DOEAM 23/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, terça-feira, 23 de junho de 2026
| QUADRO ADICIONAL | EQUIVALÊNCIA | |||
|---|---|---|---|---|
| N.º | NOME | CARGO | Ó |
CLASSE REF. |
| SÔNIA JANETE GUERRA DOS SANTOS | NÍVEL SUPERIOR | REMUNERATRIA | ||
| 1 | GOMES |
ENGENHEIRO DE PESCA | TÉCNICO DE | ÚNICA -1 |
| 2 | LIGIA AUGUSTA RIBEIRO DOS SANTOS |
TÉCNICO 3.ª CLASSE | DESENVOLVIMENTO | |
| COSTA | ||||
| NÍVEL MÉDIO |
||||
| 3 | ARTHUR GOMES BENAYON | ASSISTENTE TÉCNICO, 1.ª CLASSE | ||
| 4 | SANDRA MARIA ALEIXO DOS SANTOS | ASSISTENTE TÉCNICO, 2.ª CLASSE | ||
| 5 | CELENE MARIA LEMOS MENDES | |||
| 6 | CLAUDIA REGINA OLIVEIRA MONTEIRO | |||
| 7 | LAURO MENEZES DE ARAÚJO | ASSISTENTE TÉCNICO, 3.ª CLASSE | ||
| 8 | LUZANHA BUDIENE DE ARAÚJO ZANOLI | ASSISTENTE TÉCNICO DE | Ú | |
| 9 | NAZARÉ MIRANDA DA SILVA | DESENVOLVIMENTO | NICA -1 | |
| 10 | TELMA LÚCIA NATIVIDADE ARAÚJO | |||
| 11 | DEUZA MARIA DA ROCHA MARTINIANO | |||
| 12 | ENEDINA PEREIRA DE OLIVEIRA | AGENTE ADMINISTRATIVO, 3ª CLASSE |
||
| 13 | IVANILSE ALMEIDA DE SOUZA SILVA | . | ||
| 14 | RITA CÁSSIA MATIAS DA SILVEIRA | |||
| 15 | NEILA MOREIRA DE OLIVEIRA | |||
| NÍVEL FUNDAMENTAL | ||||
| 16 | JOSÉ MAURÍCIO DO ESPÍRITO SANTO | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 3.ª CLASSE |
AUXILIAR OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO – SERVIÇOS GERAIS |
|
| 17 | GILBERTO CAVALCANTI GOMES DA SILVA | MOTORISTA, 3.ª CLASSE | AUXILIAR OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO - |
ÚNICA -1 |
| MOTORISTA | ||||
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Protocolo 277290 |
DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, com as finalidades que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de expandir as ações de modernização, desburocratização e simplificação administrativa conduzidas pela Junta Comercial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que, embora todos os processos estejam 100% digitais, barreiras de conectividade e a falta de orientação técnica ainda mantêm milhares de potenciais empreendedores distantes dos serviços do registro público de empresas;
CONSIDERANDO os resultados expressivos de eficiência do Sistema de Registro Mercantil (SRM), que resultaram no aumento de 12,5% na arrecadação autárquica;
CONSIDERANDO o dever do Estado de promover a cidadania empresarial, alcançando ativamente os trabalhadores autônomos que operam no comércio de rua, em feiras livres, na prestação de serviços urbanos e em atividades produtivas de base familiar;
CONSIDERANDO os elevados índices de informalidade laboral e empresarial no Estado do Amazonas, identificados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua/IBGE), que apontam que aproximadamente 51,5% dos trabalhadores ocupados no Estado atuam à margem da formalidade, totalizando cerca de 964 mil pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de mobilizar esforços em regimes excepcionais de trabalho, incluindo atividades externas de busca ativa em ruas e avenidas, regimes de plantão noturno, finais de semana e feriados, a fim de absorver o aumento de demanda decorrente da regularização em massa;
CONSIDERANDO o requerimento contido no Ofício n.º 459/2026-GAB/PRES-JUCEA, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016201.000818/2026-48,
DECRETA:Art. 1.º Fica instituído, no âmbito da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, Grupo de Trabalho destinado a realizar atividades de
apoio técnico-operacional, desenvolvendo ações prioritárias essenciais, com vistas a implementar e aperfeiçoar medidas voltadas a:
-
I - reduzir a taxa de informalidade empresarial no Estado do Amazonas
-
por meio da busca ativa e orientação técnica descentralizada;
II - promover a inclusão produtiva e o fortalecimento sustentável de micro e pequenas empresas, feirantes, comerciantes de rua e prestadores de serviços de base familiar;
III - facilitar o acesso da população vulnerável aos mecanismos digitais de registro público de empresas e desburocratização;
-
IV - incrementar a arrecadação de taxas de serviços da autarquia a partir
-
da regularização e formalização de novos contribuintes.
Art. 2.º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem a seguinte composição:
-
I - 01 (um) Presidente;
-
II - 04 (quatro) Coordenadores;
-
III - 30 (trinta) Membros operacionais Tipo I;
-
IV - 24 (vinte e quatro) Membros operacionais Tipo II;
-
V - 05 (cinco) Membros operacionais Tipo III;
-
VI - 06 (seis) Membros operacionais Tipo IV.
Parágrafo único. Os membros referidos nos incisos I a VI do caput deste artigo serão designados por ato do titular da JUCEA, que disporá sobre sua coordenação e funcionamento.
Art. 3.º Os integrantes do Grupo de Trabalho perceberão a gratificação prevista no inciso X do art. 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008, nos níveis abaixo especificados:
-
I - nível 14, para os membros previstos nos incisos I e II do art. 2.º deste
-
Decreto;
II - nível 13, para os membros previstos no inciso III do art. 2.º deste Decreto;
III - nível 12, para os membros previstos no inciso IV do art. 2.º deste Decreto;
IV - nível 11, para os membros previstos no inciso V do art. 2.º deste Decreto;
-
V - nível 06, para os membros previstos no inciso VI do art. 2.º deste
-
Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO