DOEAM 23/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
RESOLVE:Manaus, terça-feira, 23 de junho de 2026 25
Art. 1º Instituir , no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, a Revista Diálogos Formativos (RDF), como publicação técnico-pedagógica, de acesso público e sem fins lucrativos, destinada à divulgação de estudos, pesquisas, experiências e práticas pedagógicas. § 1º A Revista Diálogos Formativos será regulamentada por ato próprio. § 2º Compete ao Centro de Formação Profissional Padre José Anchieta-CEPAN/SEDUC o gerenciamento, a coordenação e a supervisão das etapas de planejamento, desenvolvimento, execução e monitoramento das atividades vinculadas à Revista, assegurando a articulação entre os setores envolvidos e a observância das normas institucionais.
Art. 2º O exercício de função na Revista Diálogos Formativos não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 21 de maio de 2026.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRAMembra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDESMembra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 22 de junho de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARMANUELA MEDEIROS AGUIAR Membra Suplente - CRDM/SEDUC Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
Protocolo 276818Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 276775 TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N ° 78/2026DATA DA ASSINATURA: 23.06.2026. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento no valor total de R$ 7.498.645 , 53 (sete milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) referente aos serviços de plano privado de assistência à saúde, prestados sem cobertura contratual, atendendo aos servidores desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, na capital e interior do estado do amazonas, referente ao mês de Janeiro de 2026, conforme justificado e atestado via Nota Fiscal Eletrônica de Serviço - NFS-e n°. 83656736 , emitida em 05.02.2026 , em atendimento ao requerimento da empresa HAPVIDA , Parecer nº. 2.720/2026-ASSJUR/ SEDUC e especificações da nota de empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 7.498.645 , 53 (sete milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Programa de Trabalho: 12.122.3283.2693.0001 ; Natureza da Despesa: 33909301 ; Fonte de Recurso: 1.500.100.0.0000.0000 , tendo sido emitida em 22.06.2026 a Nota de Empenho n°. 0004307 no valor de R$ 7.498.645 , 53 (sete milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.019879/2026-44.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 276782RESOLUÇÃO Nº 023/2026-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE MAIO DE 2026 A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 028/2025/CRDM/SEDUC, Processo nº01.01.028101. 041243/2024-17/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor da servidora ELIANDRA DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora ELIANDRA DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS , Professor PF20.ESP-III, matrícula n° 150.747-8A/B; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
RESOLUÇÃO Nº 021/2026-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 03 DE JUNHO DE 2026 A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 054/2025/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101 .024266/2024-67/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor, JOSE FRANCISCO BARROS DE ARAUJO ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Kamilla Otáwia de Araújo Queiroz, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor JOSE FRANCISCO BARROS DE ARAUJO , Professor PF20.LPL-IV, matrícula n°253.225-5A;
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor JOSE FRANCISCO BARROS DE ARAUJO , Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 253.225-5A, pela não configuração do animus abandonandi, com o consequente arquivamento do processo;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 03 de junho de 2026.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRAMembra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTAMembra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDESMembra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
DÉBORA KELLY DE ALMEIDA BRAGANÇA Secretária-CRDM/SEDUC
Protocolo 276820
R E S O L V E:I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora ELIANDRA DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS , Professor PF20.ESP-III, matrícula n° 150.747-8A/B, em razão da boa-fé demonstrada ao regularizar sua vida funcional e pela desistência da aposentadoria voluntária no âmbito da Administração Municipal de Educação do Município de Manicoré, o que afastou a situação de acúmulo de cargos públicos, com o consequente arquivamento do processo;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC TERMO DE CONVÊNIO Nº 08/2026-SECData: 22.06.2026. Partes: Estado do Amazonas/SEC e o Municipio de Nhamunda. CNPJ nº 04.283.578/0001-53. Objeto: Apoio financeiro por meio da Emenda Parlamentar individual, Nº 031/2026 para custeio na produção, organização e operacionalização da XXXI edição da Festa da Pesca ao Tucunaré de Nhamundá a ser realizada nos dias 25, 26 e 27 de setembro
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO