DOEAM 23/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 23 de junho de 2026 9
Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| E | NQUADRA | MENTO POR P | ROGRESS | ÃO HORIZONTAL |
|---|---|---|---|---|
| SIT | UAÇÃO AN | TERIOR | S | ITUAÇÃO ATUAL |
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE REFERÊNCIA |
| Motorista | A | 2 | Motorista | A 3 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de junho de 2026.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 277283 DECRETO N.º 54.497, DE 23 DE JUNHO DE 2026ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 277286
DECRETO N.º 54.496, DE 23 DE JUNHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0679273-56.2021.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso de ERIY EMÍLIA BARAÚNA MECENAS , reformando a sentença do juízo monocrático de i.D n.º 15.1 para determinar a progressão da parte autora na Classe A, Referência 4, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias da progressão;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02101/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2744/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, à época;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009590/2026-02,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora ERIY EMÍLIA BARAÚNA MECENAS , Matrícula n.º 203.755-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO P |
OR PROGRE |
SSÃO HOR |
IZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | 05/06/2011 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 05/06/2013 | ||
| 3 | 4 | 05/06/2015 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0539212-77.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar o reenquadramento de FRANCISCA DE SOUZA PINHEIRO , no cargo de Técnico de Patologia Clínica, Classe A, Referência 4, com a inclusão na ficha funcional da demandante as seguintes promoções/progressões: 28/04/2019: Classe A, Referência 2; 28/04/2021: Classe A, Referencia 3 e 28/04/2023: Classe A, Referencia 4;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02447/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3046/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da então Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012483/2023-00,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora FRANCISCA DE SOUZA PINHEIRO , Matrícula n.º 236.021-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN SITUAÇ |
QUADRAM ÃO ANTERI |
ENTO OR |
POR PROG | RESSÃO H SITUAÇÃO |
ORIZO ATUA |
NTAL L |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | A CONTAR DE |
| Técnico | A | 1 | Técnico | A | 2 | 28/04/2019 |
| de |
2 | de |
3 | 28/04/2021 | ||
| Patologia Clínica |
3 | Patologia Clínica |
4 | 28/04/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 277284
DECRETO N.º 54.498, DE 23 DE JUNHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da
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competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO