DOEAM 23/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 23 de junho de 2026 43
CONSIDERANDO a Portaria nº 024/2026-GAB/FAPEAM publicada no D.O.E./AM n. º 35.673, de 30 de março de 2026, Caderno Poder Executivo, Seção II, pág. 15, que ratifica a Portaria nº 020/2026-GAB/FAPEAM; CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos apresentada pela Presidente da Comissão, conforme MEMO Nº 001/2026-CCON/FAPEAM, de 22 de junho de 2026.
RESOLVE:I - PRORROGAR o prazo da Portaria nº 024/2026-GAB/FAPEAM, por mais 60 (sessenta) dias, a fim de garantir a plena execução das atividades da Comissão de Trabalho da FAPEAM:
II - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
III - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, Manaus, 23 de junho de 2026.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 276845
Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI EXTRATO TERMO ADITIVOESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 004/2025. PARTES: Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI e Fundação de Apoio MURAKI. OBJETO: Prorrogação da vigência do Termo de Colaboração nº 004/2025, vinculado à Emenda Parlamentar nº 037/2025, pelo prazo adicional de 60 (sessenta) dias, sem alteração do objeto e sem acréscimo de recursos financeiros. PRAZO: Fica prorrogada a vigência até 25 de outubro de 2026. VALOR: O presente Termo Aditivo não acarretará acréscimo financeiro, permanecendo inalterado o valor global originalmente pactuado. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 43 do Decreto Federal nº 8.726/2016. DATA DA ASSINATURA: 22 de junho de 2026. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE - FUNATI, em Manaus/AM, 22 de junho de 2026.
EULER ESTEVES RIBEIRO Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira IdadeProtocolo 276668
Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS PORTARIA N.º 087/2026-GFPSA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Edital nº 001/2023-FPS Setor Primário;
CONSIDERANDO a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, que aprovou as propostas das Organizações da Sociedade Civil, por meio da Resolução nº 001/2023 - FPS, de 06 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, incisos VI e XI, da Lei nº 13.019/2014, que estabelece a obrigatoriedade de designação de gestores e da Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhamento e fiscalização das parcerias;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 290/2023 no Diário Oficial do Estado em 28 de novembro de 2023, que tratou da matéria;
CONSIDERANDO a Portaria nº 041/2026-GFPS, que atualizou a designação dos Gestores responsáveis pelo acompanhamento, controle e fiscalização das parcerias firmadas no âmbito do Edital nº 001/2023-FPS - Setor Primário; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos procedimentos administrativos destinados à análise e conclusão das prestações de contas pendentes das parcerias celebradas no âmbito do Edital nº 001/2023-FPS - Setor Primário;
CONSIDERANDO necessidade de redistribuição das atribuições entre os servidores deste Fundo, visando conferir maior celeridade e eficiência à conclusão dos processos administrativos pendentes; CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa e o dever de controle da aplicação dos recursos públicos, nos termos da legislação vigente; RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada parcialmente a Portaria nº 041/2026-GFPS, exclusivamente quanto à designação dos responsáveis pela análise e conclusão das prestações de contas das parcerias abaixo relacionadas.
Art. 2º Fica dispensado o servidor ADRIEL SOUZA DE SÁ da responsabilidade pela prestação de contas das seguintes parcerias:
• Associação Agropecuária dos Produtores Rurais Indígenas e Não Indígenas do Ramal do Fortaleza Mura;
-
Cooperativa Agropecuária dos Produtores Rurais da AM-010 - COOPRAM;
-
Associação de Produtores Rurais Ebenezer;
-
Comunidade Social Santo Antônio;
-
Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Corpo de Cristo do Lago do Agostinho.
Art. 3º Fica designada a servidora KEILA MARIA DE SOUZA REIS para assumir a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e adoção das providências necessárias à conclusão das prestações de contas das parcerias descritas no artigo 2º.
Art. 4º Fica dispensado o servidor JHONATHAN RIBEIRO DA SILVA da responsabilidade pela prestação de contas da seguinte parceria:
• Associação de Moradores Agroextrativista da Comunidade Igarapé de Santa Maria - AMACISMA.
Art. 5º Fica designada a servidora IZABELA GARBINATTO WILLERDING para assumir a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e adoção das providências necessárias à conclusão da prestação de contas da parceria descrita no artigo 4º. Art. 6º Fica dispensada a servidora LARISSA NAGYLA ABREU SILVA da responsabilidade pela prestação de contas das seguintes parcerias: • Associação dos Produtores e Criadores da Costa do Tabocal;
• Associação dos Moradores da Comunidade Hollywood.
Art. 7º Fica designada a servidora MIRIAM SILVA DO NASCIMENTO para assumir a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e adoção das providências necessárias à conclusão das prestações de contas das parcerias descritas no artigo 6º.
Art. 8º Fica dispensada a servidora RITA DE CÁSSIA VIEIRA PEREIRA da responsabilidade pela prestação de contas das seguintes parcerias:
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Associação de Produtores Rurais PDS-Catalão;
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Associação dos Moradores Extrativistas da Comunidade São Raimundo - AMECSARA;
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Associação dos Agricultores Rurais do Tarumã;
-
Colônia de Pescadores Z-25 de Carauari;
-
Associação Comunitária São Lázaro II.
Art. 9º Fica designada a servidora ANDRA KAREN AMAZONAS BRASIL para assumir a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e adoção das providências necessárias à conclusão das prestações de contas das parcerias descritas no artigo 8º. Art. 10. Fica dispensada a servidora RITA DE CÁSSIA VIEIRA PEREIRA da responsabilidade pela prestação de contas da seguinte parceria:
• Associação Comunitária Agropecuária do Ramal do Janauari - ACARJ. Art. 11. Fica dispensado o servidor JHONATHAN RIBEIRO DA SILVA da responsabilidade pela prestação de contas da seguinte parceria:
• Associação dos Moradores Agroextrativistas da Comunidade de Boa Esperança - AMABES.
Art. 12. Fica designada a servidora FRANCELANDE CAMPOS RODRIGUES para assumir a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e adoção das providências necessárias à conclusão das prestações de contas das parcerias descritas nos artigos 10 e 11.
Art. 13. Os servidores designados por esta Portaria assumirão, exclusivamente, a responsabilidade pela análise, instrução processual, emissão de manifestação técnica e conclusão das prestações de contas das parcerias indicadas nos artigos anteriores, competindo-lhes a adoção das providências administrativas necessárias ao encerramento dos respectivos processos.
Art. 14. Os novos gestores não responderão pelos atos de acompanhamento, fiscalização, monitoramento, execução, análise técnica ou manifestações administrativas praticados anteriormente pelos gestores originariamente designados, inclusive para fins de prestação de contas, responsabilização administrativa ou apuração pelos órgãos de controle, limitando-se sua atuação às atividades previstas no artigo anterior, a partir da vigência desta Portaria, conforme o disposto nos arts. 7º, §1º, e 117 da Lei nº 14.133/2021, bem como nos arts. 59, 61 e 67 da Lei nº 13.019/2014, e observados os princípios da legalidade, da individualização da responsabilidade, do devido processo legal e da responsabilidade subjetiva do agente público, no qual a responsabilização dos gestores de contratos e parcerias restringe-se aos atos praticados durante o período de efetivo exercício da respectiva designação, não se transmitindo automaticamente aos gestores sucessores a responsabilidade por atos praticados por agentes anteriormente designados, ressalvada a responsabilidade decorrente de ação ou omissão própria após a assunção da função.
Art. 15. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições constantes da Portaria nº 041/2026-GFPS.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO FPS , em Manaus, 23 de junho de 2026.
ADRIANA CUNHA PIMENTELSecretária Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza
Protocolo 276704
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO