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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/07/2026 · pág. 27

DOE 28/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº137 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2026

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PORTARIA Nº1448/2026 – GAB – O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.124516/2026-19, com fundamento no art.62, inciso V, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, e suas alterações posteriores, RESOLVE majorar , por obtenção do título de MESTRADO, o percentual da gratificação por efetiva regência de classe, de 32,79% (trinta e dois, setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete, oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, a partir de 01 de Julho de 2026, do(a) servidor(a) ENILDA MARIA DA SILVA MORAIS , matrícula nº 16917419, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de julho de 2026.

Helder Nogueira Andrade SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO

*** *** ***

PORTARIA Nº1455/2026 – GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que estabelecem os incisos I e III do art. 93 da Constituição Estadual, com fundamento na Lei Estadual n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, na Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, na Lei Estadual n.º 18.699, de 7 de março de 2024, e no Decreto Estadual n.º 37.059, de 12 de janeiro de 2026; CONSIDERANDO a Portaria n.º 2112/2025–GAB, que instituiu o Colegiado de Privacidade, Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação no âmbito da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o art. 5º, § 1º, da Portaria n.º 2112/2025–GAB autoriza que as alterações na composição nominal do Colegiado, decorrentes da substituição de titulares ou de designações legais específicas, sejam formalizadas por ato administrativo da titular da Secretaria da Educação, a alteração da titularidade da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, com a substituição de Eliana Nunes Estrela por Maria Jucineide da Costa Fernandes, a alteração da titularidade da Secretaria Executiva de Cooperação com os Municípios, com a substituição de Emanuelle Grace Kelly Santos de Oliveira por José Eduardo Nobre Maia, a necessidade de atualização da composição nominal do Colegiado de Privacidade, Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação, RESOLVE: Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria Nº2112/2025 – GAB , nos seguintes termos: I – substituir ELIANA NUNES ESTRELA , matrícula nº 300054-6-5, por MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, matrícula nº 160684-1-1, na qualidade de Secretária da Educação e Presidente do Colegiado de Privacidade, Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação; II – substituir EMANUELLE GRACE KELLY SANTOS DE OLIVEIRA , matrícula nº 161061-1-9, por JOSÉ EDUARDO NOBRE MAIA, matrícula nº 300142-3-5, na qualidade de Secretário Executivo de Cooperação com os Municípios e membro do Colegiado de Privacidade, Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação. Art. 2º A composição nominal atualizada do Colegiado de Privacidade, Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação passa a constar do Anexo I desta Portaria. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria Nº 2112/2025 – GAB. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2026.

Hélder Nogueira Andrade

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO

ANEXO 1 - INDICAÇÃO DOS MEMBROS DO COLEGIADO DE PRIVACIDADE, PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Maria Jucineide da Costa Fernandes Secretária da Educação Presidente 160684-1-1
Francisca de Assis Viana Moreira Secretária Executiva de Gestão da Rede Escolar Membro 479675-1-1
José Iran da Silva Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Membro 122.901-1-X
Helder Nogueira Andrade Secretário Executivo de Equidade, Direitos Humanos, Educação Complementar e Protagonismo Estudantil Membro 160349-1-6
José Eduardo Nobre Maia Secretário Executiva de Cooperação com os Municípios Membro 300142-3-5
José Arimatéia Teixeira Júnior Coordenador da Assessoria de Tecnologia da Informação Membro 744..-59
Kelem Carla Santos de Freitas d Silva Gestora de Dados Membro 169123-1-X
Ana Talita Ferreira Alves Coordenadora da Assessoria Jurídica Membro 979429-6-X
Yure Pereira de Abreu Encarregado de Proteção de Dados Membro 302898-1-1

*** *** * PORTARIA Nº1456/2026 – GAB - INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO ESTADUAL DO COMPROMISSO – CEEC/CE. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Lei nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e considerando o disposto no artigo 21 do Decreto nº 11.556 de 12 de junho de 2023 que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, RESOLVE: Art.1º Fica instituído o Comitê** Estratégico Estadual do Compromisso – CEEC/CE, no âmbito da Secretaria Estadual da Educação do Estado do Ceará, com a finalidade de realizar a governança sistêmica da formulação e da pactuação de esforços de implementação da Política de Alfabetização do território cearense em observância aos objetivos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Art.2º Ao CEEC/CE compete: I – apreciar e aprovar a Política de Alfabetização do Território do Estado do Ceará; II – apreciar e aprovar o Plano de Ações do Território Estadual – PATe; III – apreciar relatórios referentes ao monitoramento da implementação de políticas, programas e ações no âmbito do Compromisso e emitir recomendações para o seu aperfeiçoamento; e IV – sistematizar dados para subsidiar as tomadas de decisões do Ministério da Educação. Art. 3º O CEEC/CE é composto pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC), representada por seu(sua) Secretário(a) de Estado, pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) de Cooperação com os Municípios (COPEM), pelo(a) Coordenador(a) da Coordenadoria Institucional de Planejamento (CODIP), pelo(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Educação e Promoção Social (COEPS), por um(a) representante de Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE), pelo(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Cooperação com os Municípios para Desenvolvimento da Aprendizagem na Idade Certa (COPEM), por um(a) representante da Célula de Cooperação Financeira de Programas e Projetos (CECOF), por um(a) representante da Célula de Fortalecimento da Alfabetização e do Ensino Fundamental (CEFAE), pelo(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Educação do Campo, Indígena e Educação Contextualizada (COCIQ), pelo(a) Orientador(a) da Célula de Educação Escolar Indígena, do Campo e Educação Contextualizada (CEEIC), pelo(a) Articulador(a) da COCIQ, pelo(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade (COEDH) e pelo(a) Articulador(a) da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (RENALFA) junto ao CONSED; pela UNDIME-CE, representada por sua Diretoria Executiva e pelo(a) Articulador(a) da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (RENALFA) junto à UNDIME; e por instituições ligadas diretamente à Política de Educação do Ceará, representadas pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), pela União dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) e pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE). § 1º Após a publicação da portaria, a Secretária do Estado de Educação oficializará às instituições e representantes dos setores a participação no Comitê Estratégico Estadual do Compromisso. § 2º Cada instituição que compõe o CEEC-CE deverá indicar um titular e um suplente para representá-la. § 3° Os/as Secretários/as Municipais de Educação que compõe o diretório da UNDIME-CE terão um suplente, que os substituirão em suas ausências e seus impedimentos. Art. 4º – A coordenação do CEEC/CE será exercida: § 1º Coordenador(a) do Comitê – Secretário(a) Executivo(a) de Cooperação com o Municípios (COPEM) § 2° Secretaria-Executiva do CEEC/CE – Presidente da União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME-CE O Art. 4º O CEEC/CE se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do(a)Coordenador(a) do CEEC. § 1º O quórum necessário para a realização da reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples; § 2º Na hipótese de empate nas votações, além do voto ordinário, o(a) Coordenador(a) do CEEC/CE terá o voto de qualidade. § 3º A Coordenação do CEEC/CE poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. § 4º Serão definidos, na primeira reunião do Comitê, os dois integrantes da Secretaria-Executiva do CEEC/CE, composta por Secretários/as Municipais sendo um titular e um suplente. Art. 5º A participação no CEEC/CE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º O Comitê deverá elaborar seu Regimento Interno, definindo suas competências, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Portaria, o qual será aprovado em ato da Secretária de Estado da Educação. Art. 7º O CEEC/CE poderá instituir, na forma de instâncias internas de apoio à governança, Comitês Temáticos sobre temas transversais vinculados à política de alfabetização do território cearense. Parágrafo Único. Os comitês temáticos atuarão em apoio ao CEEC/CE e sob sua liderança, funcionando de maneira integrada e coordenada na proposição de iniciativas e de diretrizes para a política de alfabetização. Art. 8º As deliberações do CEEC/CE serão expedidas por meio de atos formais e serão divulgadas no âmbito das redes estadual e municipais de ensino pelos respectivos representantes. Parágrafo Único. A ata proveniente de qualquer reunião ordinária ou extraordinária será disponibilizada a todos os membros e publicada no portal da Secretaria Estadual da Educação do Estado do Ceará. Art. 9º Essa portaria entra em vigor a partir da publicação e revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 0009/2025 - GAB. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de xxxx de 2026. Hélder Nogueira Andrade SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO


PORTARIA Nº1457/2026 – GAB – O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que estabelecem os incisos I e III do art. 93, da Constituição do Estado do Ceará, com fundamento na Lei Estadual n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, na Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), na Lei Federal