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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/06/2026 · pág. 21

DOEAM 23/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

~~Manaus, terça-feira, 23 de junho de 2026~~ ~~17~~

ANEXOS DO DECRETO Nº 54.510, DE 23 DE JUNHO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43102 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
17 512 3300 1547 - Infraestrutura Urbana, S ocial, Amb iental e Habitac ional de Proje tos Especiais
0001
P
1.704.145
4490
2.500.000,00
TOTAL 2.500.000,00
TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - A NULAÇÃO 2.500.000,00
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingênci a
0001
A
1.704.145
9999
2.500.000,00
TOTAL 2.500.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 2.500.000,00
#E.G.B#277301#17#280813> ~~Protoco~~ ~~lo 277301~~
DECRETO Nº 54.511, DE 23 DE JUNHO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.500.000 , 00 (DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
A
1.704.147
001
9999
2.500.000,00
TOTAL 2.500.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 2.500.000,00
<#E.G.B#277302#17#280814> ~~Protocolo 277302~~
DECRETO N. ° 54.512 , DE 23 DE JUNHO DE 2026

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.433, de 7 de abril de 2022, com a finalidade de continuar a realização das atividades necessárias para o planejamento técnico, jurídico e administrativo-financeiro do Projeto de Interiorização do Sistema de Comunicação Encontro das Águas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC, pelo Decreto n.º 45.433, de 7 de abril de 2022, com o objetivo de concretizar as metas definidas no Projeto de Interiorização do Sistema de Comunicação Encontro das Águas, bem como suas sucessivas prorrogações, que possibilitaram a ampliação da cobertura dos serviços de comunicação pública em todo o Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das ações de expansão, acompanhamento, consolidação e manutenção da infraestrutura de telecomunicações implantada, garantindo a sustentabilidade e a qualidade dos serviços prestados à população amazonense;

CONSIDERANDO o requerimento contido no Ofício n.º 112/2026-GAB/ FUNTEC, e o que mais consta do processo n.º 01.01.028301.000402/2026-39,

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado por 6 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.433, de 7 de abril de 2022, com a finalidade de dar continuidade às ações de expansão da Rádio Encontro das Águas, especialmente à implantação das 10 (dez) novas estações de rádio FM previstas no plano de trabalho, bem como ao acompanhamento, consolidação e manutenção da infraestrutura de telecomunicações já implantada nos municípios do interior do Estado.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANEXOS DO DECRETO Nº 54.511, DE 23 DE JUNHO DE 2026

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43102 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 277289

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL 3300 MAIS INFRA

17 512 3300 1547 - Infraestrutura Urbana, Social, Ambiental e Habitacional de Projetos Especiais 0001 P 1.704.147 4490 2.500.000,00 TOTAL 2.500.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 2.500.000,00

DECRETO N. º 54.513, DE 23 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE sobre o enquadramento por tempo de serviço dos servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, nos cargos definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, instituído pela Lei n.º 8.011, de 24 de dezembro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade do enquadramento dos servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO