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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/06/2026 · pág. 13

DOEAM 23/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 23 de junho de 2026 9

Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

E NQUADRA MENTO POR P ROGRESS ÃO HORIZONTAL
SIT UAÇÃO AN TERIOR S ITUAÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE
REFERÊNCIA
Motorista A 2 Motorista A
3

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de junho de 2026.

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 277283 DECRETO N.º 54.497, DE 23 DE JUNHO DE 2026

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 277286

DECRETO N.º 54.496, DE 23 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0679273-56.2021.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso de ERIY EMÍLIA BARAÚNA MECENAS , reformando a sentença do juízo monocrático de i.D n.º 15.1 para determinar a progressão da parte autora na Classe A, Referência 4, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias da progressão;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02101/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2744/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, à época;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009590/2026-02,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ERIY EMÍLIA BARAÚNA MECENAS , Matrícula n.º 203.755-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO P
OR PROGRE
SSÃO HOR
IZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 05/06/2011
Enfermagem 2 Enfermagem 3 05/06/2013
3 4 05/06/2015

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0539212-77.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar o reenquadramento de FRANCISCA DE SOUZA PINHEIRO , no cargo de Técnico de Patologia Clínica, Classe A, Referência 4, com a inclusão na ficha funcional da demandante as seguintes promoções/progressões: 28/04/2019: Classe A, Referência 2; 28/04/2021: Classe A, Referencia 3 e 28/04/2023: Classe A, Referencia 4;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02447/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3046/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da então Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012483/2023-00,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora FRANCISCA DE SOUZA PINHEIRO , Matrícula n.º 236.021-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
SITUAÇ
QUADRAM
ÃO ANTERI
ENTO
OR
POR PROG RESSÃO H
SITUAÇÃO
ORIZO
ATUA
NTAL
L
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. A CONTAR
DE
Técnico A 1 Técnico A 2 28/04/2019
de
2 de
3 28/04/2021
Patologia
Clínica
3 Patologia
Clínica
4 28/04/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 277284

DECRETO N.º 54.498, DE 23 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO