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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/07/2026 · pág. 15

DOE 28/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº137 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2026

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Campo Sales, Crato, Juazeiro do Norte, Missão Velha e Iguatu, Estado do Ceará, 1.3. O Processo Seletivo Simplificado para as vagas remanescentes com a nota do ENEM, regulamentado por este Edital, terá validade somente para matrícula nos cursos de graduação do 2º período letivo de 2026. 1.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste edital e no cronograma de execução. 1.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as etapas, aditivos e comunicados da CEV/URCA quanto a este processo seletivo, por meio do site no endereço eletrônico http://cev.urca.br/vestibular e as eventuais alterações referentes a Processo Seletivo Simplificado para as vagas remanescentes com a nota do ENEM. 1.6. A solicitação do candidato para o Processo Seletivo Simplificado para as vagas remanescentes com a nota do ENEM implica no conhecimento e concordância expressa das normas estabelecidas neste Edital.

1.7. Concorrerá a UMA VAGA para o Processo Seletivo Simplificado para as vagas remanescentes com a nota do ENEM aquele que tenha concluído o 3º ano Ensino Médio ou estudos equivalentes, nos termos do Art. 44, Inciso II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996) e tenha prestado o Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM. Só poderá matricular-se o candidato que utilizar a nota de uma das duas últimas edições do ENEM, condicionado a realização de todas as provas da edição indicada e que não tenha zerado em nenhuma das provas objetivas, ainda que tenha atingido no mínimo 200 (duzentos) pontos na prova de redação. No ato da matrícula o candidato deve comprovar ter concluído todo o Ensino Médio.

1.8. O Processo Seletivo Simplificado para as vagas remanescentes com a nota do ENEM obedecerá estritamente à Lei 12.089, de 11 de novembro de 2009, que proíbe que uma mesma pessoa ocupe duas vagas simultaneamente em instituições de ensino superior.

1.9. Está contemplado neste edital a inclusão do Sistema de Cotas Sociais e Étnico-Raciais obedecendo ao estabelecido na Resolução nº 01/2017-CONSUNI, de 22/09/2017, com base no disposto da Lei Estadual nº 16.197, de 17 de janeiro de 2017 e demais legislações pertinentes.

  1. DOS CURSOS E DAS VAGAS.

2.1. Serão ofertadas 500 (quinhentas) vagas imediatas para os cursos de graduação da URCA, com ingresso no segundo semestre letivo de 2026.

2.2. As vagas oferecidas neste edital serão preenchidas por campus de funcionamento, curso e turno, observando-se o disposto da Resolução Nº 01/2017CONSUNI, de 22 de setembro de 2017 que instituiu o Sistema de Cotas Sociais e Étnico Raciais. 2.3. As cotas sociais se destinam a estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas federais, estaduais ou municipais e que cumpram os requisitos do § 2º do Art. 2º da Lei 16.197/2017.

2.4. O candidato poderá optar por concorrer neste edital do Processo Seletivo Simplificado para as vagas remanescentes com a nota do ENEM por vagas NÃO incluídas no Sistema de Cotas Sociais e Étnico Raciais e vagas destinadas ao Sistema de Cotas Sociais e Étnico Raciais (QUADRO DE VAGAS - ANEXO I). 2.5. Para todos os cursos e turnos serão destinadas 50% (cinquenta por cento) das vagas que NÃO estão incluídas no sistema de Cotas Sociais e Étnico Racial e 50% (cinquenta por cento) das vagas dentro das Cotas Sociais (alunos de escola pública).

2.6. Distribuição das vagas fora das Cotas Sociais

a) OPÇÃO 01 (LC): Livre Concorrência destina-se 30% (trinta por cento) do total das vagas para os candidatos que não apresentam os requisitos legais específicos e/ou que não desejam participar da reserva legal de vagas (estudantes do sistema de ensino público ou particular) no sistema de Cotas Sociais e Étnico Racial. b) OPÇÃO 02 (ANPI): Auto-declarados negros, pardos, indígenas ou pertencentes a comunidades quilombolas destina-se 15% (quinze por cento) do total das vagas para os candidatos que não apresentam os requisitos legais específicos e/ou que não desejam participar da reserva legal de vagas (estudantes do sistema de ensino público ou particular) no sistema de Cotas Sociais e Étnico Racial. c) OPÇÃO 03 (CD): Pessoas com Deficiência: destina-se 5% (cinco por cento) do total das vagas para Pessoas com Deficiência, condição a ser comprovada no ato da matrícula, bem como durante o procedimento de Aferição para pessoa com deficiência, mediante LAUDO MEDICO obrigatoriamente da unidade de saúde vinculada ao Sistema Único de Saúde – SUS (Caso a instituição seja privada, dever constar no laudo menção a existência de vinculo ou convênio com o SUS), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à publicação do presente edital. O laudo, legível, datado, carimbado e assinado, conterá dados do candidato, expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), provável causa da deficiência, nome e CRM do médico pertencente ao quadro do SUS que forneceu o laudo, sendo especialista na área da deficiência do candidato e demais documentos comprobatórios exigidos de acordo com a deficiência informada. O LAUDO MÉDICO e exames complementares deverão ser anexados obrigatoriamente no ato da matrícula e entregues à Comissão Institucional de Aferição da Pessoa com Deficiência, que divulgará a convocação para o Procedimento de Aferição. O processo de aferição correrá antes da matrícula, conforme cronograma a ser divulgado no sítio eletrônico da CEV-URCA. Obs.: Para os candidatos com deficiências (OPÇÃO 03 (CD) permanentes não há a exigência do prazo de 12 meses do laudo médico.

a) OPÇÃO 04 (EP): Escola Pública destina-se 16% (dezesseis por cento) do total das vagas para estudantes que cursaram integralmente o Ensino Médio em Escolas Públicas Federais, Estaduais ou Municipais com funcionamento no Estado do Ceará e com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. b) OPÇÃO 05 (EPA): Escola Pública que se autodeclararem pretos, pardos, indígenas ou pertencentes a comunidades quilombolas. destina-se 34% (trinta e quatro por cento) do total das vagas para estudantes que cursaram integralmente o Ensino Médio em Escolas Públicas Federais, Estaduais ou Municipais com funcionamento no Estado do Ceará e com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, que se autodeclararem pretos, pardos, indígenas ou pertencentes a comunidades quilombolas.

2.8. Sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração das vagas implicarem resultados com decimais serão adotadas, em cada etapa do cálculo, as regras de arredondamentos previsto na resolução nº 886/66 do IBGE.

2.9. Somente poderão concorrer às vagas do Sistema de Cotas Sociais reservadas a alunos de Escolas Públicas (Subitem 2.7), os candidatos que: a) tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (municipal, estadual e federal), em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou

2.16. O candidato deve estar ciente de que, se falsa for a declaração, incorrerá nas penas do crime de falsidade ideológica previsto no art. 299 do Código Penal, e ainda em procedimento administrativo que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejando o cancelamento do registro acadêmico, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3.1. Os procedimentos de heteroidentificação para validação dos documentos e verificação fenotípica de candidatos aprovados na solicitação de Processo Seletivo Simplificado para as vagas remanescentes com a nota do ENEM, autodeclarados negros (pretos ou pardos), serão realizados pela Comissão de