DOEAM 23/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEADManaus, terça-feira, 23 de junho de 2026 3
e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;
V. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2026-SEADProcesso nº 01.01.013101.000874/2026-70-SEAD. Espécie : Termo de Fomento. Data : 29/05/2026. Partes : Estado do Amazonas, por intermédio do titular da Pasta, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, CNPJ 02.287.757/0001-33 e o INSTITUTO DE CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA AMAZONIA LEGAL - ICMA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ N°32.913.007/0001-90. Objeto: O presente Termo de Fomento tem por objeto a liberação de recursos oriundos da Emenda Parlamentar nº 029/2026, para a elaboração do estudo técnico para reforma do prédio sede do ICMA Corp realizando uma análise detalhada das condições estruturais, arquitetônicas e funcionais do imóvel histórico onde funcionava a antiga Escola Estadual Nilo Peçanha, em Manaus - Amazonas, a fim de subsidiar o planejamento e a execução de intervenções de reforma, restauração e adequação do edifício, garantindo a preservação de suas características históricas, a segurança estrutural, a modernização das instalações e a adequação às normas técnicas vigentes, possibilitando seu pleno uso para as atividades institucionais do ICMA Corp., conforme previsto no Plano de Trabalho nº 007030/SISCONV/SEFAZ, que integra este instrumento para todos os fins, conforme noticia, que passa a integrar este instrumento. Valor : O valor será de R$ 200.00,00 (duzentos mil reais), oriundo da Emenda Parlamentar individual nº029/2026. Vigência: a partir da data de assinatura, por um período de 12 (doze) meses. Dotação Orçamentária : As despesas decorrentes deste Termo de Fomento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 13101; Programa de Trabalho: 04.122.3310.2793.0011; Natureza da Despesa: 33504199; Fonte de Recurso: 1.501.1606.0007.0000; tendo sido emitida pelo PARCEIRO PÚBLICO em 18/05/2026 a Nota de Empenho: 2026NE0000333, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em 29 de maio de 2026.
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 276857
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC PORTARIA GS Nº 643, DE 22 DE JUNHO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o que disposto no art. 14 da Lei 11.947, de 16/06/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica;
CONSIDERANDO o que disposto no art. 24 e 25 da Resolução nº 06, de 08/05/2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação
Escolar-PNAE;CONSIDERANDO o disposto no art. 155 e as sanções previstas no art. 156, ambos da Lei 14.133, Lei de licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 277 do Decreto Estadual 47.133, de 10/03/2023, que REGULAMENTA, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, a Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratos administrativos;
CONSIDERANDO as informações constantes nos autos do Processo nº 01 .01.028101.021632 / 2026 - 98 - SEDUC / SIGED ,
RESOLVE:I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades documental verificada na fase de habilitação da Chamada Pública nº 07/2025, em face da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS PRODUTORES DA COMUNIDADE CRISTO REI, CNPJ nº 06.250.919/0001-10 ;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula nº 223.412-2A, Rosiel Sotero Lima Marques, matrícula nº 153.696-6E, e Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula nº 162.027-4A/B, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final,
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 22 de junho de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 276669 PORTARIA GS Nº 644, DE 22 DE JUNHO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o que disposto no art. 14 da Lei 11.947, de 16/06/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica;
CONSIDERANDO o que disposto no art. 24 e 25 da Resolução nº 06, de 08/05/2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE;
CONSIDERANDO o disposto no art. 155 e as sanções previstas no art. 156, ambos da Lei 14.133, Lei de licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO o disposto no art. 277 do Decreto Estadual 47.133, de 10/03/2023, que REGULAMENTA, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, a Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratos administrativos;
CONSIDERANDO as informações constantes nos autos do Processo nº 01 .01.028101.021633 / 2026 - 32 - SEDUC / SIGED ,
RESOLVE:I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades documental verificada na fase de habilitação da Chamada Pública nº 07/2025, em face da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO FURO DO CASTANHO, CNPJ nº 53.857.782/0001-46 ;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula nº 223.412-2A, Rosiel Sotero Lima Marques, matrícula nº 153.696-6E, e Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula nº 162.027-4A/B, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;
V. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 22 de junho de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 276670
PORTARIA GS Nº 645, DE 22 DE JUNHO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO o que disposto no art. 14 da Lei 11.947, de 16/06/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica;
CONSIDERANDO o que disposto no art. 24 e 25 da Resolução nº 06, de 08/05/2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE;
CONSIDERANDO o disposto no art. 155 e as sanções previstas no art. 156, ambos da Lei 14.133, Lei de licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO o disposto no art. 277 do Decreto Estadual 47.133, de 10/03/2023, que REGULAMENTA, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, a Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratos administrativos;
CONSIDERANDO as informações constantes nos autos do Processo nº 01.01. 028101.021634 / 2026 - 87 - SEDUC / SIGED ,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO