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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/06/2026 · pág. 12

DOEAM 23/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, terça-feira, 23 de junho de 2026

DECRETO N.º 54.493, DE 23 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0267553-31.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na exordial, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 28/09/2020, em razão do prazo prescricional e determinar a progressão de ROSEANE DA SILVA FERREIRA , para a Classe A, Referência 2 a contar de 11/05/2013, para a Classe A, Referência 3 a contar de 11/05/2015, para a Classe A, Referência 4 a contar de 11/05/2017, para a Classe B, Referência 1 a contar de 11/05/2019, para a Classe B, Referência 2 a contar de 11/05/2021, para a Classe B, Referência 3 a contar de 11/05/2023, para a Classe B, Referência 4 a contar de 11/05/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03422/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1635/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.006256/2025-43,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ROSEANE DA SILVA FERREIRA , Matrícula n.º 207.905-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇ ÃO ANTE RIOR SITU AÇÃO AT UAL A CONTAR
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
DE
Agente de
A 1 Agente de

2 11/05/2013
Endemias 2 Endemias A 3 11/05/2015
3 4 11/05/2017
4 B 1 11/05/2019
B 1 2 11/05/2021
2 3 11/05/2023
2 4 11/05/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 277281

DECRETO N.º 54.494, DE 23 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0164031-85.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por DOUGLAS GOMES LEITE , para reformar a sentença e determinar a progressão horizontal nas referências indicadas na petição recursal, a partir das datas em que completou os interstícios legais (01/2022 para a referência E2 e 01/2024 para a referência E3);

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03512/2026-SAJ-PPC/PGE, bem como da Fundação Hospital “Adriano Jorge” exarada no Ofício n.º 118/2026-ASSJUR/GFHAJ;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006074/2026-18,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido, o servidor DOUGLAS GOMES LEITE , Matrícula n.º 238.668-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO
POR PROGRE
SSÃO HO
RIZO NTAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃ O ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. A CONTAR
DE
Agente 1 Agente E 2 Janeiro/2022
Administrativo E 2 Administrativo 3 Janeiro/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 277282 DECRETO N.º 54.495, DE 23 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0646243-59.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, para determinar enquadramento de JOSÉ LUZARDO FERREIRA GOMES , de modo a prever a Classe/Referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01951/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2563/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, à época;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009342/2026-53,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido, a contar de 27 de outubro de 2023, o servidor JOSÉ LUZARDO FERREIRA GOMES , Matrícula n.º 181.349-8B, do Quadro

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO