DOEAM 23/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, terça-feira, 23 de junho de 2026
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0019910-61.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por RAIMUNDO LOPES DO NASCIMENTO , para reformar a sentença e determinar o enquadramento do Recorrente no cargo de Agente de Endemias, observados os interstícios mínimos de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de sua admissão em 12/04/2010, na seguinte progressão funcional: 12/04/2013: Classe A, Referência 2; 12/04/2015: Classe A, Referência 3; 12/04/2017: Classe A, Referência 4; 12/04/2019: Classe B, Referência 1; 12/04/2021: Classe B, Referência 2 e 12/04/2023: Classe B, Referência 3;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02065/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1591/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.006972/2025-20,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor RAIMUNDO LOPES DO NASCIMENTO , Matrícula n.º 206.827-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRAM |
ENTO PO PROM |
R PROGR OÇÃO VER |
ESSÃO H TICAL |
ORIZONT |
AL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTE | RIOR | SITU | AÇÃO ATU | AL | A CONTAR |
| DE | ||||||
| CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
|
| Agente de |
A | 1 | Agente de |
2 | 12/04/2013 | |
| Endemias | 2 | Endemias | A | 3 | 12/04/2015 | |
| 3 | 4 | 12/04/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | 12/04/2019 | |||
| B | 1 | 2 | 12/04/2021 | |||
| 2 | 3 | 12/04/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 277285
DECRETO N.º 54.499 , DE 23 DE JUNHO DE 2026 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 53.288, de 29 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente à matrícula do servidor JOÃO DOS SANTOS ARAUJO , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.043200/2024-76,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 53.288, de 29 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, na parte referente à matrícula do servidor JOÃO DOS SANTOS ARAUJO , Assistente Técnico, Matrícula n.º 016.249-3A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
| ATO | SITUAÇÃO F | UNCIONAL |
|---|---|---|
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| Decreto n.º 53.288, de 29 de | Matrícula | Matrícula |
| dezembro de 2025 (D.O.E. 29.12.2025) |
n.º 016.0249-3A | n.º 016.249-3A |
Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 277287
DECRETO N.º 54.500, DE 23 DE JUNHO DE 2026REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 52.959, de 19 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente à matrícula da servidora TATIANE FREIRE DE SOUSA , da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01. 01.011101.013007/2025-99,
D E C R E T A:Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 52.959, de 19 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente à matrícula da servidora TATIANE FREIRE DE SOUSA , Enfermeiro, Classe B, Referência 2, Matrícula n.º 239.870-2A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado Saúde.
| Decreto n.º 52.959, de | SITUAÇÃO F | UNCIONAL |
|---|---|---|
| 19 de novembro de 2025 |
ANTERIOR | CORREÇÃO |
| (D.O.E de 19/11/2025) | MATRÍCULA | MATRÍCULA |
| N.º 192.829-5A | N.º 239.870-2A |
Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 277288
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO