DOE 28/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº137 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2026
3
quinhentos e dez reais e dezenove centavos), de acordo com o artigo 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, 21°, classe I; do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do SSPDS. CASA CIVIL, em Fortaleza, 21 de julho de 2025.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
PORTARIA COAFI CC Nº958/2026 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias , no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 35% (trinta e cinco por cento), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea para o trecho FORTALEZA-CE/RECIFE-PE/FORTALEZA-CE no valor de R$ 4.951,23 (quatro mil e novecentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos), totalizando R$ 6.599,55 (seis mil e quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos), ao militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, YAGO DIAS GALVÃO , ocupante do posto de Tenente Coronel PM, matrícula nº 1513271X, por viagem em objeto de serviço à cidade de RECIFE-PE, no período de 22 a 24 de julho de 2026, com a finalidade de participar da solenidade alusiva ao 80º aniversário do Comando Militar do Nordeste, de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; I, art.5º, art.16, do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, classe II do Anexo I da Portaria nº 09/2026 de 03 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 24 de julho de 2026.
José Flávio Barbosa Juca de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº149/2025
I – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; II – CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III – ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE; IV – CONTRATADA: EMANUELA MACHADO AGUIAR REBOUÇAS ; V – ENDEREÇO: Fortaleza – Ceará; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se na Manifestação de Interesse nº 20250005/CEL04/CASACIVIL/CE, no art. 1º, §3º, no art. 6º, inciso LVIII c/c artigo 25, §7º, no art. 92, §3º, e no art. 107, todos da - Lei nº 14.133/21, no Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvi mento (BID), consideradas as Alterações nº 01 e nº 02, no Termo de Referência respectivo, no Processo Administrativo NUP 30001.011609/2026-11, e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria; VII – FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: - Efetuar a prorrogação do prazo de execução até 23/07/2027 e a prorrogação do prazo de vigência até 23/08/2027, do Contrato nº 149/2025/CASACIVIL (SACC 1381600); - Aplicar o reajuste contratual com base no IPCA. O valor do Contrato nº 149/2025/CASACIVIL (SACC 1381600) passará de R$ 189.674,40 (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), com o acréscimo de R$ 9.181,38 (nove mil, cento e oitenta e um reais e trinta e oito centavos), equivalente a 4,840600%, baseado no índice IPCA, para R$ 198.855,78 (cento e noventa e oito mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e oito centavos), com as respectivas dotações orçamentárias: 30100014.04.122.420.11951.03.449035.1.754.3220059.1.4.01 30100014.04.122 .420.11951.03.449035.2.754.3220059.1.4.01 IX – DA VIGÊNCIA: A vigência do presente Termo Aditivo se dará a partir da data de sua assinatura. X – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. XI – DATA: Fortaleza, 22 de julho de 2026; XII – SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, CONTRATANTE e Emanuela Machado Aguiar Rebouças, CONTRATADA. Ramon Galvão Fernandes
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA, EM SUBSTITUIÇÃO
EXTRATO DO DISTRATO AO CONTRATO Nº188/2021
ESPÉCIE: DISTRATO DO CONTRATO Nº 188/2021; CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, representado pelo Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Francisco José Moura Cavalcante, denominada simplesmente CONTRATANTE; CONTRATADA: SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA , com sede na Rua Paulo Esteferson Bezerra (Lot Prq Santa Terezinha), nº 185, Letra A, Jangurussu, CEP 60.870848, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 05.924.588/0001-93, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas, brasileira, portadora do RG nº 97002052221 SSP/CE, e inscrita no CPFnº 901.272.933-53; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Distrato tem como fundamento o art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; a Cláusula 15.8 do Contrato nº 188/2021; e o Processo NUP nº 30001.011549/2026-28. OBJETO: O presente Distrato tem por objeto a resilição consensual e amigável do Contrato nº188/2021 , cujo termo final de vigência será o dia 30 de julho de 2026. DO DISTRATO: Por força do presente distrato, as partes dão por terminado o Contrato 188/2021, nada mais tendo a reclamar uma da outra, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido, com fulcro no art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, de modo que conferem, neste mesmo ato, sua quitação. O presente distrato decorre de consenso entre as partes, observados os requisitos previstos no art. 79, inciso II e §1º, da Lei nº 8.666/93, tendo sido precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. A CONTRATADA manifesta ciência e concordância com os termos do presente distrato, conforme documentação constante do Processo NUP nº 30001.011549/2026- 28. A CONTRATADA afirma ter recebido denúncia notificada prévia (Ofício nº 1256/2026 – Gestão de Terceirização/Casa Civil), nos termos da Cláusula 15.8 do contrato original. Fica resguardado, no entanto, com o advento de novas Convenções Coletivas das respectivas categorias, em data posterior ao encerramento do Contrato nº 188/2021, o direito da SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA. de requerer o pagamento que porventura realize aos colaboradores, sendo necessário, para tanto, a comprovação efetiva dos referidos repasses. DA EFICÁCIA: O presente Termo produzirá efeitos a partir de 30 de julho de 2026, extinguindose, a partir de então, os direitos e obrigações relacionados à execução futura do Contrato nº 188/2021, sem prejuízo das obrigações remanescentes previstas neste instrumento e na legislação aplicável. FORO: Fortaleza – Ceará; DATA DA ASSINATURA: 23 de Julho de 2026. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante – CONTRATANTE; Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas – CONTRATADA. Ramon Galvão Fernandes
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PATRIMONIAL Nº039/2026
TRANSMITENTE: CASA CIVIL, com sede na Rua Silva Paulet, 400, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60.120-020, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/000102. BENEFICIÁRIA: SECRETARIA DA DIVERSIDADE , com sede nesta capital, na Rua Silva Paulet, 334, Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60120-020, inscrita no CNPJ sob o nº 50.188.190/0001-90. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial, em caráter de doação, de material de consumo , do patrimônio da Casa Civil para a Secretaria da Diversidade, código contábil: 1.1.5.6.1.01.90 MATERIAL DE CONSUMO EM ALMOXARIFADO, no valor total de R$ 580,95 (quinhentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos), conforme Relatório de Doações emitido pelo Sistema de Gestão de Almoxarifado – SIGA (fl. 24 e 25), anexado aos autos do NUP nº 68000.000782/2026-68. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento no disposto na Lei Estadual nº 18.310/2023, Lei Estadual nº 18.410/2023; VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura, 22 de julho de 2026, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e André William Marinho Fama, SECRETÁRIO EXECUTIVO DA DIVERSIDADE.
Ramon Galvão Fernandes COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PATRIMONIAL Nº40/2026
TRANSMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Avenida Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. BENEFICIÁRIA: SECRETARIA DA JUVENTUDE , inscrita no CNPJ sob o nº 50.134.442/0001-07, com sede nesta capital, na Rua Silva Paulet, 324 - Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60.120-020. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial, em caráter de doação, de material de consumo , do patrimônio da Casa Civil para a Secretaria da Juventude - SEJUV, no valor total de R$ 767,47 (setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos), conforme Relatório emitido pelo Sistema de Gestão de Almoxarifado – SIGA, anexado aos autos do NUP nº 64000.000132/2026-61. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento no disposto na Lei Estadual nº 18.310/2023, Lei Estadual nº 18.410/2023, e está vinculado ao NUP nº 64000.000132/2026- 61.