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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/06/2026 · pág. 74

DOEAM 23/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

44 Manaus, terça-feira, 23 de junho de 2026

PORTARIA N.º 088/2026-GFPS

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Edital nº 001/2024-FPS Setor Social;

CONSIDERANDO a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, que aprovou as propostas das Organizações da Sociedade Civil, por meio da Resolução nº 001/2024 - FPS, de 31 de julho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, incisos VI e XI, da Lei nº 13.019/2014, que estabelece a obrigatoriedade de designação de gestores e da Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhamento e fiscalização das parcerias;

CONSIDERANDO a Portaria nº 067/2024-GFPS, que tratou da designação dos gestores das parcerias celebradas no âmbito do Edital nº 001/2024-FPS - Setor Social e das Emendas Parlamentares de 2024;

CONSIDERANDO a Portaria nº 042/2026-GFPS, que atualizou a designação dos Gestores responsáveis pelo acompanhamento, controle e fiscalização das parcerias firmadas no âmbito do Edital nº 001/2024-FPS - Setor Social e das Emendas Parlamentares de 2024;

CONSIDERANDO necessidade de assegurar a continuidade dos procedimentos administrativos destinados à análise e conclusão das prestações de contas pendentes das parcerias celebradas no âmbito do Edital nº 001/2024-FPS - Setor Social e das Emendas Parlamentares de 2024;

CONSIDERANDO necessidade de redistribuição das atribuições entre os servidores deste Fundo, visando conferir maior celeridade e eficiência à conclusão dos processos administrativos pendentes; CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa e o dever de controle da aplicação dos recursos públicos, nos termos da legislação vigente; RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada parcialmente a Portaria nº 042/2026-GFPS, exclusivamente quanto à designação dos responsáveis pela análise e conclusão das prestações de contas das parcerias abaixo relacionadas. Art. 2º Fica dispensada a servidora MARESSA MARINHO NUNES da responsabilidade pela prestação de contas da seguinte parceria:

Art. 3º Fica designada a servidora KARILENA MESQUITA VIANA para assumir a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e adoção das providências necessárias à conclusão da prestação de contas da parceria descrita no artigo 2º.

Art. 4º Fica dispensado o servidor ADRIEL SOUZA DE SÁ da responsabilidade pela prestação de contas das seguintes parcerias:

• Associação Aliança de Misericórdia.

Art. 5º Fica designado o servidor JOÃO CARLOS COELHO PEREIRA para assumir a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e adoção das providências necessárias à conclusão das prestações de contas das parcerias descritas no artigo 4º.

Art. 6º Fica dispensada a servidora CAMILLA PARKEI COELHO MARTINS da responsabilidade pela prestação de contas das seguintes parcerias:

Art. 7º Fica designada a servidora IZABELA GARBINATTO WILLERDING para assumir a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e adoção das providências necessárias à conclusão das prestações de contas das parcerias descritas no artigo 6º.

Art. 8º Fica dispensado o servidor JHONATHAN RIBEIRO DA SILVA da responsabilidade pela prestação de contas da seguinte parceria:

Art. 9º Fica designada a servidora FRANCELANDE CAMPOS RODRIGUES para assumir a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e adoção das providências necessárias à conclusão da prestação de contas da parceria descrita no artigo 8º.

Art. 10. Fica dispensada a servidora LARISSA NAGYLA ABREU SILVA da responsabilidade pela prestação de contas da seguinte parceria:

Art. 11. Fica designada a servidora MIRIAM SILVA DO NASCIMENTO para assumir a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e adoção das providências necessárias à conclusão da prestação de contas da parceria descrita no artigo 10. Art. 12. Fica dispensada a servidora RITA DE CÁSSIA VIEIRA PEREIRA da responsabilidade pela prestação de contas das seguintes parcerias:

• Instituto Silvério de Almeida Tundis - ISAT. Art. 13. Fica designada a servidora ANDRA KAREN AMAZONAS BRASIL para assumir a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e adoção das providências necessárias

à conclusão das prestações de contas das parcerias descritas no artigo 12. Art. 14. Os servidores designados por esta Portaria assumirão, exclusivamente, a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e conclusão das prestações de contas das parcerias indicadas nos artigos anteriores, competindo-lhes a adoção das providências administrativas necessárias ao encerramento dos respectivos processos.

Art. 15. Os novos gestores não responderão pelos atos de acompanhamento, fiscalização, monitoramento, execução, análise técnica ou manifestações administrativas praticados anteriormente pelos gestores originariamente designados, inclusive para fins de prestação de contas, responsabilização administrativa ou apuração pelos órgãos de controle, limitando-se sua atuação às atividades previstas no artigo anterior, a partir da vigência desta Portaria, conforme o disposto nos arts. 7º, §1º, e 117 da Lei nº 14.133/2021, bem como nos arts. 59, 61 e 67 da Lei nº 13.019/2014, e observados os princípios da legalidade, da individualização da responsabilidade, do devido processo legal e da responsabilidade subjetiva do agente público, no qual a responsabilização dos gestores de contratos e parcerias restringe-se aos atos praticados durante o período de efetivo exercício da respectiva designação, não se transmitindo automaticamente aos gestores sucessores a responsabilidade por atos praticados por agentes anteriormente designados, ressalvada a responsabilidade decorrente de ação ou omissão própria após a assunção da função. Art. 16. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições constantes da Portaria nº 042/2026-GFPS.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO FPS , em Manaus, 23 de junho de 2026.

ADRIANA CUNHA PIMENTEL

Secretária Executiva do Fundo de PromoG.B#276843#44#280355/> ção Social e Erradicação da Pobreza Protocolo 276843 Processamento de Dados do Amazonas – PRODAM

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 011/2022

Fundamento: Dispensa de Licitação Nº. 02/2022

Objeto: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses e Suplementar em 22,10% (vinte e dois virgula dez por cento) o valor global do contrato, decorrente da ampliação do pacote de dados móveis das linhas corporativas, passando de 10GB para 20GB, atualização tecnológica dos serviços e renovação dos aparelhos disponibilizados em comodato, visando atender às atuais demandas operacionais da PRODAM. Contratante: PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A. Contratada: CLARO S/A.

Valor global estimado: R$ 82.350,00 (oitenta e dois mil, trezentos e cinquenta reais). Vigência: 2/06/2026 a 01/06/2027

Dotação orçamentária: Recursos próprios da PRODAM S.A.

Manaus, 23 de junho de 2026.

RENATO BORGES DE SOUZA

Diretor-Presidente da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A#E.G.B#276640#44#280152/> Protocolo 276640

Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CIAMA EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº 004/2026. PARTES: CIAMA e PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA - AM. OBJETO: Estabelecer cooperação técnica entre a Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA e o Município de Lábrea/AM, visando a conjugação de esforços institucionais para a promoção de ações estratégicas de interesse público, mediante apoio técnico, administrativo e operacional voltado ao fortalecimento da gestão pública municipal e ao desenvolvimento institucional e socioeconômico local. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: Não há transferência de recursos financeiros. FISCAIS: Pelo primeiro partícipe o Sr. Sergio Ramos Elias, Matrícula nº 001178 e como suplente o Sr. Milton Massao Kakuno, Matrícula nº 000733. FUNDAMENTO DO ATO: Proc. Administrativo nº 008/2026/CIAMA. ASSINADO EM: 09/06/2026. Manaus, 23/06/2026.

ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA

Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA

Protocolo 276848

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO