DOEAM 23/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, terça-feira, 23 de junho de 2026
DECRETO N.º 54.493, DE 23 DE JUNHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0267553-31.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na exordial, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 28/09/2020, em razão do prazo prescricional e determinar a progressão de ROSEANE DA SILVA FERREIRA , para a Classe A, Referência 2 a contar de 11/05/2013, para a Classe A, Referência 3 a contar de 11/05/2015, para a Classe A, Referência 4 a contar de 11/05/2017, para a Classe B, Referência 1 a contar de 11/05/2019, para a Classe B, Referência 2 a contar de 11/05/2021, para a Classe B, Referência 3 a contar de 11/05/2023, para a Classe B, Referência 4 a contar de 11/05/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03422/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1635/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.006256/2025-43,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora ROSEANE DA SILVA FERREIRA , Matrícula n.º 207.905-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL| SITUAÇ | ÃO ANTE | RIOR | SITU | AÇÃO AT | UAL | A CONTAR |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
DE |
| Agente de |
A | 1 | Agente de |
2 | 11/05/2013 | |
| Endemias | 2 | Endemias | A | 3 | 11/05/2015 | |
| 3 | 4 | 11/05/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | 11/05/2019 | |||
| B | 1 | 2 | 11/05/2021 | |||
| 2 | 3 | 11/05/2023 | ||||
| 2 | 4 | 11/05/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 277281
DECRETO N.º 54.494, DE 23 DE JUNHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0164031-85.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por DOUGLAS GOMES LEITE , para reformar a sentença e determinar a progressão horizontal nas referências indicadas na petição recursal, a partir das datas em que completou os interstícios legais (01/2022 para a referência E2 e 01/2024 para a referência E3);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03512/2026-SAJ-PPC/PGE, bem como da Fundação Hospital “Adriano Jorge” exarada no Ofício n.º 118/2026-ASSJUR/GFHAJ;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006074/2026-18,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido, o servidor DOUGLAS GOMES LEITE , Matrícula n.º 238.668-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO |
POR PROGRE |
SSÃO HO |
RIZO | NTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃ | O ATUAL | ||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | A CONTAR DE |
| Agente | 1 | Agente | E | 2 | Janeiro/2022 | |
| Administrativo | E | 2 | Administrativo | 3 | Janeiro/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 277282 DECRETO N.º 54.495, DE 23 DE JUNHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0646243-59.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, para determinar enquadramento de JOSÉ LUZARDO FERREIRA GOMES , de modo a prever a Classe/Referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01951/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2563/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, à época;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009342/2026-53,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido, a contar de 27 de outubro de 2023, o servidor JOSÉ LUZARDO FERREIRA GOMES , Matrícula n.º 181.349-8B, do Quadro
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO