deseja disputar, responsabilizando-se pelas declarações que prestar.

§ 1.º É vedada a alteração de grupo após o fim do período de inscrição no vestibular e no sistema de ingresso seriado (SIS).

§ 2.º Os candidatos que optarem pelos grupos de vagas destinados aos candidatos indígenas, negros e PcDs da concorrência geral serão avaliados e, em caso de serem considerados não aptos, esses candidatos passarão a concorrer no grupo da ampla concorrência (estudantes de escola de qualquer natureza) da concorrência geral.

§ 3.º Os candidatos que optarem pelos grupos de vagas destinados aos candidatos indígenas, negros e PcDs da concorrência por reserva de vagas serão avaliados e, em caso de serem considerados não aptos, esses candidatos passarão a concorrer no grupo da ampla concorrência (estudantes de escola de qualquer natureza) da concorrência por reserva de vagas.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO